Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
III. DESTINATÁRIOS, PUBLICIDADE<br />
E EMOLUMENTOS<br />
14. DESTINATÁRIOS<br />
Deste Relatório e do seu Anexo (contendo as respostas remetidas em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> contraditório e<br />
os comentários que aquelas suscitaram ao relator) são remetidos exemplares às entida<strong>de</strong>s que<br />
seguem:<br />
• À Assembleia da República, com a seguinte distribuição:<br />
à Presi<strong>de</strong>nte da AR<br />
à Comissão <strong>de</strong> Economia e Finanças<br />
à Comissão <strong>de</strong> Execução Orçamental<br />
à Lí<strong>de</strong>res dos Grupos Parlamentares.<br />
• Ao Governo, nas qualida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> accionista único da RTP, <strong>de</strong> conce<strong>de</strong>nte do Serviço<br />
Público <strong>de</strong> Televisão e <strong>de</strong> titular das tutelas financeira e técnica da empresa, com a<br />
distribuição que segue:<br />
à Primeiro-Ministro;<br />
à Ministra <strong>de</strong> Estado e das Finanças;<br />
à Ministro da Presidência.<br />
• Ao Conselho <strong>de</strong> Administração da RTP, através do respectivo Presi<strong>de</strong>nte.<br />
• Ao representante do Procurador-Geral da República junto do <strong>Tribunal</strong>, nos termos do<br />
disposto pelo n.º 4 do art. 29.º da Lei n.º 98/97, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Agosto.<br />
15. PUBLICIDADE<br />
Após entregues os exemplares <strong>de</strong>ste Relatório e do seu Anexo às entida<strong>de</strong>s acima<br />
enumeradas, serão os mesmos, em tempo oportuno e pela forma mais a<strong>de</strong>quada, divulgados<br />
pelos diversos meios <strong>de</strong> Comunicação Social e, bem assim, inseridos no site do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Contas</strong> na Internet.<br />
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