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Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

A presença da OLIVEDESPORTOS, que remonta ao ano <strong>de</strong> 1992, resultou <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>,<br />

que funciona como intermediário entre os clubes e os operadores <strong>de</strong> televisão, ter financiado<br />

antecipadamente os primeiros e <strong>de</strong>ter, praticamente, o monopólio dos direitos <strong>de</strong> transmissão<br />

dos jogos <strong>de</strong> futebol no país.<br />

Excepção, foi o sucedido no final <strong>de</strong> 1997, quando o clube SL Benfica se afastou dos<br />

compromissos que dispunha com a OLIVEDESPORTOS, relativamente à cedência dos seus<br />

direitos <strong>de</strong> transmissão televisiva.<br />

Relativamente à aquisição <strong>de</strong> jogos disputados por equipas nacionais no estrangeiro, é <strong>de</strong><br />

difícil aceitação que a RTP os vá adquirir à OLIVEDESPORTOS, como acontece, quando os<br />

respectivos direitos não são pertença das equipas nacionais envolvidas, mas das visitadas, que<br />

os comercializam, geralmente, através <strong>de</strong> outros intermediários.<br />

Este tipo <strong>de</strong> aquisições, <strong>de</strong> jogos disputados no estrangeiro, ficou inclusivamente contemplado<br />

no contrato que a RTP celebrou com a OLIVEDESPORTOS em Julho <strong>de</strong> 1995, relativo às<br />

épocas <strong>de</strong> 1995/96 a 1997/98, quando os respectivos direitos ainda nem sequer pertenciam à<br />

OLIVEDESPORTOS, por se <strong>de</strong>sconhecer os clubes estrangeiros que estariam envolvidos.<br />

Posteriormente, as aquisições daqueles jogos continuaram a efectuar-se à<br />

OLIVEDESPORTOS, mas sem estarem abrangidas por contrato. Excepção correspon<strong>de</strong>u<br />

ainda ao contrato celebrado em Março <strong>de</strong> 1999, que contemplou a aquisição da totalida<strong>de</strong> dos<br />

jogos disputados pelas selecções nacionais <strong>de</strong> futebol para apuramento à fase final do Europeu<br />

<strong>de</strong> 2000.<br />

O que ressalta da globalida<strong>de</strong> dos processos subjacentes à aquisição <strong>de</strong> direitos à<br />

OLIVEDESPORTOS é a relação <strong>de</strong> complementarida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> mútuos compromissos que tem<br />

existido entre a RTP e esta firma intermediária.<br />

A RTP funciona, <strong>de</strong> facto, como uma garantia para o escoamento dos direitos que a<br />

OLIVEDESPORTOS, praticamente, monopoliza no futebol nacional. A OLIVEDESPORTOS<br />

assegura à RTP o exclusivo das transmissões numa área on<strong>de</strong> as audiências são por norma<br />

mais elevadas, conce<strong>de</strong>ndo-lhe a preferência para a aquisição <strong>de</strong> direitos e con<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ndo<br />

também para com a Estação perante as dilações que se têm verificado nos últimos anos nos<br />

prazos <strong>de</strong> pagamento 86 .<br />

Não obstante, para a RTP, as transmissões <strong>de</strong> futebol têm representado uma sucessiva<br />

acumulação <strong>de</strong> prejuízos, pelos elevados encargos que as aquisições <strong>de</strong> direitos acarretam.<br />

86<br />

O prazo médio <strong>de</strong> pagamentos à OLIVESDESPORTOS e PPTV passou <strong>de</strong> 6,4 meses, em 1999, para<br />

11,8 meses no ano <strong>de</strong> 2000.<br />

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