Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
4.1. ORGANIZAÇÃO E ÓRGÃOS SOCIAIS<br />
No final <strong>de</strong> 2000, a macro estrutura organizacional da RTP, contendo a indicação do número<br />
<strong>de</strong> trabalhadores 1 afectos a cada uma das áreas, apresentava a seguinte configuração:<br />
Conselho <strong>de</strong><br />
Administração<br />
GAB Relações<br />
Externas<br />
22<br />
DIR Finanças<br />
GAB Assessoria<br />
53 DIR Marketing 8 16<br />
Jurídica<br />
GAB Relações<br />
Internacionais<br />
10<br />
DIR Planeamento<br />
Controlo Gestão<br />
DIR Recursos<br />
Humanos<br />
GAB <strong>Auditoria</strong><br />
8 41 6<br />
DIR Sistemas<br />
<strong>de</strong> Informação<br />
18<br />
Gestor da<br />
RTP1<br />
Gestor da<br />
DIR Produção<br />
DIR<br />
28 278<br />
RTP2<br />
Emissão<br />
Informação<br />
RTP Ma<strong>de</strong>ira<br />
47 249 97<br />
DIR Arquivo<br />
Documentação<br />
108<br />
GAB Património<br />
Gestão Meios<br />
66<br />
RTP Açores<br />
137<br />
U. Prod. Conteúd.<br />
Multimédia<br />
17<br />
DIR<br />
Tecnologias<br />
187<br />
DIR Emissões<br />
107<br />
Internacionais<br />
Centro Produção<br />
do Porto<br />
324<br />
Para além da Assembleia Geral, do Conselho <strong>de</strong> Administração e do Fiscal Único, a RTP<br />
dispõe ainda <strong>de</strong> um Conselho <strong>de</strong> Opinião, composto, nomeadamente, por representantes<br />
<strong>de</strong>signados pela Assembleia da República, Governo, Regiões Autónomas, trabalhadores da<br />
empresa e pelas principais associações representativas da socieda<strong>de</strong> civil, ao qual compete,<br />
em especial, pronunciar-se sobre o contrato <strong>de</strong> concessão do Serviço Público <strong>de</strong> Televisão e<br />
sobre os planos e bases gerais da activida<strong>de</strong> da empresa no âmbito da sua programação.<br />
Ao nível da programação, a Lei n.º 21/92, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Agosto, que transformou a RTP, EP, em<br />
socieda<strong>de</strong> anónima e aprovou os seus Estatutos, consagra que “a responsabilida<strong>de</strong> pela<br />
selecção e o conteúdo da programação e informação da RTP, SA, pertencem, directa e<br />
exclusivamente, aos directores que chefiem aquelas áreas”.<br />
Tais áreas correspon<strong>de</strong>ram, em termos organizacionais, às Direcções <strong>de</strong> Informação e <strong>de</strong><br />
Programas da RTP. Inicialmente, estas Direcções integraram-se na <strong>de</strong>signada por Direcção<br />
Coor<strong>de</strong>nadora <strong>de</strong> Informação e Programas, com um responsável <strong>de</strong> topo pelas áreas <strong>de</strong><br />
informação e programas, similar a um Director-Geral ou <strong>de</strong> antena, tendo as mesmas passado,<br />
posteriormente, a funcionar <strong>de</strong> modo autónomo, sem a existência <strong>de</strong> um órgão <strong>de</strong><br />
coor<strong>de</strong>nação.<br />
No final <strong>de</strong> 2000, a estrutura da RTP ao nível da informação e programas, consubstanciava-se,<br />
respectivamente, no Director <strong>de</strong> Informação e nos <strong>de</strong>signados Gestores dos canais 1 e 2.<br />
1<br />
Efectivos e contratados a prazo.<br />
21