Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
Na sequência dos resultados <strong>de</strong> uma auditoria da IGF às <strong>de</strong>spesas efectuadas com cartões <strong>de</strong><br />
crédito e, também, pela necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aglutinar num só documento as condições <strong>de</strong> exercício<br />
e <strong>de</strong> cessação <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> estrutura e respectivo regime remuneratório, veio a ser publicado<br />
um normativo interno 64 , pelo qual foram alterados, entre outros, os -fringe benefits-,<br />
nomeadamente, com a abolição das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> representação pessoal pagas com cartão <strong>de</strong><br />
crédito, sendo, porém, acrescidas novas regalias.<br />
De acordo com aquele normativo interno, o sistema <strong>de</strong> benefícios passou a ser dividido em<br />
dois grupos:<br />
• a atribuição <strong>de</strong> viatura para uso pessoal 65 , com a opção <strong>de</strong> compra da mesma (3 anos<br />
após a sua aquisição), bem como o pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção, <strong>de</strong><br />
seguro, <strong>de</strong> via ver<strong>de</strong> e ainda a atribuição do cartão GALP FROTA;<br />
• pagamento <strong>de</strong> outras <strong>de</strong>spesas: telefone resi<strong>de</strong>ncial, telemóvel e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />
comunicação.<br />
A cada uma <strong>de</strong>stas <strong>de</strong>spesas foi atribuído um plafond, que variava consoante o cargo, tal<br />
como se apresenta no seguinte quadro:<br />
Cargo<br />
Estrutura<br />
Director<br />
Director<br />
Adjunto<br />
Subdirector<br />
Chefe <strong>de</strong><br />
Depart.<br />
Viatura automóvel<br />
Utilização da viatura nos termos da<br />
regulamentação especifica a<br />
aprovar pelo CA; pagamento <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção, <strong>de</strong><br />
seguro e <strong>de</strong> via ver<strong>de</strong>; e utilização<br />
do cartão Galp Frota até ao limite<br />
mensal <strong>de</strong> 400 litros <strong>de</strong> combustível.<br />
Utilização da viatura nos termos da<br />
regulamentação especifica a<br />
aprovar pelo CA; pagamento <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção, <strong>de</strong><br />
seguro e <strong>de</strong> via ver<strong>de</strong>; e utilização<br />
do cartão Galp Frota até ao limite<br />
mensal <strong>de</strong> 325 litros <strong>de</strong> combustível.<br />
Utilização da viatura nos termos da<br />
regulamentação especifica a<br />
aprovar pelo CA; pagamento <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção, <strong>de</strong><br />
seguro e <strong>de</strong> via ver<strong>de</strong>; e utilização<br />
do cartão Galp Frota até ao limite<br />
mensal <strong>de</strong> 250 litros <strong>de</strong> combustível<br />
Pagamento <strong>de</strong> seguro contra todos<br />
os riscos da viatura própria até ao<br />
limite anual <strong>de</strong> 200 contos; e<br />
utilização do cartão Galp Frota até<br />
ao limite mensal <strong>de</strong> 250 litros <strong>de</strong><br />
combustível.<br />
Outras <strong>de</strong>spesas<br />
Despesas telefónicas até ao<br />
limite mensal correspon<strong>de</strong>nte ao<br />
valor <strong>de</strong> uma assinatura <strong>de</strong><br />
telefone fixo, <strong>de</strong> uma assinatura<br />
<strong>de</strong> telefone móvel e <strong>de</strong>spesas<br />
<strong>de</strong> comunicações até 45 contos.<br />
Pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />
telefónicas até ao limite mensal<br />
correspon<strong>de</strong>nte ao valor <strong>de</strong> uma<br />
assinatura <strong>de</strong> telefone fixo, <strong>de</strong><br />
uma assinatura <strong>de</strong> telefone<br />
móvel e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />
comunicações até 30 contos.<br />
Pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />
telefónicas até ao limite mensal<br />
correspon<strong>de</strong>nte ao valor <strong>de</strong> uma<br />
assinatura <strong>de</strong> telefone fixo, <strong>de</strong><br />
uma assinatura <strong>de</strong> telefone<br />
móvel e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />
comunicações até 15 contos.<br />
Pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />
telefónicas documentadas até<br />
ao limite mensal correspon<strong>de</strong>nte<br />
ao valor <strong>de</strong> uma assinatura <strong>de</strong><br />
telefone fixo e <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />
comunicações até 12 contos.<br />
64<br />
65<br />
Despacho n.º 4 do CA da RTP, <strong>de</strong> 5.05.2000.<br />
À excepção dos Chefes <strong>de</strong> Departamento.<br />
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