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Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

12.3.7.2. Execução<br />

Quanto à execução dos programas analisados, os resultados foram os seguintes:<br />

• Reduzida cobertura dos custos da generalida<strong>de</strong> dos programas adquiridos/produzidos<br />

com as receitas <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> geradas pelos mesmos. Destacam-se, nesta situação, pela<br />

baixa cobertura <strong>de</strong> custos atingida, os programas “João Nicolau Breyner” (39% <strong>de</strong><br />

cobertura <strong>de</strong> custos), “Riso, Mentiras e Ví<strong>de</strong>o” (18%), “Miguel Ângelo ao Vivo” (20%),<br />

“Docas II” (39%), “Mãos à Obra” (13%), “Um, dois, três” (48%), “Herman<br />

Enciclopédia” (39%), “Riscos II” (42%), “A Raia dos Medos” (19%), “Cruzamentos”<br />

(46%), “Polícias II” (35%), “Canções da Nossa Vida” (34%), “Esquadra <strong>de</strong> Polícia”<br />

(26%), “Agora é que são elas” (31%), “Débora” (33%), “Assalto à Televisão” (43%),<br />

“Os Reis do Estúdio” (37%) e “Casa Cheia XII” (39%). De referir, também, que se<br />

trata <strong>de</strong> uma situação ainda agravada pelo facto das receitas consi<strong>de</strong>radas respeitarem a<br />

valores brutos, sem comissões <strong>de</strong> agência e rappel <strong>de</strong>duzidos.<br />

• Insuficiência das receitas realizadas por comparação ao previsto nas propostas para<br />

aprovação dos programas, motivada pelo fraco <strong>de</strong>sempenho dos programas em termos<br />

<strong>de</strong> audiências e/ou pela inconsistência das estimativas contidas nas propostas. Foram os<br />

casos, mais significativos, dos programas “João Nicolau Breyner”, “Riso, Mentiras e<br />

Ví<strong>de</strong>o”, “Miguel Ângelo ao Vivo”, “Docas II”, “Mãos à Obra”, “Um, dois, três”,<br />

“Riscos II”, “A Raia dos Medos”, “Não há duas sem três”, “Santa Casa”, “O Diário<br />

<strong>de</strong> Maria”, “Canções da nossa vida”, “Agora é que são elas”, “Esquadra <strong>de</strong> Polícia”,<br />

“Débora”, “Assalto à Televisão” e “Os Reis do Estúdio”.<br />

• Sobreveniência <strong>de</strong> acréscimos <strong>de</strong> custos para a execução dos programas, não previstos<br />

na proposta/ficha <strong>de</strong> programa que foram elaboradas para aprovação das<br />

aquisições/produções, verificados essencialmente na produção própria <strong>de</strong> programas.<br />

Foram os casos dos acréscimos registados nos programas “Mãos à Obra” (42% <strong>de</strong><br />

acréscimo <strong>de</strong> custos), “Jogos sem Fronteiras –final 1997” (173%), “Santa Casa”<br />

(27%) e “Não há duas sem três” (11%), motivados, no essencial, por <strong>de</strong>ficiências <strong>de</strong><br />

planeamento e controlo e por uma não a<strong>de</strong>quada coor<strong>de</strong>nação entre a Direcção <strong>de</strong><br />

Programas e o CPL, tendo também sucedido situação idêntica com o programa<br />

“Herman Enciclopédia” (42%), produzido pela EDIPIM.<br />

Na produção externa, embora com níveis menos significativos, também se verificaram<br />

algumas situações <strong>de</strong> acréscimos <strong>de</strong> custos para a RTP, geralmente <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> uma<br />

não completa previsão <strong>de</strong> custos, ou pelo surgimento <strong>de</strong> encargos adicionais não<br />

assumidos pelas produtoras, tais como as relativas aos programas “Miguel Ângelo ao<br />

Vivo” (8%), “Um, dois, três” (5%), “Cromos <strong>de</strong> Portugal II” (11%), “Riscos II” (5%),<br />

“Contra Informação III” (15%), “Canções da Nossa Vida” (6%) e “Quem Quer Ser<br />

Milionário I” (77%).<br />

• Insuficiências <strong>de</strong> controlo, pela alteração a posteriori dos orçamentos dos programas,<br />

com relação à estimativa que estava contida na proposta/ficha <strong>de</strong> programa para<br />

aprovação das aquisições/produções, e, também, pelo não cumprimento do normativo<br />

interno da empresa quanto aos prazos limites <strong>de</strong> imputação <strong>de</strong> custos aos programas e<br />

para encerramento das respectivas contas (situação verificada em todos os processos<br />

analisados, à excepção <strong>de</strong> oito).<br />

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