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edital - Construção de Horta Hidropônica - TCM-CE

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Convite nº. 2012.05.18.001<br />

Modalida<strong>de</strong>: Convite<br />

Data <strong>de</strong> Emissão: 18.05.2012<br />

Data da Licitação: 30.05.2012<br />

Hora da Licitação: 15h00min.<br />

Tipo <strong>de</strong> Licitação: Menor Preço Global<br />

Unida<strong>de</strong> Administrativa: Secretaria <strong>de</strong> Educação<br />

O Município <strong>de</strong> Aquiraz, por intermédio <strong>de</strong> sua Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, torna público para conhecimento<br />

dos interessados que, na data e horário acima previstos, na Rua João Lima, 259-Centro, Aquiraz – Ceará fará<br />

realizar licitação, na modalida<strong>de</strong> Convite, no tipo supracitado, para atendimento do objeto <strong>de</strong>sta licitação, <strong>de</strong> acordo<br />

com as condições estabelecidas nesta Carta Convite, observadas as disposições contidas na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93<br />

e suas alterações posteriores, a Lei Complementar n º 123/06 e leis especiais.<br />

Constituem Anexos do Convite:<br />

ANEXO I – Projetos e orçamentos;<br />

ANEXO II– Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta <strong>de</strong> Preço;<br />

ANEXO III – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração;<br />

ANEXO IV - Minuta do Termo <strong>de</strong> Contrato;<br />

1.0 DO OBJETO<br />

1.1 - A presente licitação tem por objetivo o recebimento e julgamento dos documentos <strong>de</strong> habilitação e proposta <strong>de</strong><br />

preço para contratação, pelo menor preço global, <strong>de</strong> Construção <strong>de</strong> <strong>Horta</strong> Hidropônica para Unida<strong>de</strong> Escolar<br />

Centro Educação e Cidadania Maria <strong>de</strong> Castro Bernardo, conforme especificações em anexo, parte integrante<br />

<strong>de</strong>ste processo.<br />

2.0-DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.1 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.1.1 - Po<strong>de</strong>rá participar do presente certame licitatório Pessoa Jurídica do ramo pertinente ao objeto, <strong>de</strong>vidamente<br />

cadastrada e que satisfaça todas às exigências, especificações e normas <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>. Comunicar a Comissão <strong>de</strong><br />

Licitação o Interesse em participar da mesma, através do fax (85) 33611803.<br />

2.2 - DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.2.1 – Não po<strong>de</strong>rá participar da licitação pessoa física ou jurídica que estejam cumprindo penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suspensão<br />

Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste Município ou <strong>de</strong>claradas Inidôneas por força<br />

<strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> Licitações e suas alterações posteriores;<br />

2.2.2 – Não será admitida participação <strong>de</strong> empresa sob a forma <strong>de</strong> Consórcios ou grupo <strong>de</strong> empresas e com falência<br />

<strong>de</strong>cretada;<br />

2.2.3 – Não po<strong>de</strong>rá participar empresas que estejam incluídas no Cadastro <strong>de</strong> Inadimplência da Fazenda Pública<br />

Estadual – CADINE, nos termos do art. 3º, da Lei nº. 12.411, <strong>de</strong> 02.01.95 e do seu Decreto Regulamentador nº.<br />

23.661, <strong>de</strong> 20.04.95.<br />

2.2.4 – Não po<strong>de</strong>rá participar do certame, a pessoa física ou jurídica que estiver sofrendo penalida<strong>de</strong>s impostas por<br />

qualquer órgão/ entida<strong>de</strong> da Administração Pública motivadas pelas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº. 8.666/<br />

93 e suas alterações posteriores.<br />

3.0 - DA REPRESENTAÇÃO<br />

3.1– A representação por mandatário, perante a Comissão <strong>de</strong> Licitação, <strong>de</strong>ve ser feita mediante procuração, pública<br />

ou particular, para fins <strong>de</strong> licitação, original ou em cópia autenticada, <strong>de</strong>vidamente reconhecida em cartório, a qual<br />

será apresentada juntamente com um documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e do contrato social da empresa.<br />

