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Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Na sequência dos resultados <strong>de</strong> uma auditoria da IGF às <strong>de</strong>spesas efectuadas com cartões <strong>de</strong><br />

crédito e, também, pela necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aglutinar num só documento as condições <strong>de</strong> exercício<br />

e <strong>de</strong> cessação <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> estrutura e respectivo regime remuneratório, veio a ser publicado<br />

um normativo interno 64 , pelo qual foram alterados, entre outros, os -fringe benefits-,<br />

nomeadamente, com a abolição das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> representação pessoal pagas com cartão <strong>de</strong><br />

crédito, sendo, porém, acrescidas novas regalias.<br />

De acordo com aquele normativo interno, o sistema <strong>de</strong> benefícios passou a ser dividido em<br />

dois grupos:<br />

• a atribuição <strong>de</strong> viatura para uso pessoal 65 , com a opção <strong>de</strong> compra da mesma (3 anos<br />

após a sua aquisição), bem como o pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção, <strong>de</strong><br />

seguro, <strong>de</strong> via ver<strong>de</strong> e ainda a atribuição do cartão GALP FROTA;<br />

• pagamento <strong>de</strong> outras <strong>de</strong>spesas: telefone resi<strong>de</strong>ncial, telemóvel e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />

comunicação.<br />

A cada uma <strong>de</strong>stas <strong>de</strong>spesas foi atribuído um plafond, que variava consoante o cargo, tal<br />

como se apresenta no seguinte quadro:<br />

Cargo<br />

Estrutura<br />

Director<br />

Director<br />

Adjunto<br />

Subdirector<br />

Chefe <strong>de</strong><br />

Depart.<br />

Viatura automóvel<br />

Utilização da viatura nos termos da<br />

regulamentação especifica a<br />

aprovar pelo CA; pagamento <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção, <strong>de</strong><br />

seguro e <strong>de</strong> via ver<strong>de</strong>; e utilização<br />

do cartão Galp Frota até ao limite<br />

mensal <strong>de</strong> 400 litros <strong>de</strong> combustível.<br />

Utilização da viatura nos termos da<br />

regulamentação especifica a<br />

aprovar pelo CA; pagamento <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção, <strong>de</strong><br />

seguro e <strong>de</strong> via ver<strong>de</strong>; e utilização<br />

do cartão Galp Frota até ao limite<br />

mensal <strong>de</strong> 325 litros <strong>de</strong> combustível.<br />

Utilização da viatura nos termos da<br />

regulamentação especifica a<br />

aprovar pelo CA; pagamento <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção, <strong>de</strong><br />

seguro e <strong>de</strong> via ver<strong>de</strong>; e utilização<br />

do cartão Galp Frota até ao limite<br />

mensal <strong>de</strong> 250 litros <strong>de</strong> combustível<br />

Pagamento <strong>de</strong> seguro contra todos<br />

os riscos da viatura própria até ao<br />

limite anual <strong>de</strong> 200 contos; e<br />

utilização do cartão Galp Frota até<br />

ao limite mensal <strong>de</strong> 250 litros <strong>de</strong><br />

combustível.<br />

Outras <strong>de</strong>spesas<br />

Despesas telefónicas até ao<br />

limite mensal correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

valor <strong>de</strong> uma assinatura <strong>de</strong><br />

telefone fixo, <strong>de</strong> uma assinatura<br />

<strong>de</strong> telefone móvel e <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong> comunicações até 45 contos.<br />

Pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />

telefónicas até ao limite mensal<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao valor <strong>de</strong> uma<br />

assinatura <strong>de</strong> telefone fixo, <strong>de</strong><br />

uma assinatura <strong>de</strong> telefone<br />

móvel e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />

comunicações até 30 contos.<br />

Pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />

telefónicas até ao limite mensal<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao valor <strong>de</strong> uma<br />

assinatura <strong>de</strong> telefone fixo, <strong>de</strong><br />

uma assinatura <strong>de</strong> telefone<br />

móvel e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />

comunicações até 15 contos.<br />

Pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />

telefónicas documentadas até<br />

ao limite mensal correspon<strong>de</strong>nte<br />

ao valor <strong>de</strong> uma assinatura <strong>de</strong><br />

telefone fixo e <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />

comunicações até 12 contos.<br />

64<br />

65<br />

Despacho n.º 4 do CA da RTP, <strong>de</strong> 5.05.2000.<br />

À excepção dos Chefes <strong>de</strong> Departamento.<br />

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