Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
A contratação, em Março <strong>de</strong> 1998, da série “O Diário <strong>de</strong> Maria”, surgiu já com uma<br />
socieda<strong>de</strong> constituída pela produtora inglesa, a partir da tomada <strong>de</strong> posição numa firma<br />
anteriormente se<strong>de</strong>ada na Zona Franca da Ma<strong>de</strong>ira, que <strong>de</strong>tinha, inicialmente, como objecto, a<br />
prestação <strong>de</strong> serviços nas áreas contabilística e económica.<br />
No que respeita às condições contratuais estabelecidas para a aquisição das séries, as mesmas<br />
apresentaram diferenças significativas, pela negativa, ao que era normal a RTP acordar para a<br />
produção <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> idêntico género. Foram os casos dos termos dos pagamentos<br />
<strong>de</strong>finidos para as séries “Riscos”, que representaram a atribuição à produtora <strong>de</strong><br />
adiantamentos na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 60% do valor total contratado, e dos direitos <strong>de</strong> comercialização<br />
no estrangeiro das 3 séries reservados a ambas as partes: 80% para a produtora inglesa e 20%<br />
para a RTP nas séries “Riscos” e 50% para ambos na série “O Diário <strong>de</strong> Maria”.<br />
Em termos <strong>de</strong> execução, registaram-se atrasos significativos na produção e entrega das<br />
diversas séries, com custos adicionais para a RTP e sem que qualquer consequência tenha<br />
resultado para a produtora externa. Quanto a pagamentos, as séries “Riscos” acabaram todas<br />
por ser pagas à produtora inglesa, antes da entrega e exibição dos primeiros episódios.<br />
Relativamente à qualida<strong>de</strong> das séries produzidas, e em especial a relativa ao programa “O<br />
Diário <strong>de</strong> Maria”, não terá sido do agrado da RTP, razão pela qual, a partir do 33º episódio<br />
(<strong>de</strong> um total <strong>de</strong> 60), transferiu a sua emissão para horas tardias, efectuando-se o <strong>de</strong>signado na<br />
empresa por “escon<strong>de</strong>r o programa”.<br />
12.4. INFORMAÇÃO DESPORTIVA<br />
A informação <strong>de</strong>sportiva correspon<strong>de</strong> ao género <strong>de</strong> programas da RTP on<strong>de</strong> se incluem as<br />
transmissões <strong>de</strong> eventos <strong>de</strong>sportivos e <strong>de</strong> outros programas afins.<br />
As <strong>de</strong>spesas associadas a este género <strong>de</strong> programas consubstanciam-se, essencialmente, na<br />
aquisição a terceiros, nacionais e internacionais, dos direitos <strong>de</strong> exibição dos eventos. Entre os<br />
programas <strong>de</strong>sportivos, prepon<strong>de</strong>ram os que respeitam à transmissão <strong>de</strong> jogos <strong>de</strong> futebol e à<br />
produção <strong>de</strong> programas relacionados.<br />
A emissão <strong>de</strong>ste género <strong>de</strong> programas, tal com os relativos à informação diária e não diária,<br />
tem origem em propostas emanadas da Direcção <strong>de</strong> Informação da RTP.<br />
12.4.1. ENQUADRAMENTO<br />
No período <strong>de</strong> 1997 a 2000, os custos com a aquisição <strong>de</strong> direitos para a exibição <strong>de</strong> eventos<br />
<strong>de</strong>sportivos representaram cerca <strong>de</strong> 85% do total dos encargos directos que a RTP incorreu<br />
neste género <strong>de</strong> programas. As <strong>de</strong>spesas que respeitaram à transmissão <strong>de</strong> jogos <strong>de</strong> futebol e à<br />
produção <strong>de</strong> programas relacionados representaram cerca <strong>de</strong> 83% do mesmo total.<br />
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