3.2 – Caso seja sócio ou titular da empresa, o licitante <strong>de</strong>verá apresentar o documento que comprove a sua<br />

competência <strong>de</strong> representar a mesma, em fotocópia autenticada, que não será <strong>de</strong>volvida.<br />

3.3 – A i<strong>de</strong>ntificação do representante será feita no início da sessão <strong>de</strong> habilitação e proposta <strong>de</strong> preços.<br />

3.4 – Em se tratando <strong>de</strong> microempresa ou <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º<br />

123/2006, para que essa possa gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da referida Lei, é necessário, no ato<br />

1


do cre<strong>de</strong>nciamento do licitante, apresentação <strong>de</strong> Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da<br />

IN 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional <strong>de</strong> Registro no Comércio;<br />

3.5 - Caso o proponente enquadrado na condição <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte não apresente a<br />

certidão, na forma do item anterior, este po<strong>de</strong>rá participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à<br />

fruição dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.<br />

4.0-DA HABILITAÇÃO<br />

4.1- Os licitantes <strong>de</strong>verão apresentar os seguintes documentos, todos contidos no envelope “A”:<br />

4.1.1– Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral (CRC) <strong>de</strong> fornecedores expedidos pelo Município <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong>, guardada a conformida<strong>de</strong> do objeto da licitação.<br />

4.1.2 -registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual.<br />

4.1.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor <strong>de</strong>vidamente registrado no registro público<br />

<strong>de</strong> empresa mercantil da junta comercial, em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s empresárias e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por<br />

ações, acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores.<br />

4.1.4 - inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> diretoria em exercício.<br />

4.1.5 - <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> autorização, em se tratando <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país, e<br />

ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o<br />

exigir.<br />

4.1.6 – Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com as Fazendas Fe<strong>de</strong>ral (Certidão <strong>de</strong> Quitação <strong>de</strong> Tributos e Contribuições<br />

Fe<strong>de</strong>rais e quanto à Divida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicilio ou se<strong>de</strong> do licitante, nos prazos <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong>;<br />

4.1.7-Prova <strong>de</strong> situação regular perante o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço – FGTS, através <strong>de</strong> Certificado<br />

<strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Situação – CRS;<br />

4.1.8-Prova <strong>de</strong> situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa<br />

<strong>de</strong> Débito – CND.<br />

4.1.9- PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação<br />

<strong>de</strong> certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei<br />

n o 5.452, <strong>de</strong> 1 o <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1943;<br />

4.1.10 - Prova <strong>de</strong> inscrição, ou registro da licitante junto ao Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia Arquitetura e<br />

Agronomia (CREA), da localida<strong>de</strong> da se<strong>de</strong> da proponente.<br />

4.3 - outras comprovações:<br />

4.3.1 - Declaração que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, <strong>de</strong> perigo ou insalubre, não<br />

emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos, na forma do artigo 27 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 <strong>de</strong> acordo com a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />

9.854/02.(ver mo<strong>de</strong>lo sugestivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração conforme ANEXO III).<br />

4.4. – Os Documentos <strong>de</strong> Habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados da seguinte forma:<br />

a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada por cartório<br />

competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial ou emitidos via Internet;<br />

b) Dentro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, para aqueles cuja valida<strong>de</strong> possa expirar. Na hipótese do documento não conter<br />

expressamente o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verá ser acompanhado <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração ou regulamentação do órgão emissor<br />

que disponha sobre a valida<strong>de</strong> do mesmo. Na ausência <strong>de</strong> tal <strong>de</strong>claração ou regulamentação, o documento será<br />

consi<strong>de</strong>rado válido pelo prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, a partir da data <strong>de</strong> sua emissão;<br />

4.5 – Os documentos acima referidos <strong>de</strong>verão ser entregues em envelope lacrado, distinto do da proposta, contendo<br />

os seguintes dizeres:<br />

À PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ<br />

CARTA CONVITE Nº. 2012.05.18.001<br />

ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

NOME DO PROPONENTE:<br />

5.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

5.1 – As propostas <strong>de</strong> preços serão entregues em envelope fechado e lacrado, o qual conterá as seguintes<br />

indicações:<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ<br />

CARTA CONVITE Nº. 2012.05.18.001<br />

ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS<br />

NOME DO PROPONENTE:<br />

5.2 – As propostas <strong>de</strong> preços serão abertas em ato público, na presença dos licitantes previamente habilitados nos<br />

termos <strong>de</strong>ste Convite, as quais <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r e conter as seguintes exigências:<br />

