Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
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Missão e Obrig.<br />
serviço público<br />
(cont.)<br />
Obrigações<br />
Programação –<br />
especiais<br />
Obrigação<br />
Produção interna<br />
Obrigações<br />
Serviços específicos<br />
Obrigação Cobertura<br />
Obrigação Inovação e<br />
<strong>de</strong>senvol. tecnológico<br />
Descrição (cont.)<br />
− Dar relevo à emissão e promover a produção nacional <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> carácter<br />
cultural, educativo e informativo, especialmente vocacionados para públicos<br />
específicos; transmitir obras clássicas e <strong>de</strong> vanguarda; produzir e transmitir<br />
regularmente obras dramáticas e coreográficas, num mínimo <strong>de</strong> 26 horas por ano;<br />
produzir e transmitir regularmente obras <strong>de</strong> ficção <strong>de</strong> autores qualificados e em<br />
língua portuguesa num mínimo <strong>de</strong> 26 horas por ano; produzir e transmitir<br />
regularmente um mínimo <strong>de</strong> 26 horas por ano <strong>de</strong> documentários <strong>de</strong> criação;<br />
produzir e transmitir um mínimo <strong>de</strong> 12 horas anuais <strong>de</strong> primeiras obras <strong>de</strong> ficção,<br />
como forma <strong>de</strong> apoio a novos talentos; ce<strong>de</strong>r tempo <strong>de</strong> emissão à Universida<strong>de</strong><br />
Aberta.<br />
− Não inclusão, na RTP 1, <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> que exceda 7 minutos e 30 segundos por<br />
hora <strong>de</strong> emissão, e não inclusão, na RTP 2, <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong><br />
comercial.<br />
Manter em activida<strong>de</strong> os seus centros <strong>de</strong> produção interna, fazendo-os participar no<br />
cumprimento <strong>de</strong> algumas obrigações especiais <strong>de</strong> programação.<br />
− Manter Delegações ou Correspon<strong>de</strong>ntes no estrangeiro.<br />
− Ce<strong>de</strong>r tempo <strong>de</strong> emissão para efeitos do direito <strong>de</strong> antena.<br />
− Assegurar a exploração da RTP Ma<strong>de</strong>ira e da RTP Açores, bem como a difusão<br />
da RTP 1 para as RA.<br />
− Assegurar a produção e difusão diária das emissões internacionais (RTPi),<br />
dirigidas às comunida<strong>de</strong>s portuguesas no estrangeiro, visando a preservação e<br />
divulgação da cultura e língua portuguesas.<br />
− Manter, conservar e actualizar os Arquivos Audiovisuais, facultando o seu acesso.<br />
− Manter uma estrutura <strong>de</strong> apoio a acções <strong>de</strong> Cooperação com os países lusófonos<br />
ao da activida<strong>de</strong> televisiva.<br />
− Apoiar e promover o cinema português e outras formas <strong>de</strong> expressão, <strong>de</strong>s <strong>de</strong> que<br />
susceptíveis <strong>de</strong> transmissão televisiva.<br />
− Prestar outros serviços específicos, ao abrigo <strong>de</strong> protocolos celebrados entre a<br />
Administração Pública e a concessionária.<br />
Assegurar, junto da entida<strong>de</strong> responsável pela difusão do sinal, a integral cobertura do<br />
território nacional.<br />
Introduzir nos seus equipamentos as inovações técnicas que contribuam para melhorar<br />
a eficiência e qualida<strong>de</strong> do serviço público.<br />
O conceito subjacente ao serviço público, incorporado no actual contrato, radica nas seguintes<br />
duas i<strong>de</strong>ias basilares, nos termos então expressos pela Administração e Conselho <strong>de</strong> Opinião<br />
da RTP, por altura da revisão do contrato em 1996:<br />
• a <strong>de</strong> ter uma “filosofia integrada <strong>de</strong> programação que ponha o acento tónico na<br />
qualida<strong>de</strong> e não vise, somente, a conquista <strong>de</strong> shares <strong>de</strong> audiência”;<br />
• a <strong>de</strong> ser “animado pela preocupação <strong>de</strong> servir todos os públicos e não se <strong>de</strong>stinar,<br />
apenas, aos consumidores das gran<strong>de</strong>s cida<strong>de</strong>s”.<br />
No contrato <strong>de</strong> concessão em vigor, ao contrário do que acontecia com o contrato <strong>de</strong> 1993,<br />
praticamente, toda a activida<strong>de</strong> operacional <strong>de</strong>senvolvida pela RTP passou a ser consi<strong>de</strong>rada<br />
como <strong>de</strong> serviço público, <strong>de</strong>vendo, como tal, ser subsidiada através das IC a atribuir pelo<br />
Estado.<br />
Tal alteração acabou por correspon<strong>de</strong>r à perspectiva então <strong>de</strong>fendida pela Administração,<br />
Tutela e Conselho <strong>de</strong> Opinião da RTP, segundo a qual o serviço público teria que<br />
correspon<strong>de</strong>r ao “resultado televisivo emitido pela RTP, através dos dois canais nacionais,<br />
em conformida<strong>de</strong> com a lei e com os critérios <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência, acessibilida<strong>de</strong>, pluralismo,<br />
varieda<strong>de</strong>, rigor e qualida<strong>de</strong> no respeito pela cultura nacional e pelos interesses das<br />
minorias”, e não ao “equívoco” estabelecido no anterior contrato <strong>de</strong> que serviço público<br />
correspondia à remuneração <strong>de</strong> um certo número <strong>de</strong> serviços específicos.<br />
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