14.09.2014 Views

Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Em suma, por todas as razões acima indicadas, existem fortes constrangimentos que po<strong>de</strong>m<br />

inviabilizar o equilíbrio da exploração da RTP no prazo <strong>de</strong> 4 anos.<br />

Quanto à prestação do serviço público <strong>de</strong> televisão, permanecem por eleger e concretizar, pela<br />

parte do Estado, os a<strong>de</strong>quados e necessários mecanismos que garantam a correspondência<br />

entre a atribuição dos apoios públicos e o efectivo cumprimento, pela RTP, das obrigações <strong>de</strong><br />

serviço público a que se encontra sujeita.<br />

11. APLICAÇÃO DO DEC.- LEI N.º 558/99 – NOVA LEI QUADRO<br />

DAS EMPRESAS PÚBLICAS – NA RTP<br />

O Dec.-Lei n.º 558/99, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Dezembro, estabeleceu um novo regime quadro aplicável às<br />

empresas do sector empresarial do Estado e contém alterações e inovações importantes,<br />

sobretudo ao nível do reforço do papel do Estado como accionista nas empresas públicas 49 .<br />

Prevê-se no mencionado diploma legal, como medidas <strong>de</strong> reforço da função accionista do<br />

Estado, a emanação <strong>de</strong> orientações estratégicas pelo Conselho <strong>de</strong> Ministros, as quais po<strong>de</strong>rão<br />

envolver “metas quantificadas e contemplar a celebração <strong>de</strong> contratos entre o Estado e as<br />

empresas públicas (...)”, “por ocasião das Assembleias gerais realizadas no ano 2000” e,<br />

ainda, <strong>de</strong>veres especiais <strong>de</strong> informação, consubstanciados na remessa ao Governo accionista<br />

dos projectos <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> orçamento, dos documentos <strong>de</strong> prestação anual <strong>de</strong><br />

contas, dos relatórios trimestrais <strong>de</strong> execução orçamental e <strong>de</strong> outros documentos ten<strong>de</strong>ntes ao<br />

acompanhamento da situação da empresa, com vista a assegurar a boa gestão dos fundos<br />

públicos e a evolução da situação económica e financeira das empresas.<br />

Em complemento, menciona o diploma a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à publicação <strong>de</strong> um novo<br />

estatuto do gestor público, bem como <strong>de</strong> legislação especial que estabeleça o regime das IC.<br />

Ora, o que se constatou, no tocante à RTP, compulsadas as actas da Assembleia Geral, a<br />

correspondência trocada e os Despachos emitidos pelas tutelas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, no referente ao<br />

ano <strong>de</strong> 2000, foi a inexistência <strong>de</strong> quaisquer medidas ou documentos previstos por aquele<br />

diploma, o que, neste caso concreto, se afigura ainda menos compreensível, atenta, entre<br />

vários outros aspectos atrás relevados, à situação económico-financeira da empresa que, como<br />

se <strong>de</strong>monstrou, revelava extrema gravida<strong>de</strong>.<br />

Quanto ao exercício da função accionista do Estado nesta empresa, o que se constatou, foi a<br />

sistemática ausência <strong>de</strong> orientações estratégicas para a RTP, seja para <strong>de</strong>finir o que se<br />

preten<strong>de</strong> para a empresa, seja para formular e instituir um qualquer processo <strong>de</strong> reestruturação<br />

conducente à sua viabilida<strong>de</strong>, e que comprometesse, também, os respectivos gestores,<br />

nomeadamente, com metas quantificadas.<br />

49<br />

Na acepção do diploma, nas quais se enquadram as socieda<strong>de</strong>s anónimas <strong>de</strong> capitais públicos e,<br />

portanto, a RTP.<br />

71

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!