2


5.2.1 – Ser elaborada em formulário que contenha os dados da empresa;<br />

5.2.2 – Ser digitada ou datilografada, em 01 (uma) via;<br />

5.2.3 – Não conter rasuras, emendas, acréscimos, ou entrelinhas;<br />

5.2.4 – Ser datada e assinada na última folha pelo Titular ou pelo Representante Legal, ou seja, quem tem po<strong>de</strong>res<br />

para esse fim;<br />

5.2.5 – Descrição do objeto;<br />

5.2.6 – O preço <strong>de</strong>verá ser cotado em moeda nacional, com a inclusão <strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>spesas necessárias ao bom<br />

<strong>de</strong>sempenho do serviço;<br />

5.2.7 – O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta será <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega das<br />

propostas;<br />

5.2.8-O prazo <strong>de</strong> execução do objeto <strong>de</strong> 45(quarenta e cinco) dias.<br />

6.0 – DO PRO<strong>CE</strong>SSAMENTO DA LICITAÇÃO<br />

6.1 - A Licitação será processada e julgada com <strong>de</strong> acordo com o procedimento estabelecido no art. 43, da Lei <strong>de</strong><br />

Licitações vigente;<br />

6.2 – O recebimento dos envelopes, pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação<br />

e proposta <strong>de</strong> preços será realizada no dia, hora e local previsto nesta Carta Convite;<br />

6.3 – Após recebidos simultaneamente os envelopes “A” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B” PROPOSTA DE<br />

PREÇO, proce<strong>de</strong>r-se-á a abertura dos envelopes referentes à documentação, iniciando-se neste momento a fase <strong>de</strong><br />

habilitação da licitação;<br />

6.4 – Abertura dos envelopes documentos para análise e rubrica pela Comissão e pelos licitantes presentes.<br />

6.5 – Em seguida ao exame realizado na documentação, será divulgado o resultado da habilitação.<br />

6.6 – Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão <strong>de</strong> Licitação, após obe<strong>de</strong>cer ao disposto no art. 109, inciso I,<br />

alínea “a” da Lei <strong>de</strong> Licitações, fará a <strong>de</strong>volução aos inabilitados <strong>de</strong> seus envelopes propostas lacrados.<br />

6.7 – No caso <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da<br />

regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da<br />

Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> certidão<br />

negativa ou positiva com efeito <strong>de</strong> negativa.<br />

6.8-Após a fase <strong>de</strong> habilitação, não cabe <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> proposta, salvo motivo justo <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato<br />

superveniente e aceito pela Comissão <strong>de</strong> Licitação;<br />

6.9-. No caso <strong>de</strong> inabilitação <strong>de</strong> todos os licitantes, serão convocados todos os participantes, para, no prazo <strong>de</strong><br />

03(três) dias úteis, reapresentarem a documentação, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação.<br />

6.10-A Fase <strong>de</strong> Julgamento das Propostas inicia-se com a abertura dos envelopes propostas dos licitantes<br />

habilitados, que serão examinados e rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes;<br />

6.11 – Divulgação do resultado do julgamento das propostas e observância ao prazo recursal previsto no art. 109,<br />

inciso I, alínea “b”, da lei nº. 8.666/ 93 e alterações posteriores;<br />

6.12-Será lavrada Ata circunstanciada durante o transcorrer do certame;<br />

6.13 – É facultada à Comissão <strong>de</strong> Licitação ou autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase da licitação, a promoção <strong>de</strong><br />

diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior <strong>de</strong><br />

documento ou informação que <strong>de</strong>veria constar originalmente da proposta.<br />

6.14 – É vedada a utilização <strong>de</strong> qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou reservado que possa, ainda que<br />

indiretamente, elidir os princípios que regem o procedimento licitatório, conforme estabelece o Estatuto da Licitação<br />

