14.09.2014 Views

Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Sublinhe-se que, neste último parecer, relativo ao ano <strong>de</strong> 2001 18 , o Conselho <strong>de</strong> Opinião veio<br />

consi<strong>de</strong>rar que o contrato <strong>de</strong> concessão se encontra “manifestamente ina<strong>de</strong>quado e muitíssimo<br />

aquém das exigências da própria lei em termos <strong>de</strong> programação <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> conteúdo<br />

criativo <strong>de</strong> origem portuguesa, por exemplo, <strong>de</strong>vendo a revisão servir para <strong>de</strong> uma vez por<br />

todas o Estado assumir as sua obrigações criando-se a forma a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> sanear<br />

financeiramente a empresa, libertando-a do passivo e do serviço da dívida”.<br />

5.4.2. O CONTROLO FINANCEIRO DA IGF<br />

A intervenção da IGF, limitada à verificação dos aspectos financeiros que <strong>de</strong>correm da<br />

aplicação do contrato e dos critérios e regras <strong>de</strong> imputação <strong>de</strong> custos ao serviço público,<br />

consubstanciou-se, a partir <strong>de</strong> 1997, nos seguintes tipos <strong>de</strong> correcções 19 :<br />

• não consi<strong>de</strong>ração dos encargos com amortizações, na medida em que cabe também<br />

ao Estado, através da realização <strong>de</strong> aumentos <strong>de</strong> capital, financiar o investimento<br />

que a RTP realiza;<br />

• correcção dos custos com provisões, excluindo as que não se relacionam<br />

directamente com a activida<strong>de</strong> operacional da empresa e as que respeitam ao<br />

arquivo audiovisual;<br />

• correcção dos custos relativos ao diferencial <strong>de</strong> cobertura e às <strong>de</strong>legações e<br />

correspon<strong>de</strong>ntes da RTP;<br />

• não consi<strong>de</strong>ração dos valores dos défices <strong>de</strong> exploração da RTP 1 e 2 que<br />

exce<strong>de</strong>ram o previsto nos respectivos Plano/Orçamento <strong>de</strong> serviço público.<br />

De fora da intervenção da IGF ficaram todos os restantes aspectos que emergem da execução<br />

do contrato e que se pren<strong>de</strong>m com o grau <strong>de</strong> cumprimento pela RTP das obrigações gerais e<br />

específicas do serviço público <strong>de</strong> televisão, nomeadamente, ao nível da programação emitida.<br />

Segundo a IGF, trata-se <strong>de</strong> obrigações <strong>de</strong> natureza específica e <strong>de</strong> carácter subjectivo, que<br />

apenas po<strong>de</strong>rão ser aferidas, em termos do seu cumprimento, por entida<strong>de</strong>s especializadas<br />

como o Conselho <strong>de</strong> Opinião da RTP.<br />

Tem, também, a IGF referido, continuadamente, que as IC pagas à RTP não se encontram<br />

suportadas por documentos contendo a opinião do Estado conce<strong>de</strong>nte ou <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes (Conselho <strong>de</strong> Opinião da RTP e AACS) sobre o cumprimento pela empresa das<br />

suas obrigações contratuais enquanto concessionária do serviço público, constituindo tal<br />

ausência uma reserva à regularida<strong>de</strong> do pagamento pelo Estado daqueles apoios.<br />

18<br />

19<br />

Emitido apenas em Junho <strong>de</strong> 2001, segundo mencionado pelo CO, por não lhe terem sido<br />

atempadamente enviados tais documentos. Note-se que, segundo as regras do contrato <strong>de</strong> concessão, o<br />

Plano e orçamento <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s relativos à prestação do serviço público no ano seguinte, juntamente<br />

com o parecer do CO da RTP e do seu ROC, <strong>de</strong>verão ser submetidos à tutela para aprovação até 30 <strong>de</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> cada ano.<br />

De referir que a certificação da IGF nos anos anteriores não entrou em consi<strong>de</strong>ração com a totalida<strong>de</strong><br />

das disposições que passaram a estar consagradas em termos <strong>de</strong> critérios e regras <strong>de</strong> imputação <strong>de</strong><br />

custos.<br />

36

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!