Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
Na perspectiva da RTP, esta empresa, quando passar a operar <strong>de</strong> um modo eficiente e<br />
competitivo no mercado, constituirá um dos meios através do qual se procurará conter os<br />
custos da produção nacional <strong>de</strong> conteúdos.<br />
13.2. RTC E PARTICIPADAS<br />
No exercício <strong>de</strong> 2000, a activida<strong>de</strong> da RTC envolveu um volume <strong>de</strong> fornecimentos e serviços<br />
externos adquiridos e <strong>de</strong> custos com pessoal que ascen<strong>de</strong>u a cerca <strong>de</strong> 1,2 milhões <strong>de</strong> contos –<br />
5,9 milhões <strong>de</strong> Euros, situando-se o valor médio dos três últimos anos em cerca <strong>de</strong> 1,1<br />
milhões <strong>de</strong> contos – 5,5 milhões <strong>de</strong> Euros. O número médio <strong>de</strong> trabalhadores afectos ao<br />
serviço da empresa, não incluindo órgãos sociais, cifrava-se em 60 pessoas.<br />
O funcionamento, em geral, da RTC baseia-se numa lógica <strong>de</strong> centro <strong>de</strong> custos, no qual os<br />
recursos que a empresa consome são acumulados em função da comissão que a RTP lhe paga,<br />
pela comercialização da publicida<strong>de</strong> da Estação.<br />
Por exemplo, com o crescimento do mercado nacional <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>, registado nos anos <strong>de</strong><br />
1998 e 1999, também os custos incorridos pela RTC, com os fornecimentos e serviços<br />
externos adquiridos e custos com pessoal, cresceram na mesma proporção. No ano <strong>de</strong> 2000,<br />
não tendo os recursos consumidos acompanhado a diminuição que as receitas <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong><br />
sofreram, os resultados operacionais da RTC acabaram por se situar num valor negativo.<br />
Ilustrativa é também a situação verificada quando, no quadro das restrições impostas à RTP<br />
em matéria <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> pelo actual contrato <strong>de</strong> concessão, ao invés <strong>de</strong> se ter procurado<br />
redimensionar os recursos a consumir pela RTC, se aumentou a comissão que revertia para<br />
esta empresa, passando <strong>de</strong> 2,5% para 3,9% da facturação emitida.<br />
Ao nível da dimensão da RTC, mostram-se excessivos os recursos <strong>de</strong> que dispõe,<br />
nomeadamente em termos <strong>de</strong> pessoal, dado que, para o exercício <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s idênticas, o<br />
operador SIC dispunha, em 1998, apenas <strong>de</strong> 28 pessoas afectas à sua área comercial e <strong>de</strong><br />
marketing, 89 representando cerca <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> dos recursos da RTC.<br />
A própria existência <strong>de</strong> uma empresa autónoma, como acontece com a RTC, revela pouca ou<br />
nenhuma razão <strong>de</strong> ser, dado que lógico seria a própria Estação, que emite a publicida<strong>de</strong>, a<br />
proce<strong>de</strong>r também à sua comercialização, através <strong>de</strong> uma área comercial e <strong>de</strong> marketing.<br />
Acresce que, enquanto entida<strong>de</strong> distinta, propiciará as <strong>de</strong>ficiências <strong>de</strong> comunicação e <strong>de</strong><br />
coor<strong>de</strong>nação que têm existido entre as vertentes da programação, a cargo da RTP, e a da<br />
venda <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>, afecta à RTC.<br />
Na área da produção <strong>de</strong> programas, e perante a constituição da FO&CO, também não se<br />
justifica a existência <strong>de</strong> uma outra empresa autónoma, como acontece com a EDIPIM, que<br />
ainda se encontra em processo <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> empresas.<br />
89<br />
Segundo informação constante no anuário <strong>de</strong> 2000/2001 do Observatório nacional da comunicação.<br />
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