Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
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• Assunção exclusiva pela RTP do fraco <strong>de</strong>sempenho registado em alguns dos programas,<br />
não exercendo a empresa os direitos contratuais conferidos em matéria do<br />
acompanhamento prévio <strong>de</strong> algumas das produções externas, ou relativamente à<br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resolução dos contratos. Foi exemplo a situação da série “Riso,<br />
Mentiras e Ví<strong>de</strong>o”, para a qual a própria Direcção <strong>de</strong> Programas, “por razões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />
editorial, baseadas em critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e bom gosto”, propõe o abate dos últimos<br />
8 episódios da série, representando uma <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 74 milhares <strong>de</strong> contos<br />
(369,1 milhares <strong>de</strong> Euros).<br />
• Alterações, face ao previsto, dos horários e time-slots em que alguns dos programas<br />
foram exibidos, geralmente associadas a fracos resultados obtidos em termos <strong>de</strong><br />
audiência. Foram os casos dos programas “Riscos”, “O Diário <strong>de</strong> Maria”, “Esquadra<br />
<strong>de</strong> Polícia”, “Miguel Ângelo ao Vivo”, “Docas II”, “Os Principais II” e “Assalto à<br />
Televisão”.<br />
• Inexistência <strong>de</strong> qualquer prática instituída para avaliar <strong>de</strong> modo sistemático, os<br />
resultados atingidos pelos diversos programas, ao nível <strong>de</strong> receitas, custos e audiências.<br />
12.3.7.3. Aquisições a uma produtora inglesa<br />
Destacam-se neste ponto, pelas condições <strong>de</strong>sfavoráveis que representaram para a RTP, as<br />
aquisições <strong>de</strong> programas, efectuadas nos anos <strong>de</strong> 1997 e 1998 a uma produtora inglesa,<br />
totalizando cerca <strong>de</strong> 1 milhão <strong>de</strong> contos – 5 milhões <strong>de</strong> Euros e relativas aos programas<br />
intitulados “Riscos”, séries I e II, e “O Diário <strong>de</strong> Maria”.<br />
Tratou-se <strong>de</strong> programas consi<strong>de</strong>rados como <strong>de</strong> co-produção entre a RTP e essa produtora,<br />
quando na realida<strong>de</strong> foi a RTP a única parte que suportou e financiou, na totalida<strong>de</strong>, os<br />
referidos programas. No caso <strong>de</strong> “O Diário <strong>de</strong> Maria”, a RTP ainda inscreveu a série para<br />
apoio do ICAM, acabando o co-produtor por correspon<strong>de</strong>r, não a essa produtora, mas ao<br />
citado organismo público (financiou a série em 20% no âmbito das contrapartidas concedidas<br />
pela RTP para apoio ao cinema nacional) 83 .<br />
Não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> se <strong>de</strong>stacar o aparecimento <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, se<strong>de</strong>ada em Inglaterra, para<br />
produzir em Portugal diversas séries <strong>de</strong> ficção em língua portuguesa, sem que os critérios que<br />
terão estado na origem da sua selecção, se tenham revelado <strong>de</strong> forma evi<strong>de</strong>nte e transparente.<br />
Da análise dos processos, para além da aprovação pelo CA da RTP das propostas para<br />
aquisição dos programas, constatou-se apenas que existiu uma intervenção directa do<br />
Administrador da RTP que então <strong>de</strong>tinha o pelouro da Direcção <strong>de</strong> Programas, ao nível da<br />
negociação com essa produtora das diversas contingências que foram surgindo ao longo da<br />
produção das diversas séries.<br />
83<br />
De qualquer modo, a RTP comprometeu-se perante a produtora a assegurar a cobertura total dos custos<br />
daquela última série no caso <strong>de</strong> não se concretizar o apoio do ICAM.<br />
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