Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
3. RECOMENDAÇÕES<br />
Tendo em consi<strong>de</strong>ração o conteúdo do relatório da presente auditoria à RTP e, em particular,<br />
as suas conclusões, bem como as respostas produzidas no exercício do princípio do<br />
contraditório, o <strong>Tribunal</strong> consi<strong>de</strong>ra <strong>de</strong>ver formular as seguintes principais recomendações,<br />
anotando que <strong>de</strong>vem ser entendidas, no âmbito temporal e no contexto inerentes ao período<br />
coberto pelos trabalhos:<br />
3.1. ENDEREÇADAS AO GOVERNO, ENQUANTO CONCEDENTE<br />
E ACCIONISTA ÚNICO DA RTP<br />
• O Estado, enquanto accionista, <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir e estabelecer as orientações estratégicas<br />
para o futuro da empresa, nomeadamente em termos <strong>de</strong> objectivos e <strong>de</strong> metas<br />
quantificadas, fazendo, também, a RTP cumprir o disposto no Dec.-Lei n.º 558/99, <strong>de</strong><br />
17 <strong>de</strong> Dezembro;<br />
• O accionista público único <strong>de</strong>ve vincular, formalmente, a administração da empresa a<br />
um processo <strong>de</strong> reestruturação que conduza à viabilida<strong>de</strong> da exploração, e <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ar,<br />
também, em função disso, o saneamento financeiro da RTP, <strong>de</strong>finindo claramente as<br />
responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ambas as partes;<br />
• O Estado conce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ve, por outro lado, proce<strong>de</strong>r à revisão do contrato <strong>de</strong> concessão,<br />
no sentido <strong>de</strong> o clarificar e precisar com vista a <strong>de</strong>finir os objectivos e os termos <strong>de</strong><br />
referência da prestação <strong>de</strong> serviço público, assim possibilitando, também, a subsequente<br />
avaliação do seu cumprimento;<br />
• O Estado conce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ve instituir e fazer funcionar os a<strong>de</strong>quados mecanismos <strong>de</strong><br />
controlo quanto à prestação do serviço público <strong>de</strong> televisão, <strong>de</strong> modo a que a<br />
subsidiação pública corresponda ao efectivo cumprimento das obrigações a que a<br />
concessionária se encontrar sujeita, concretizando, também, por seu lado, efectiva e<br />
tempestiva realização das suas obrigações <strong>de</strong> financiamento;<br />
• O conce<strong>de</strong>nte, no âmbito, também, da revisão do contrato <strong>de</strong> concessão, <strong>de</strong>ve promover<br />
iniciativas no sentido <strong>de</strong> auscultar o nível <strong>de</strong> satisfação dos telespectadores sobre a<br />
qualida<strong>de</strong> do serviço público prestado;<br />
• O accionista público <strong>de</strong>ve, também, pon<strong>de</strong>rar sobre a necessida<strong>de</strong> da manutenção da<br />
PORTUGAL GLOBAL;<br />
3.2. DIRIGIDAS À RTP E AO SEU CA<br />
• Que concentre e direccione a sua activida<strong>de</strong> para a efectiva reestruturação económica da<br />
empresa, visando reduzir e racionalizar a totalida<strong>de</strong> dos seus custos, essencialmente ao<br />
nível da aquisição <strong>de</strong> programas e da política <strong>de</strong> pessoal, <strong>de</strong> modo a a<strong>de</strong>quá-los às<br />
receitas obtidas, seja qual for a sua natureza e origem;<br />
• Que incentive as medidas conducentes à racionalização da sua estrutura <strong>de</strong> recursos<br />
humanos, <strong>de</strong> modo a que a mesma seja compatível com o exercício da activida<strong>de</strong> em<br />
condições <strong>de</strong> eficiência e <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong>, velando, nomeadamente, pelo controlo do<br />
absentismo e, à luz do plano <strong>de</strong> reestruturação económica da empresa, pela realização e<br />
suas condições, <strong>de</strong> novas contratações;<br />
18