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edital e anexos_pp_0112072013_diversas - TCM-CE

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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />

GOVERNO MUNICIPAL DE RUSSAS<br />

8.666/93, após a verificação da real necessidade e com vantagens a Prefeitura Municipal de Russas, na<br />

continuidade do Contrato, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSOS<br />

5.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº:<br />

________________ - _____________________; elemento de despesa nº: ____________ – ____________________, com<br />

recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMR, consignado no orçamento Municipal de<br />

2013.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO<br />

6.1- Qualquer reajuste somente poderá ocorrer nos termos dos Art. 2º e 3º da Lei Nº 10.192/2001<br />

(que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica) respeitando a recomposição de preços nos<br />

moldes que dispõe o inciso XIV do Art.40 e inciso II, letra “d” do Art. 65 da lei Nº 8.666/93 e suas<br />

alterações posteriores.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS<br />

7.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou<br />

supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />

inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1º, art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas<br />

alterações posteriores.<br />

CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

8.1. Os serviços serão executados em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na<br />

proposta.<br />

8.2. Efetuar o pagamento quinzenalmente, mediante Nota Fiscal/Fatura que deverá ser apresentada no<br />

16º (décimo sexto) dia corrido, referente ao faturamento do dia 1º ao 15 e no 1º dia do mês<br />

subseqüente referente ao período de 16 a 30, após aceite e atesto por funcionário designado pela<br />

Prefeitura Municipal como Fiscal do Contrato e comprovação do recolhimento do FGTS, INSS e<br />

TRABALHISTA.<br />

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por representante designado pela Prefeitura<br />

Municipal;<br />

9.2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, da quantidade de bilhetes a ser fornecida,<br />

trecho e local;<br />

9.3. Emitir as requisições de passagens, numeradas em seqüência e autorizadas pela unidade<br />

competente;<br />

9.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados relativos aos serviços contratados e de<br />

acordo com as requisições;<br />

9.5. Observar para que, durante a vigência do contrato, seja mantida pela empresa a compatibilidade<br />

com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação<br />

exigidas neste Processo;<br />

9.6. Notificar a empresa, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos<br />

serviços, fixando prazo para sua correção;<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS<br />

Av. Dom Lino, 831 – Centro – Russas – <strong>CE</strong>, CNPJ: 07.535.446/0001-60<br />

Fone: (88) 3411-8414 - E-mail: cplrussas@hotmail.com

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