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Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Nas restantes rubricas que integram os custos com pessoal, sobressaem também as relativas<br />

aos custos <strong>de</strong> acção social, que englobam um número ainda significativo <strong>de</strong> benefícios sociais<br />

que a empresa conce<strong>de</strong> aos seus trabalhadores, bem como a dos outros custos, registados no<br />

ano 2000, nos quais os encargos <strong>de</strong>rivaram das in<strong>de</strong>mnizações atribuídas nas saídas <strong>de</strong><br />

trabalhadores.<br />

Relativamente ao subsídio <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong> horário <strong>de</strong> trabalho e ao recurso ao trabalho<br />

suplementar, <strong>de</strong>stacam-se ainda os aspectos que se passam a referir.<br />

12.2.6.1. Subsídio <strong>de</strong> Isenção <strong>de</strong> Horário <strong>de</strong> trabalho<br />

Relativamente ao subsídio <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong> horário <strong>de</strong> trabalho, pese embora a sua atribuição se<br />

encontre regulada no Acordo <strong>de</strong> Empresa, como correspon<strong>de</strong>ndo à percentagem <strong>de</strong> 22% do<br />

vencimento, na prática, a RTP tem atribuído, a alguns dos titulares e ex-titulares dos seus<br />

cargos <strong>de</strong> estrutura, e outros, um subsídio que ascen<strong>de</strong> a 47%, não se encontrando, assim, esta<br />

situação <strong>de</strong>vidamente regulada em termos <strong>de</strong> normativo interno.<br />

12.2.6.2. Trabalho Suplementar<br />

O trabalho suplementar tem constituído uma preocupação para os diversos CA da RTP,<br />

motivando a publicação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1997, <strong>de</strong> 5 normativos internos para disciplinar a sua<br />

utilização, porém, sem surtir os efeitos <strong>de</strong>sejados, face aos aumentos que o mesmo continuou<br />

a registar.<br />

No ano <strong>de</strong> 2000 foram instituídas algumas medidas <strong>de</strong> controlo, emitindo-se, nomeadamente,<br />

uma circular on<strong>de</strong> se solicitava o “(...) maior rigor nas situações <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> trabalho<br />

suplementar e o maior rigor na marcação dos horários levando para esse efeito em conta as<br />

virtualida<strong>de</strong>s inerentes à isenção <strong>de</strong> horário <strong>de</strong> trabalho dos trabalhadores que titulem essa<br />

situação assim como a a<strong>de</strong>quada utilização dos horários irregulares (...)”.<br />

A Direcção <strong>de</strong> Recursos Humanos da RTP solicitou ainda a realização <strong>de</strong> uma auditoria<br />

interna às <strong>de</strong>spesas da empresa com trabalho suplementar, referindo que “(...) no ano <strong>de</strong> 1999<br />

assistiu-se a uma situação <strong>de</strong> crescimento do trabalho suplementar”, e que “não é invulgar<br />

ouvir-se a alusão a abusos (...) e a outras consi<strong>de</strong>rações negativas sobre o assunto”.<br />

Também se apurou que, nos últimos anos, o recurso ao trabalho extraordinário em algumas<br />

áreas da empresa, adveio <strong>de</strong> uma insuficiente organização e gestão dos meios e <strong>de</strong><br />

“....algumas práticas há muito enraizadas nos hábitos <strong>de</strong> gestão a vários níveis....”, bem<br />

como do <strong>de</strong>sajustamento que existiu, até ao final <strong>de</strong> 2000, em matéria <strong>de</strong> horários,<br />

relativamente a algumas áreas da empresa (por exemplo, as ligadas à emissão), on<strong>de</strong>, a partir<br />

das 00.30H, se entrava em regime <strong>de</strong> trabalho extraordinário.<br />

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