edital e anexos_pp_0112072013_diversas - TCM-CE
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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
GOVERNO MUNICIPAL DE RUSSAS<br />
O estabelecido no subitem acima, referente à relação dos bilhetes emitidos e não utilizados, deverá ser<br />
apresentada a Prefeitura, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada mês;<br />
O relatório apresentado deverá guardar relação com o montante especificado nas faturas emitidas em<br />
cada mês;<br />
A empresa deverá fornecer os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados, no prazo<br />
máximo de até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da solicitação por parte da Prefeitura, por meio<br />
de Carta de Crédito, que permita acompanhar o andamento dos reembolsos de passagens, salvo os<br />
casos excepcionais, devidamente justificados;<br />
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente instrumento;<br />
A empresa contratada deverá informar ao gestor do contrato, permanentemente, o valor das tarifas<br />
praticadas pelas empresas concessionárias de transporte aéreo, inclusive o promocional, a ser<br />
considerado aquele devidamente registrado na Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC. A Prefeitura<br />
reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores vigentes das<br />
tarifas à data da emissão das passagens;<br />
A empresa deverá prestar os serviços de “check-in” antecipado, quando solicitado, com atendimento<br />
personalizado nos aeroportos ou lojas das concessionárias; entregar as passagens, em tempo hábil, ao<br />
requisitante em mãos, por intermédio de funcionário da empresa (contínuo);<br />
A Prefeitura, quando da solicitação da emissão de bilhetes, sempre utilizará preferencialmente trechos<br />
e horários compreendidos por tarifas promocionais e quando da inexistência de promoção, utilizar o<br />
menor preço, em escala crescente;<br />
A empresa contratada deverá reembolsar os valores referentes aos bilhetes/PTA’s emitidos,<br />
pontualmente, às concessionárias, independentemente da vigência do contrato. Fica estabelecido que a<br />
Prefeitura não responderá solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de inteira<br />
responsabilidade da empresa contratada.<br />
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
O presente Contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2013, a partir da data de sua assinatura,<br />
podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante Termos Aditivos, até<br />
o limite de 60 (sessenta) meses, nos casos previstos de acordo com o art. 57 e incisos da lei Federal no.<br />
8.666/93, após a verificação da real necessidade e com vantagens a Prefeitura Municipal de Russas, na<br />
continuidade do Contrato, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.<br />
Russas–<strong>CE</strong>, 12 de Julho de 2013.<br />
_____________________________________________________<br />
Francisco Eudvan Nobre<br />
Presidente da CPL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS<br />
Av. Dom Lino, 831 – Centro – Russas – <strong>CE</strong>, CNPJ: 07.535.446/0001-60<br />
Fone: (88) 3411-8414 - E-mail: cplrussas@hotmail.com