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Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

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Unid: Milhares Contos<br />

Direcção 1997 1998 1999 2000<br />

Informação e Programas 342 392 404 456<br />

Emissões Internac. 64 87 99 117<br />

Porto 108 111 113 120<br />

Regiões Autónomas 186 220 221 239<br />

Produção Própria( FO&CO) 105 202 239 0<br />

Arquivo e Doc. 61 79 83 99<br />

Logística e técnica 216 261 252 166<br />

CA e restantes serviços 289 333 394 516<br />

Fonte: RTP<br />

Total 1.371 1.685 1.804 1.713<br />

As áreas mais dispendiosas correspon<strong>de</strong>ram à Informação e Programas, Logística e Técnica,<br />

CA e restantes serviços e Regiões Autónomas, as quais absorveram, no ano <strong>de</strong> 2000, cerca <strong>de</strong><br />

1,2 milhões <strong>de</strong> contos – 6 milhões <strong>de</strong> Euros.<br />

Os montantes <strong>de</strong>spendidos <strong>de</strong>correram do peso excessivo do número <strong>de</strong> chefias na estrutura<br />

organizacional da RTP, o qual ainda aumentou ao longo do período, contrariando, aliás, o<br />

recomendado nos diversos e dispendiosos trabalhos <strong>de</strong> consultoria, mandados realizar pelo<br />

CA da RTP, e que apontavam no sentido <strong>de</strong> aligeirar a estrutura da empresa.<br />

12.2.9.1. Regalias Acessórias<br />

Para além dos membros do CA da RTP, também os titulares dos cargos <strong>de</strong> estrutura e<br />

equiparados beneficiam <strong>de</strong> regalias acessórias, as quais, até Maio <strong>de</strong> 2000, se enquadravam<br />

nos seguintes três grupos, cujos montantes e limites variavam em função do respectivo cargo<br />

(director coor<strong>de</strong>nador, director, subdirector e chefe <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento) ou para o exercício <strong>de</strong><br />

funções equiparadas (quadros):<br />

• uso <strong>de</strong> cartões <strong>de</strong> crédito para <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> representação pessoal;<br />

• política automóvel: utilização <strong>de</strong> viatura, pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção,<br />

seguro e <strong>de</strong> combustível (cartão GALP FROTA); e<br />

• outras <strong>de</strong>spesas: reembolso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> representação oficial, e pagamento <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas telefónicas documentadas.<br />

Relativamente às <strong>de</strong>spesas telefónicas, existiam ainda algumas situações <strong>de</strong> excepção, como<br />

sucedia com os casos dos directores <strong>de</strong> programas, <strong>de</strong> informação, <strong>de</strong> emissões internacionais<br />

e com o director técnico, os quais não se encontravam sujeitos a qualquer plafond, tal como<br />

consta <strong>de</strong> duas <strong>de</strong>liberações, <strong>de</strong> 1999, do CA da RTP.<br />

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