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Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

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As RTP 1 e 2 constituem os principais canais da estação, dado que a maior parte da emissão<br />

dos restantes é preenchida com programação dos dois canais <strong>de</strong> cobertura nacional. As<br />

emissões do 1º canal também são transmitidas, em re<strong>de</strong> própria e em simultâneo, para as<br />

Regiões Autónomas.<br />

A empresa, para além <strong>de</strong> dispor ainda <strong>de</strong> um vasto arquivo audiovisual, cujas exploração e<br />

manutenção lhes cabe, presta apoio à subsidiação e promoção do cinema português e efectua<br />

acções <strong>de</strong> cooperação, no domínio da televisão, com os PALOP´s. Mantém 10 <strong>de</strong>legações<br />

nacionais, os Centros <strong>de</strong> Produção do Porto, dos Açores e da Ma<strong>de</strong>ira, que se <strong>de</strong>dicam à<br />

emissão <strong>de</strong> informação regionalizada, e diversas <strong>de</strong>legações e correspon<strong>de</strong>ntes no estrangeiro,<br />

para cobertura noticiosa e, ainda, um serviço <strong>de</strong> Tele-Texto.<br />

As activida<strong>de</strong>s principais da RTP consubstanciam-se na gestão da programação ao nível da<br />

<strong>de</strong>finição da grelha <strong>de</strong> programas para os seus diversos canais, na produção interna <strong>de</strong><br />

programas <strong>de</strong> informação, na aquisição no exterior dos restantes géneros <strong>de</strong> programas, na<br />

emissão técnica da sua programação e na utilização dos meios <strong>de</strong> difusão do sinal televisivo,<br />

pertencentes à PORTUGAL TELECOM.<br />

As principais receitas da empresa provêm da publicida<strong>de</strong> que é exibida na RTP1 e da<br />

subsidiação que o Estado lhe conce<strong>de</strong> por via da atribuição <strong>de</strong> In<strong>de</strong>mnizações Compensatórias<br />

(IC), com fundamento na prestação do Serviço Público <strong>de</strong> Televisão.<br />

Ao nível da programação, a RTP invoca a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> equilibrar as obrigações <strong>de</strong><br />

concessionária do Serviço Público <strong>de</strong> Televisão com a exigência <strong>de</strong> obter audiências que<br />

garantam os proveitos indispensáveis à sobrevivência económica e financeira da empresa.<br />

A partir da abertura, em 1992, da activida<strong>de</strong> televisiva aos operadores privados <strong>de</strong> televisão<br />

(SIC e TVI), a situação económica e financeira da RTP começou progressivamente a<br />

<strong>de</strong>teriorar-se, atingindo, actualmente, níveis que têm sido correntemente consi<strong>de</strong>rados como<br />

não compatíveis com o esforço financeiro a realizar pelo Estado.<br />

Aquela abertura foi também acompanhada pela abolição do pagamento da taxa <strong>de</strong> televisão,<br />

que revertia para a RTP, e pela alienação da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> transmissores, que pertencia à empresa.<br />

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