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edital e anexos_pp_0112072013_diversas - TCM-CE

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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />

GOVERNO MUNICIPAL DE RUSSAS<br />

13.3- O Pregoeiro retornará as atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante,<br />

observada a ordem de qualificação e classificação, para verificar a suas condições de habilitação, e<br />

assim sucessivamente.<br />

13.4- O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,<br />

deixar de entregar a documentação exigida neste <strong>edital</strong> ou apresentar documentação falsa, ensejar o<br />

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do<br />

contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e<br />

contratar com o Município de Russas e será descredenciado no cadastro do Município, pelo prazo de<br />

até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em <strong>edital</strong> e no contrato e das demais<br />

cominações legais.<br />

14 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />

14.1 - O presente Contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2013, a partir da data de sua<br />

assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante Termos<br />

Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos casos previstos de acordo com o art. 57 e incisos da<br />

lei Federal no. 8.666/93, após a verificação da real necessidade e com vantagens a Prefeitura<br />

Municipal de Russas, na continuidade do Contrato, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu<br />

objeto.<br />

15- DA FONTE DE RECURSOS<br />

15.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:<br />

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS – 1201 15 122 0202 2.053;<br />

SECRETARIA DE SAÚDE – 0901 10 122 0202 2.026;<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR – 0801 12 368 0202 2.024;<br />

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSIST. SOCIAL – 1001 08 122 0807 2.035;<br />

GABINETE DO PREFEITO – 0201 04 122 0202 2.002;<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS – 0701 04 122 0202 2.009;<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – 1301 18 541 1801 2.060;<br />

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE – 1101 13 122 0202 2.047;<br />

SECRETARIA DE GOVERNO – 0301 23 122 0202 2.005;<br />

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 0501 04 122 0202 2.007;<br />

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – 0601 04 122 0202 2.008; Elemento de<br />

Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; para assinatura do contrato será<br />

usada a dotação orçamentária consignada no orçamento municipal de 2013; com recursos<br />

diretamente arrecadados ou transferidos da PMR.<br />

16- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO<br />

16.1- Qualquer reajuste somente poderá ocorrer nos termos dos Art. 2º e 3º da Lei Nº 10.192/2001<br />

(que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica) respeitando a recomposição de preços nos<br />

moldes que dispõe o inciso XIV do Art.40 e inciso II, letra “d” do Art. 65 da lei Nº 8.666/93 e suas<br />

alterações posteriores.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS<br />

Av. Dom Lino, 831 – Centro – Russas – <strong>CE</strong>, CNPJ: 07.535.446/0001-60<br />

Fone: (88) 3411-8414 - E-mail: cplrussas@hotmail.com

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