Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
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No ano <strong>de</strong> 2000, os encargos com o trabalho extraordinário diminuíram em cerca <strong>de</strong> 24%,<br />
com relação ao ano anterior 59 , tendo contribuído para tal a autonomização do antigo CPL<br />
(actual FOCO, que registou nas suas contas um encargo <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 214,4 milhares <strong>de</strong> contos<br />
– 1,1 milhões <strong>de</strong> Euros, em trabalho extraordinário), bem como um maior controlo<br />
introduzido na sua utilização.<br />
Para o ano <strong>de</strong> 2001, a RTP previa uma redução bastante significativa no recurso ao trabalho<br />
suplementar, em virtu<strong>de</strong> da introdução, acordada com os sindicatos da empresa, no início<br />
<strong>de</strong>ste ano, <strong>de</strong> um horário irregular ajustado à emissão e pelo alargamento do regime <strong>de</strong><br />
trabalho por turnos. Porém, a auditoria do <strong>Tribunal</strong> não cobriu este aspecto<br />
12.2.7. CUSTOS COM OUTROS COLABORADORES<br />
No período <strong>de</strong> 1997 a 2000, os encargos incorridos pela RTP com honorários e outras<br />
colaborações atingiram os seguintes valores:<br />
Unid: Milhares Contos<br />
1997 1998 1999 2000<br />
Custos com Honorários e<br />
outras colaborações<br />
2.286 1.955 2.412 2.562<br />
N.º outros colaboradores 439 264 219 167<br />
Fonte: RTP<br />
Observa-se, assim, que, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> se ter registado, em 1998, uma diminuição <strong>de</strong>stes enc argos,<br />
nos anos seguintes voltaram os mesmos a situar-se em valores, até superiores, aos<br />
anteriormente suportados, isto apesar do número <strong>de</strong> outros colaboradores ter diminuído<br />
significativamente no período.<br />
Sublinhe-se que, <strong>de</strong> 1997 a 2000, enquanto o número <strong>de</strong> outros colaboradores diminuiu em<br />
cerca <strong>de</strong> 62%, as <strong>de</strong>spesas com honorários sofreram, porém, um aumento <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 12%.<br />
12.2.8. SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS MEMBROS DO CA DA RTP/PORTUGAL GLOBAL<br />
A matéria atinente ao sistema remuneratório dos titulares dos órgãos sociais da RTP e,<br />
posteriormente, da PORTUGAL GLOBAL, foi tratada em se<strong>de</strong> das respectivas Comissões <strong>de</strong><br />
Vencimentos, as quais <strong>de</strong>liberaram acerca das componentes remuneratórias e seus montantes.<br />
Ambas as Comissões, ao fixarem as remunerações dos membros dos órgãos sociais, referiram<br />
levar em consi<strong>de</strong>ração o Despacho do SETF n.º 10 127/99, publicado no DR n.º 19, II Série,<br />
<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1999, e, na PORTUGAL GLOBAL, também o Despacho n.º 16.629/00,<br />
publicado no DR n.º 188, II série, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Agosto, os quais, adoptam, como referência, o<br />
regime constante da RCM n.º 29/89, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto 60 .<br />
59<br />
60<br />
Segundo valores acumulados <strong>de</strong> Novembro, incluindo o CPL.<br />
Esta RCM procura fixar as remunerações dos titulares dos CA, o que faz <strong>de</strong>finindo um valor padrão, e<br />
agrupando as empresas segundo critérios <strong>de</strong> dimensão e <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão. A mesma RCM,<br />
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