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Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

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Em termos <strong>de</strong> instrumentos reguladores, pese embora tenha ficado prevista a celebração <strong>de</strong><br />

contratos entre cada um dos sócios e a SPORT TV, para regular as diversas contribuições<br />

<strong>de</strong>stinadas ao canal, nunca as partes envolvidas chegaram a celebrar até àquela data quaisquer<br />

contratos.<br />

Relativamente à RTP, chegaram mesmo a existir diversas versões para os contratos que se<br />

previam celebrar com a SPORT TV, envolvendo a prestação <strong>de</strong> “serviços técnicos <strong>de</strong><br />

produção <strong>de</strong> emissão” e a “produção televisiva <strong>de</strong> eventos <strong>de</strong>sportivos em exterior” e, ainda,<br />

para a cedência <strong>de</strong> direitos, mas que nunca chegaram a ser assinados.<br />

Da análise do que têm sido as contrapartidas para a RTP pela participação que <strong>de</strong>tém na<br />

SPORT TV, confrontadas com o investimento financeiro <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 2,17 milhões <strong>de</strong> contos –<br />

10,8 milhões <strong>de</strong> Euros, já realizado neste canal, até ao final <strong>de</strong> 2000, constata-se que a RTP se<br />

apresenta como um “contribuinte líquido” do canal <strong>de</strong> conteúdos <strong>de</strong>sportivos.<br />

Acresce que, <strong>de</strong> acordo com estudo da consultora Roland Berger datado <strong>de</strong> 12.10.2000, é a<br />

própria RTP que, em inquérito efectuado pela mesma consultora, reconhece que as receitas<br />

que provêm para a RTP, como contrapartida dos serviços prestados à SPORT TV, têm sido<br />

insuficientes e com margens próximas do zero.<br />

O Acordo Parassocial não se revela vantajoso para a RTP, na medida em que a empresa, ao<br />

contrário do que acontece com os restantes dois sócios da SPORT TV, não assegura para si a<br />

produção dos conteúdos televisivos do canal <strong>de</strong> <strong>de</strong>sporto, a partir da capacida<strong>de</strong> que dispõe,<br />

não cobrando também qualquer margem <strong>de</strong> intermediação pelos direitos <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong><br />

eventos que ce<strong>de</strong> à SPORT TV.<br />

Relativamente à produção <strong>de</strong> eventos no exterior, a SPORT TV começou a preterir a RTP, em<br />

favor <strong>de</strong> outras firmas externas, representando os serviços que a RTP prestou no ano <strong>de</strong> 2000<br />

apenas cerca <strong>de</strong> 35% do total <strong>de</strong>s<strong>de</strong> tipo <strong>de</strong> aquisições da SPORT TV.<br />

No ano 2000, pela prestação dos serviços técnicos <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> emissão, em conjunto com<br />

a produção <strong>de</strong> eventos em exterior, a RTP obteve receitas <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 700 milhares <strong>de</strong> contos<br />

– 3,5 milhões <strong>de</strong> Euros. Os custos operacionais que a RTP incorreu para o efeito situaram-se,<br />

aproximadamente, em cerca <strong>de</strong> 670 milhares <strong>de</strong> contos – 3,3 milhões <strong>de</strong> Euros 87 .<br />

Para a produção <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> serviços, a RTP afectou à activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stinada à SPORT TV, no<br />

início da sua participação neste canal, um investimento técnico que ascen<strong>de</strong>u a cerca <strong>de</strong> 620<br />

milhares <strong>de</strong> contos – 3,1 milhões <strong>de</strong> Euros.<br />

Relativamente à cedência <strong>de</strong> direitos, os que foram facturados à SPORT TV pren<strong>de</strong>ram-se,<br />

essencialmente, com solicitações <strong>de</strong>ste canal, on<strong>de</strong> a intervenção da RTP se relacionou mais<br />

com o facto <strong>de</strong> <strong>de</strong>ter uma posição contratual privilegiada, enquanto membro da Eurovisão.<br />

87<br />

Consi<strong>de</strong>rando os valores <strong>de</strong>bitados pela FO&CO à RTP, pela prestação <strong>de</strong> serviços relacionados com a<br />

SPORT TV, e outros encargos imputados pela RTP no seu centro <strong>de</strong> custos n.º 3109.<br />

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