Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
Estes Despachos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a publicação da referida RCM <strong>de</strong> 1989, vêm proce<strong>de</strong>ndo à<br />
i<strong>de</strong>ntificação e actualização dos montantes das componentes remuneratórias dos titulares dos<br />
órgãos das socieda<strong>de</strong>s anónimas em que o Estado é accionista maioritário, <strong>de</strong>ixando, contudo,<br />
alguma margem <strong>de</strong> manobra às respectivas comissões <strong>de</strong> fixação <strong>de</strong> vencimentos.<br />
De notar que na acta da Comissão <strong>de</strong> vencimentos da RTP, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1999, se refere<br />
ter sido “tomada em consi<strong>de</strong>ração a situação específica da RTP, <strong>de</strong>corrente, não só da lei da<br />
televisão, que lhe é aplicável, como, também, das especiais exigências que se colocam à<br />
gestão <strong>de</strong>sta empresa, atenta a sua preocupante situação económico-financeira e a<br />
necessida<strong>de</strong> urgente <strong>de</strong> dar cumprimento a um rigoroso plano <strong>de</strong> reestruturação empresarial,<br />
susceptível <strong>de</strong> inverter a tendência registada nos últimos anos”.<br />
Aos membros <strong>de</strong> cada uma das duas empresas mencionadas, em número <strong>de</strong> 5 cada, foi<br />
atribuída uma componente remuneratória fixa (vencimento base e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> representação,<br />
a serem abonados 14 vezes por ano 61 ) e uma componente suplementar, ou acessória (outros<br />
benefícios, tais como, uso do cartão <strong>de</strong> crédito da empresa, uso <strong>de</strong> veículo e respectivas<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção e combustível e telefone fixo e móvel) 62 .<br />
A criação da holding PORTUGAL GLOBAL, em 2000, teve reflexos ao nível do sistema<br />
remuneratório dos membros do CA da RTP, uma vez que os Presi<strong>de</strong>nte e Vice-Presi<strong>de</strong>nte da<br />
RTP, que são, também, respectiva e simultaneamente, Presi<strong>de</strong>nte e vogal do CA da<br />
PORTUGAL GLOBAL, passaram a ser remunerados pela empresa mãe, excepção feita à<br />
quantia paga, a título <strong>de</strong> adicional pelo exercício <strong>de</strong> funções em outras empresas do grupo,<br />
correspon<strong>de</strong>nte a 30% da remuneração base, única componente abonada pela RTP, após 19 <strong>de</strong><br />
Maio daquele ano.<br />
Relativamente à RTP, a conclusão que se retira é a <strong>de</strong> que o argumento invocado pela<br />
Comissão <strong>de</strong> vencimentos para a <strong>de</strong>finição do pacote remuneratório dos membros do seu CA,<br />
isto é, as “especiais exigências que se colocam à gestão <strong>de</strong>sta empresa”, não está em<br />
consonância com os resultados que a empresa tem obtido.<br />
Acresce que, com a criação da PORTUGAL GLOBAL, as remunerações <strong>de</strong> parte dos<br />
membros do CA da RTP (Presi<strong>de</strong>nte e Vice Presi<strong>de</strong>nte) sofreram um aumento significativo.<br />
No que respeita à PORTUGAL GLOBAL, a sua criação veio aportar um acréscimo <strong>de</strong> gasto<br />
<strong>de</strong> dinheiros públicos - <strong>de</strong> entre os quais, cerca <strong>de</strong> 70% respeitaram a remunerações auferidas<br />
pelos membros do seu CA - sem que, até à data da auditoria – Maio <strong>de</strong> 2001 –, qualquer dos<br />
objectivos tidos em vista com a sua criação tenham sido concretizados.<br />
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menciona ainda outros valores/componentes remuneratórios, como sejam as referentes a abonos para<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> representação pessoal, subsídios <strong>de</strong> férias e <strong>de</strong> natal, etc. Os valores e índices constantes da<br />
mesma são <strong>de</strong> actualização anual.<br />
Estas últimas tendo como objectivo encargos não especificados que têm <strong>de</strong> suportar por inerência <strong>de</strong><br />
funções, com dispensa <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas.<br />
No caso da Portugal Global, apenas foram instituídos os benefícios relativos ao uso <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> crédito,<br />
para fazer face a <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> representação oficial, e à atribuição <strong>de</strong> viaturas.<br />
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