Pública.<br />

6.15-. Após a adjudicação da licitação e <strong>de</strong>corrido o prazo recursal, a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação submeterá<br />

o processo à autorida<strong>de</strong> superior para fins <strong>de</strong> homologação, revogação ou anulação.<br />

6.16-. A presente licitação po<strong>de</strong>rá ser revogada por interesse público, e será anulada por ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> oficio ou<br />

mediante provocação <strong>de</strong> terceiros, através <strong>de</strong> parecer escrito e <strong>de</strong>vidamente fundamentado.<br />

6.17-. Na ocorrência <strong>de</strong> revogação ou anulação do procedimento licitatório, o ato <strong>de</strong>verá ser publicado no Diário<br />

Oficial do Estado, sendo assegurado o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

6.18 - Qualquer <strong>de</strong>claração, contestação ou impugnação feita pelos licitantes po<strong>de</strong>rá ser consignada em ata, a qual<br />

será lavrada, consubstanciando-se todo o trabalho <strong>de</strong>senvolvido na Sessão, <strong>de</strong>vendo ser assinada pela Comissão<br />

Permanente <strong>de</strong> Licitação e licitantes presentes.<br />

6.19 - É facultado à licitante formular protesto, consignando nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilida<strong>de</strong>s,<br />

prover a conservação ou ressalvas <strong>de</strong> seus direitos, ou para simplesmente manifestar qualquer intenção <strong>de</strong> modo<br />

formal.<br />

7.0 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

7.1 – A presente licitação será julgada pelo critério, do menor preço global, conforme o disposto no § 1°, inciso I, do<br />

art. 45, da Lei das Licitações vigente.<br />

7.2 –Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que alterem, <strong>de</strong>scaracterizem ou <strong>de</strong>satendam as especificações do objeto,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do preço que ofertem;<br />

7.3-Será consi<strong>de</strong>rada vencedora a proposta que atenda as exigências da Carta-Convite e oferte o menor preço<br />

global;<br />

7.4-Não serão consi<strong>de</strong>radas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas dos <strong>de</strong>mais<br />

licitantes, simbólicos, irrisórios ou <strong>de</strong> valor zero.<br />

3


7.5 – Não será consi<strong>de</strong>rada qualquer oferta <strong>de</strong> vantagem não prevista nesta Carta-Convite, nem preço ou vantagem<br />

baseada nas ofertas dos <strong>de</strong>mais licitantes, ressalvadas as exceções previstas no § 3º do art. 44, da Lei <strong>de</strong> Licitações;<br />

7.6 – No caso <strong>de</strong> empate entre as duas ou mais propostas, como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate será o sorteio;<br />

7.7 – Será assegurado às microempresas e às empresas <strong>de</strong> pequeno porte, como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, preferência<br />

<strong>de</strong> contratação <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% (<strong>de</strong>z por cento) superior ao melhor<br />

preço ofertado, observado o seguinte procedimento:<br />

a) a microempresa ou a empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preço<br />

inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;<br />

b) No caso <strong>de</strong> serem idênticos os valores apresentados pelas microempresas ou empresas <strong>de</strong> pequeno porte que se<br />

encontrem no intervalo estabelecido no item 6.7, será realizado sorteio para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que em<br />

primeiro lugar apresentará melhor oferta;<br />

c) A não-contratação nos termos previstos no item 6.7 ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da<br />

proposta originalmente vencedora;<br />

d) O disposto no item 6.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado não tiver sido apresentado por<br />

microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

8.0 – DO CONTRATO<br />

8.1 – Será celebrado instrumento <strong>de</strong> Contrato, conforme minuta anexa a Carta-Convite, que <strong>de</strong>verá ser assinado<br />

pelas partes no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, a partir da data da convocação para assinatura do contrato encaminhada à<br />

licitante vencedora do certame;<br />

8.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo <strong>de</strong> Contrato” no prazo estabelecido no subitem<br />

anterior, caracterizará o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação ficando sujeito às penalida<strong>de</strong>s previstas na Lei nº.<br />

