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Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

No que respeita ao <strong>de</strong>sempenho económico da concessionária na prestação do serviço público,<br />

o contrato <strong>de</strong> concessão consagra apenas uma disposição 13 relativa aos aspectos da eficiência<br />

e economia, segundo a qual o Plano e o Orçamento apresentados pela empresa “terão que<br />

reflectir um elevado padrão <strong>de</strong> eficiência <strong>de</strong> gestão na prestação do serviço público,<br />

incorporar progressivamente ganhos <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> e respeitar as orientações <strong>de</strong> natureza<br />

empresarial e os referenciais macroeconómicos indicativos dimanados do Governo”.<br />

Trata-se <strong>de</strong> uma disposição, que é completada com a <strong>de</strong>terminação, também, <strong>de</strong> que a<br />

avaliação dos ganhos <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong>, a exigir da empresa, será medida através do indicador<br />

“custo real por hora <strong>de</strong> emissão”, e, ainda, que a empresa fica obrigada à incorporação anual<br />

<strong>de</strong> um ganho <strong>de</strong> eficiência não inferior à percentagem da taxa <strong>de</strong> inflação acrescida <strong>de</strong> 3%.<br />

Em termos <strong>de</strong> critérios e <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> imputação <strong>de</strong> custos às diferentes obrigações <strong>de</strong> serviço<br />

público, foi apenas a partir <strong>de</strong> 1997 que passou a existir um quadro <strong>de</strong> referência consistente<br />

quanto ao mo<strong>de</strong>lo a adoptar pela empresa para apuramento do valor das IC 14 .<br />

5.3.2. AS IC DISPONIBILIZADAS PELO ESTADO<br />

O processo <strong>de</strong> atribuição das IC inicia-se com a apresentação pela RTP do seu<br />

Plano/Orçamento anual <strong>de</strong> serviço público, no qual se evi<strong>de</strong>ncia o montante <strong>de</strong> IC que a<br />

empresa propõe obter do Estado. Dispõe o contrato que as propostas da empresa, remetidas às<br />

tutelas técnica e financeira para aprovação, serão acompanhadas <strong>de</strong> parecer do Conselho <strong>de</strong><br />

Opinião.<br />

As tutelas, no âmbito dos trabalhos <strong>de</strong> elaboração do Orçamento do Estado, <strong>de</strong>terminam, na<br />

base <strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> política orçamental, a subsidiação a conce<strong>de</strong>r aos diversos sectores <strong>de</strong><br />

activida<strong>de</strong> empresarial do Estado, efectivando-se, no ano seguinte, a publicação em RCM das<br />

IC a disponibilizar a cada empresa pública.<br />

No tocante à disponibilização das IC está prevista a sua entrega mensal, ao longo do ano a que<br />

as mesmas respeitam, mediante a apresentação pela RTP <strong>de</strong> memórias justificativas <strong>de</strong> custos.<br />

O apuramento dos custos totais efectivos da prestação do serviço público processa-se no ano<br />

seguinte àquele a que as IC respeitam, com a apresentação pela RTP <strong>de</strong> um relatório <strong>de</strong><br />

activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviço público. É nesta fase que se <strong>de</strong>termina o montante final <strong>de</strong> IC a que a<br />

empresa terá direito, mediante certificação <strong>de</strong> custos a efectuar pela IGF.<br />

13<br />

14<br />

Complementada com anterior excepção, relativa à RTP 1 e 2.<br />

Apesar <strong>de</strong> o contrato <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> 1993 já o prever, foi apenas naquele ano que a IGF analisou, e o<br />

SE do Tesouro e Finanças aprovou, os critérios e regras <strong>de</strong> imputação <strong>de</strong> custos às diversas obrigações<br />

<strong>de</strong> serviço público. Foi, também, só a partir <strong>de</strong> 1996 que a RTP passou a dispor <strong>de</strong> uma contabilida<strong>de</strong><br />

analítica a<strong>de</strong>quada, para apuramento dos custos dos diversos componentes do serviço público.<br />

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