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Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

III. DESTINATÁRIOS, PUBLICIDADE<br />

E EMOLUMENTOS<br />

14. DESTINATÁRIOS<br />

Deste Relatório e do seu Anexo (contendo as respostas remetidas em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> contraditório e<br />

os comentários que aquelas suscitaram ao relator) são remetidos exemplares às entida<strong>de</strong>s que<br />

seguem:<br />

• À Assembleia da República, com a seguinte distribuição:<br />

à Presi<strong>de</strong>nte da AR<br />

à Comissão <strong>de</strong> Economia e Finanças<br />

à Comissão <strong>de</strong> Execução Orçamental<br />

à Lí<strong>de</strong>res dos Grupos Parlamentares.<br />

• Ao Governo, nas qualida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> accionista único da RTP, <strong>de</strong> conce<strong>de</strong>nte do Serviço<br />

Público <strong>de</strong> Televisão e <strong>de</strong> titular das tutelas financeira e técnica da empresa, com a<br />

distribuição que segue:<br />

à Primeiro-Ministro;<br />

à Ministra <strong>de</strong> Estado e das Finanças;<br />

à Ministro da Presidência.<br />

• Ao Conselho <strong>de</strong> Administração da RTP, através do respectivo Presi<strong>de</strong>nte.<br />

• Ao representante do Procurador-Geral da República junto do <strong>Tribunal</strong>, nos termos do<br />

disposto pelo n.º 4 do art. 29.º da Lei n.º 98/97, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Agosto.<br />

15. PUBLICIDADE<br />

Após entregues os exemplares <strong>de</strong>ste Relatório e do seu Anexo às entida<strong>de</strong>s acima<br />

enumeradas, serão os mesmos, em tempo oportuno e pela forma mais a<strong>de</strong>quada, divulgados<br />

pelos diversos meios <strong>de</strong> Comunicação Social e, bem assim, inseridos no site do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Contas</strong> na Internet.<br />

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