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Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

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No período <strong>de</strong> 1993 a 2000, os custos reais justificados pela RTP e os certificados pela IGF,<br />

bem como as IC atribuídas à empresa em RCM, atingiram os seguintes valores:<br />

Unid: Milhares <strong>de</strong> Contos<br />

1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 15<br />

IC justificada pela RTP 7.960 8.384 8.103 17.217 21.026 30.101 31.026 N/d<br />

IC apurada pela IGF - 5.630 5.699 14.134 11.752 24.339 30.253 N/d<br />

IC atribuída em RCM 7.100 7.145 7.200 14.500 10.350 14.000 20.800 15.239<br />

Fonte: RTP, IGF e RCM publicadas em DR<br />

No que se refere à evolução registada nos valores <strong>de</strong> IC justificadas pela RTP, <strong>de</strong>stacam-se as<br />

seguintes situações:<br />

• O crescimento exponencial que se registou a partir <strong>de</strong> 1996 nos custos do serviço<br />

público, em consequência das alterações introduzidas pelo actual contrato <strong>de</strong><br />

concessão, segundo o qual o serviço público passou, praticamente, a correspon<strong>de</strong>r à<br />

totalida<strong>de</strong> da activida<strong>de</strong> operacional da RTP;<br />

• A inclusão, no ano <strong>de</strong> 1996, do défice <strong>de</strong> exploração da RTP 2 (cerca <strong>de</strong> 9 milhões<br />

<strong>de</strong> contos – 44,9 milhões <strong>de</strong> Euros), por aplicação retroactiva e conforme disposto<br />

no actual contrato <strong>de</strong> concessão, celebrado no final <strong>de</strong> 1996;<br />

• O crescimento <strong>de</strong> custos registado em 1997, os quais, se tivessem englobado o<br />

défice <strong>de</strong> exploração do 1º canal, conforme prevê o contrato <strong>de</strong> concessão, mas que<br />

a empresa optou por não o consi<strong>de</strong>rar no respectivo Plano/Orçamento por motivos<br />

que se pren<strong>de</strong>ram com a não clarificação, então existente, acerca do que viria a ser a<br />

versão <strong>de</strong>finitiva do contrato, atingiriam um valor global <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 38 milhões <strong>de</strong><br />

contos – 189,5 milhões <strong>de</strong> Euros, com amortizações e provisões incluídas (cerca <strong>de</strong><br />

8,9 milhões <strong>de</strong> contos – 44,4 milhões <strong>de</strong> Euros);<br />

• O nível <strong>de</strong> custos, <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 30 a 31 milhões <strong>de</strong> contos – 150 a 155 milhões <strong>de</strong><br />

Euros (sem amortizações e provisões incluídas), que passou a representar a<br />

prestação do serviço público nos anos <strong>de</strong> 1998 e 1999.<br />

Relativamente aos valores <strong>de</strong> IC que o Estado atribuiu à RTP, constata-se que entre os<br />

mesmos, os justificados pela empresa, e os certificados pela IGF, não se <strong>de</strong>scortina qualquer<br />

tipo <strong>de</strong> correlação.<br />

Com efeito, para o Estado, o valor final da IC atribuída à RTP restringe-se ao que é inscrito<br />

em RCM, resultando este do que ficou anteriormente <strong>de</strong>finido no Orçamento do Estado.<br />

Todas as propostas iniciais da RTP, elaboradas em termos previsionais, bem como os<br />

mecanismos posteriores <strong>de</strong> acerto <strong>de</strong> contas, que confeririam o direito da empresa ser<br />

compensada pelos encargos que efectivamente suportou na prestação do serviço público e,<br />

ainda, a certificação <strong>de</strong> custos que está a cargo da IGF, têm tido, para o Estado conce<strong>de</strong>nte,<br />

efeitos práticos nulos.<br />

15<br />

Valores relativos à IC justificada pela RTP e à certificada pela IGF ainda não <strong>de</strong>terminados à data da<br />

realização <strong>de</strong>ste trabalho. A IC atribuída em 2000, por RCM, cifrou-se em 17.829.342 contos (cerca <strong>de</strong><br />

88,9 milhões <strong>de</strong> Euros), valor que engloba o IVA <strong>de</strong> 17% que a RTP, apenas a partir <strong>de</strong>ste ano, passou a<br />

liquidar à administração fiscal. Assim, a IC líquida <strong>de</strong> IVA cifrou-se em cerca <strong>de</strong> 15.239 milhares <strong>de</strong><br />

contos (76 milhões <strong>de</strong> Euros).<br />

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