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Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

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Esta diligência teve lugar ao abrigo e com fundamento nos artigos 13º e 87º, nº 3, da Lei<br />

98/97, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Agosto, conhecida por Lei <strong>de</strong> Organização e Processo do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>,<br />

aprovada pela Assembleia da República.<br />

Todos os três <strong>de</strong>stinatários do citado relato inicial elaboraram extensas respostas, tendo os<br />

Ministros das Finanças e da Cultura optado por remeter um documento conjunto, porém<br />

subscrito por três advogados, <strong>de</strong>vidamente mandatados, e o CA da RTP por enviar uma<br />

resposta assinada pelos seus representantes, mesmo se, no conjunto dos dois documentos, se<br />

<strong>de</strong>scortinam similitu<strong>de</strong>s e complementarida<strong>de</strong>s.<br />

As respostas remetidas foram analisadas, ponto por ponto, em documento escrito, pela equipa<br />

<strong>de</strong> auditoria do <strong>Tribunal</strong>, sob a supervisão da ca<strong>de</strong>ia funcional, tudo por <strong>de</strong>terminação do juiz<br />

relator <strong>de</strong>ste processo e responsável pela Área <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da auditoria ao SPE.<br />

O conjunto <strong>de</strong> todos aqueles documentos, ou seja o relato inicial, as respostas quer do<br />

Governo, quer do CA da RTP, bem como os comentários que aquelas suscitaram, foi<br />

remetido, na sua integralida<strong>de</strong> a todos os juízes que compõem o Plenário da 2.ª Secção.<br />

Na sequência <strong>de</strong> todo este procedimento, em tudo o que as respostas remetidas ao <strong>Tribunal</strong><br />

contribuíram para corrigir, para aclarar ou para precisar a matéria <strong>de</strong> facto ou para melhor<br />

formular ou modular as observações e as conclusões constantes do relato preliminar, foram as<br />

mesmas <strong>de</strong>vidamente acolhidas e introduzidas neste relatório final.<br />

Em tudo o mais, enten<strong>de</strong>u o <strong>Tribunal</strong> não ser necessário e, muito menos, útil ou oportuno dar<br />

conta neste seu relatório final das extensas respostas do Governo e do CA da RTP e, bem<br />

assim, dos igualmente longos comentários que aquelas suscitaram ao relator, tendo optado por<br />

inserir estes documentos em Anexo, porém na integra e com idêntica difusão.<br />

Não obstante o que prece<strong>de</strong> e sem prejuízo para o que consta do citado Anexo, o <strong>Tribunal</strong> não<br />

po<strong>de</strong>, preliminarmente, <strong>de</strong>ixar passar sem um reparo <strong>de</strong> clara rejeição o entendimento<br />

atribuído, pelos mandatários dos membros do XIV Governo Constitucional respon<strong>de</strong>nte, às<br />

observações <strong>de</strong> auditoria do TC, nomeadamente sobre a gestão global ou sobre aspectos<br />

específicos da gestão da RTP, bem como sobre os resultados alcançados pela empresa ao<br />

longo <strong>de</strong> vários anos e, ainda, sobre as sucessivas omissões do accionista público e das tutelas<br />

ministeriais, relativamente à empresa e ao serviço público <strong>de</strong> televisão e que conduziram à sua<br />

<strong>de</strong>sastrosa situação actual, as quais foram por aqueles qualificadas como “juízos <strong>de</strong> valor<br />

político e sócio-cultural sistematicamente enfileirados com os argumentos difundidos em<br />

persistente campanha <strong>de</strong> opinião pública pelos interesses que têm como objectivo ou a<br />

privatização da RTP ou, em alternativa, a supressão do seu acesso ao mercado da<br />

publicida<strong>de</strong>”.<br />

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