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Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Tal alteração ficou a <strong>de</strong>ver-se ao facto <strong>de</strong> a RTP ter reservado para si o direito <strong>de</strong> preferência<br />

para a transmissão em directo do jogo que envolva a equipa nacional, no caso <strong>de</strong> apenas uma<br />

se encontrar em competição na prova.<br />

Des<strong>de</strong> modo, caso permaneça para as épocas seguintes a percentagem <strong>de</strong> 21% atribuída à<br />

SPORT TV, o custo final para a RTP do contrato celebrado com TEAM/UEFA ascen<strong>de</strong>rá,<br />

não aos cerca <strong>de</strong> 4,6 milhões <strong>de</strong> contos – 22,9 milhões <strong>de</strong> Euros, previstos inicialmente, mas a<br />

cerca <strong>de</strong> 5,4 milhões <strong>de</strong> contos – 26,9 milhões <strong>de</strong> Euros.<br />

12.4.4. PARTICIPAÇÃO DA RTP NO CANAL SPORT TV<br />

No âmbito da constituição da SPORT TV, foi celebrado, em Fevereiro <strong>de</strong> 1998, um Acordo<br />

Parassocial entre a TV CABO, a RTP e a PPTV, para regular as relações entre cada uma das<br />

empresas fundadoras e a empresa comum, em especial, no que respeita à cedência, mediante<br />

contrapartida, <strong>de</strong> direitos e <strong>de</strong> meios técnicos, materiais e humanos, <strong>de</strong> que aquelas são<br />

titulares, para a prossecução do objecto social do novo canal.<br />

Em relação a cada um dos sócios, as contribuições acordadas para com a SPORT TV, e<br />

respectivas contrapartidas, são as seguintes:<br />

• O fornecimento pela TV CABO <strong>de</strong> serviços nas áreas <strong>de</strong> infra-estruturas (distribuição<br />

por cabo e por satélite das emissões), <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> clientes e <strong>de</strong> força <strong>de</strong> vendas,<br />

recebendo, como contrapartida, um valor correspon<strong>de</strong>nte a 31,9% das receitas globais<br />

que a SPORT TV auferir até 31 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2004;<br />

• A cedência pela PPTV dos direitos <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> jogos e resumos <strong>de</strong> futebol<br />

disputados por clubes portugueses nos respectivos campos <strong>de</strong> que é exclusiva titular,<br />

recebendo, como contrapartida, um valor igual a 41,5% das receitas globais que o canal<br />

auferir até 31 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2004;<br />

• A prestação pela RTP <strong>de</strong> serviços técnicos <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> emissão (localizados nos<br />

estúdios do Lumiar) e ainda os <strong>de</strong> produção televisiva <strong>de</strong> eventos <strong>de</strong>sportivos em<br />

exterior, tendo-se acordado os preços a facturar pelos serviços prestados.<br />

A RTP obriga-se ainda a ce<strong>de</strong>r à SPORT TV, ao preço <strong>de</strong> custo, os direitos <strong>de</strong> que seja titular,<br />

relativamente aos jogos <strong>de</strong> futebol da “Liga dos Campeões” e <strong>de</strong> provas internacionais <strong>de</strong><br />

outras modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivas <strong>de</strong> alta competição.<br />

Para pagamento da retribuição <strong>de</strong>stinada à PPTV, ficou <strong>de</strong>finido um esquema <strong>de</strong><br />

adiantamentos a conce<strong>de</strong>r pela SPORT TV a esta firma do grupo OLIVESDESPORTOS, a<br />

suce<strong>de</strong>rem até Agosto <strong>de</strong> 2000 e perfazendo um montante global <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 11,2 milhões <strong>de</strong><br />

contos – 55,9 milhões <strong>de</strong> Euros.<br />

No final <strong>de</strong> 2000, a SPORT TV tinha realizado a totalida<strong>de</strong> dos adiantamentos previstos com<br />

<strong>de</strong>stino à PPTV.<br />

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