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Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

A partir <strong>de</strong> 1996, após a RTP, no ano anterior, ter <strong>de</strong>ixado <strong>de</strong> ser lí<strong>de</strong>r <strong>de</strong> audiências, formouse,<br />

pois, uma nova i<strong>de</strong>ia acerca do que <strong>de</strong>veria ser o serviço público, tendo-se consi<strong>de</strong>rado que<br />

a resposta da empresa à abertura do mercado à iniciativa privada não havia sido a mais<br />

a<strong>de</strong>quada, uma vez que não se traduziu na sua afirmação distinta, em termos <strong>de</strong> programação,<br />

como operador <strong>de</strong> serviço público, tendo-se antes adoptado uma prática <strong>de</strong> programação<br />

seguidista dos mo<strong>de</strong>los comerciais, que <strong>de</strong>scaracterizou a empresa em termos <strong>de</strong> uma<br />

verda<strong>de</strong>ira programação <strong>de</strong> serviço público <strong>de</strong> televisão.<br />

Por outras palavras, que foram as da Administração da RTP da altura, a revisão do contrato <strong>de</strong><br />

concessão, nos mol<strong>de</strong>s da versão <strong>de</strong> 1996, representava a possibilida<strong>de</strong> da empresa ser<br />

viabilizada economicamente.<br />

No contrato <strong>de</strong> 1993, o serviço público consubstanciava-se na prestação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas<br />

obrigações específicas, tais como as relativas à cobertura do território nacional, à emissão <strong>de</strong><br />

tempo <strong>de</strong> antena, à emissão dos canais regionais dos Açores e Ma<strong>de</strong>ira e do canal<br />

internacional, à exploração do arquivo audiovisual da empresa, à manutenção <strong>de</strong> <strong>de</strong>legações e<br />

correspon<strong>de</strong>ntes no estrangeiro, à cooperação com os países lusófonos e ao apoio ao cinema,<br />

dando, unicamente, tais obrigações direito à compensação a atribuir pelo Estado (IC).<br />

As IC visavam apenas os custos suportados pela RTP com tais obrigações específicas, ficando<br />

<strong>de</strong> fora da subsidiação a conce<strong>de</strong>r pelo Estado à maior parte da activida<strong>de</strong> da empresa,<br />

consubstanciada na emissão dos canais 1 e 2.<br />

No actual contrato, o serviço público, para além <strong>de</strong> continuar a abranger as anteriores<br />

obrigações específicas, passou também a integrar a exploração da RTP1 e 2, ainda que<br />

tenham sido estabelecidas para estes canais restrições à emissão <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>, geradoras <strong>de</strong><br />

perda <strong>de</strong> receita e anteriormente não existentes. Mais concretamente, ao 2º canal, foi impedida<br />

a emissão <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> comercial, e à RTP1 imposto um limite <strong>de</strong> 7,5<br />

minutos por hora <strong>de</strong> emissão.<br />

Posteriormente à celebração do contrato, com a introdução, em 1997, dos serviços <strong>de</strong> TELE<br />

TEXTO e da regionalização da informação no país, com o início, no mesmo ano, da difusão<br />

da RTP1 nas Regiões Autónomas e, ainda, com o arranque das emissões, em 1998, <strong>de</strong> um<br />

novo canal dirigido aos PALOP’s (a RTP África), novas obrigações <strong>de</strong> serviço público foram<br />

cometidas à empresa 10 , geradoras <strong>de</strong> mais encargos e com direito a serem subsidiadas através<br />

das IC a atribuir pelo Estado.<br />

Sublinhe-se que é o próprio contrato <strong>de</strong> concessão em vigor a estabelecer a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o<br />

mesmo ser revisto <strong>de</strong> três em três anos, o que <strong>de</strong>veria ter ocorrido até ao final <strong>de</strong> 1999, mas tal<br />

ainda não suce<strong>de</strong>u.<br />

10<br />

Com excepção da obrigação relativa à difusão da RTP 1 nas RA, que já estava prevista no contrato.<br />

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