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Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

4.1. ORGANIZAÇÃO E ÓRGÃOS SOCIAIS<br />

No final <strong>de</strong> 2000, a macro estrutura organizacional da RTP, contendo a indicação do número<br />

<strong>de</strong> trabalhadores 1 afectos a cada uma das áreas, apresentava a seguinte configuração:<br />

Conselho <strong>de</strong><br />

Administração<br />

GAB Relações<br />

Externas<br />

22<br />

DIR Finanças<br />

GAB Assessoria<br />

53 DIR Marketing 8 16<br />

Jurídica<br />

GAB Relações<br />

Internacionais<br />

10<br />

DIR Planeamento<br />

Controlo Gestão<br />

DIR Recursos<br />

Humanos<br />

GAB <strong>Auditoria</strong><br />

8 41 6<br />

DIR Sistemas<br />

<strong>de</strong> Informação<br />

18<br />

Gestor da<br />

RTP1<br />

Gestor da<br />

DIR Produção<br />

DIR<br />

28 278<br />

RTP2<br />

Emissão<br />

Informação<br />

RTP Ma<strong>de</strong>ira<br />

47 249 97<br />

DIR Arquivo<br />

Documentação<br />

108<br />

GAB Património<br />

Gestão Meios<br />

66<br />

RTP Açores<br />

137<br />

U. Prod. Conteúd.<br />

Multimédia<br />

17<br />

DIR<br />

Tecnologias<br />

187<br />

DIR Emissões<br />

107<br />

Internacionais<br />

Centro Produção<br />

do Porto<br />

324<br />

Para além da Assembleia Geral, do Conselho <strong>de</strong> Administração e do Fiscal Único, a RTP<br />

dispõe ainda <strong>de</strong> um Conselho <strong>de</strong> Opinião, composto, nomeadamente, por representantes<br />

<strong>de</strong>signados pela Assembleia da República, Governo, Regiões Autónomas, trabalhadores da<br />

empresa e pelas principais associações representativas da socieda<strong>de</strong> civil, ao qual compete,<br />

em especial, pronunciar-se sobre o contrato <strong>de</strong> concessão do Serviço Público <strong>de</strong> Televisão e<br />

sobre os planos e bases gerais da activida<strong>de</strong> da empresa no âmbito da sua programação.<br />

Ao nível da programação, a Lei n.º 21/92, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Agosto, que transformou a RTP, EP, em<br />

socieda<strong>de</strong> anónima e aprovou os seus Estatutos, consagra que “a responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

selecção e o conteúdo da programação e informação da RTP, SA, pertencem, directa e<br />

exclusivamente, aos directores que chefiem aquelas áreas”.<br />

Tais áreas correspon<strong>de</strong>ram, em termos organizacionais, às Direcções <strong>de</strong> Informação e <strong>de</strong><br />

Programas da RTP. Inicialmente, estas Direcções integraram-se na <strong>de</strong>signada por Direcção<br />

Coor<strong>de</strong>nadora <strong>de</strong> Informação e Programas, com um responsável <strong>de</strong> topo pelas áreas <strong>de</strong><br />

informação e programas, similar a um Director-Geral ou <strong>de</strong> antena, tendo as mesmas passado,<br />

posteriormente, a funcionar <strong>de</strong> modo autónomo, sem a existência <strong>de</strong> um órgão <strong>de</strong><br />

coor<strong>de</strong>nação.<br />

No final <strong>de</strong> 2000, a estrutura da RTP ao nível da informação e programas, consubstanciava-se,<br />

respectivamente, no Director <strong>de</strong> Informação e nos <strong>de</strong>signados Gestores dos canais 1 e 2.<br />

1<br />

Efectivos e contratados a prazo.<br />

21

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