Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
A presença da OLIVEDESPORTOS, que remonta ao ano <strong>de</strong> 1992, resultou <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>,<br />
que funciona como intermediário entre os clubes e os operadores <strong>de</strong> televisão, ter financiado<br />
antecipadamente os primeiros e <strong>de</strong>ter, praticamente, o monopólio dos direitos <strong>de</strong> transmissão<br />
dos jogos <strong>de</strong> futebol no país.<br />
Excepção, foi o sucedido no final <strong>de</strong> 1997, quando o clube SL Benfica se afastou dos<br />
compromissos que dispunha com a OLIVEDESPORTOS, relativamente à cedência dos seus<br />
direitos <strong>de</strong> transmissão televisiva.<br />
Relativamente à aquisição <strong>de</strong> jogos disputados por equipas nacionais no estrangeiro, é <strong>de</strong><br />
difícil aceitação que a RTP os vá adquirir à OLIVEDESPORTOS, como acontece, quando os<br />
respectivos direitos não são pertença das equipas nacionais envolvidas, mas das visitadas, que<br />
os comercializam, geralmente, através <strong>de</strong> outros intermediários.<br />
Este tipo <strong>de</strong> aquisições, <strong>de</strong> jogos disputados no estrangeiro, ficou inclusivamente contemplado<br />
no contrato que a RTP celebrou com a OLIVEDESPORTOS em Julho <strong>de</strong> 1995, relativo às<br />
épocas <strong>de</strong> 1995/96 a 1997/98, quando os respectivos direitos ainda nem sequer pertenciam à<br />
OLIVEDESPORTOS, por se <strong>de</strong>sconhecer os clubes estrangeiros que estariam envolvidos.<br />
Posteriormente, as aquisições daqueles jogos continuaram a efectuar-se à<br />
OLIVEDESPORTOS, mas sem estarem abrangidas por contrato. Excepção correspon<strong>de</strong>u<br />
ainda ao contrato celebrado em Março <strong>de</strong> 1999, que contemplou a aquisição da totalida<strong>de</strong> dos<br />
jogos disputados pelas selecções nacionais <strong>de</strong> futebol para apuramento à fase final do Europeu<br />
<strong>de</strong> 2000.<br />
O que ressalta da globalida<strong>de</strong> dos processos subjacentes à aquisição <strong>de</strong> direitos à<br />
OLIVEDESPORTOS é a relação <strong>de</strong> complementarida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> mútuos compromissos que tem<br />
existido entre a RTP e esta firma intermediária.<br />
A RTP funciona, <strong>de</strong> facto, como uma garantia para o escoamento dos direitos que a<br />
OLIVEDESPORTOS, praticamente, monopoliza no futebol nacional. A OLIVEDESPORTOS<br />
assegura à RTP o exclusivo das transmissões numa área on<strong>de</strong> as audiências são por norma<br />
mais elevadas, conce<strong>de</strong>ndo-lhe a preferência para a aquisição <strong>de</strong> direitos e con<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ndo<br />
também para com a Estação perante as dilações que se têm verificado nos últimos anos nos<br />
prazos <strong>de</strong> pagamento 86 .<br />
Não obstante, para a RTP, as transmissões <strong>de</strong> futebol têm representado uma sucessiva<br />
acumulação <strong>de</strong> prejuízos, pelos elevados encargos que as aquisições <strong>de</strong> direitos acarretam.<br />
86<br />
O prazo médio <strong>de</strong> pagamentos à OLIVESDESPORTOS e PPTV passou <strong>de</strong> 6,4 meses, em 1999, para<br />
11,8 meses no ano <strong>de</strong> 2000.<br />
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