8.666/ 93 e alterações posteriores;<br />

8.3 – Consi<strong>de</strong>ra-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta vencedora e seus anexos, bem como<br />

os <strong>de</strong>mais elementos concernentes à licitação, que serviram <strong>de</strong> base ao processo licitatório;<br />

8.4 – O prazo <strong>de</strong> convocação a que se refere o subitem 8.1, po<strong>de</strong>rá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo,<br />

quando o convocado não assinar o “Termo <strong>de</strong> Contrato” no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes<br />

remanescentes, obe<strong>de</strong>cendo a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas<br />

mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº. 8.666/ 93 e<br />

suas alterações posteriores.<br />

8.5- A contratada estará obrigada a satisfazer os requisitos e exigências discriminadas na Minuta do contrato.<br />

9.0- DA DURAÇÃO DO CONTRATO<br />

9.1 – O Contrato vigorará a partir da data <strong>de</strong> sua assinatura por 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável na forma do<br />

art. 57, inciso II, da Lei fe<strong>de</strong>ral nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.<br />

10.0- DOREAJUSTE E DO REALINHAMENTO DE PREÇOS.<br />

10.1 – O reajuste do Contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste Convite será <strong>de</strong> periodicida<strong>de</strong> anual.<br />

10.2-O Realinhamento <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong> ocorrer a qualquer tempo para restabelecer o Principio do Equilíbrio<br />

Econômico Financeiro do Contrato conforme o disposto no inciso XXI art. 37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e § 1°, inciso II,<br />

alínea “d” do art. 65, da Lei <strong>de</strong> licitações vigente.<br />

11.0- DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

11.1 – O pagamento será efetuado pela Contratante mediante a apresentação das Notas Fiscais/faturas e medições,<br />

<strong>de</strong>vidamente atestadas pelo Setor Competente, <strong>de</strong> acordo com as exigências administrativas em vigor.<br />

11.2 – Serão <strong>de</strong>scontados <strong>de</strong> forma integral sobre o valor da fatura os valores <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizações ou <strong>de</strong><br />

multas eventualmente registrados.<br />

12.0- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS<br />

12.1 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se<br />

fizerem necessários, conforme o disposto no art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei <strong>de</strong> Licitações vigente.<br />

13.0- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

13.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia <strong>de</strong>fesa, a Administração<br />

po<strong>de</strong>rá aplicar à Contratada, as seguintes sanções.<br />

13.1.1 – Advertência.<br />

13.1.2 – Multa:<br />

a) De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor a ser pago por medição à Contratada, pelo atraso injustificado na<br />

execução do objeto contratual;<br />

b) De 5% (cinco por cento), sobre o valor do Contrato pela não execução total ou parcial do objeto contratual; e<br />

c) O valor das multas referido neste item será <strong>de</strong>scontado “ex-ofício” da contratada, mediante subtração a ser<br />

efetuada em qualquer fatura <strong>de</strong> crédito em seu favor que mantenha junto ao órgão e/ou, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.<br />

4


13.1.3 – Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração por<br />

prazo não superior a 2 anos.<br />

13.1.4 –Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública, <strong>de</strong> no mínimo 2 (dois)<br />

anos, ou enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.<br />

14.0- DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />

14.1 – O instrumento contratual firmado em <strong>de</strong>corrência da presente licitação po<strong>de</strong>rá ser rescindido <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong><br />

com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº. 8.666/ 93.<br />

14.2 – Na hipótese <strong>de</strong> ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666/ 93, à<br />

Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, inciso I a V, §§ 1º a 4º, da Lei citada.<br />

15.0- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

15.1 – Os recursos cabíveis serão processados <strong>de</strong> acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei nº. 8.666/ 93 e<br />

suas alterações.<br />

15.2 – Os recursos <strong>de</strong>verão ser interpostos mediante petição subscrita pelo representante legal da recorrente.<br />

15.3 – Os recursos <strong>de</strong>verão ser protocolados e encaminhados à Comissão <strong>de</strong> Licitação da Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />

Aquiraz.<br />

16.0- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

16.1 – As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora, correrão por conta da<br />

Dotação Orçamentária: Programa: 2028; Fonte <strong>de</strong> Recurso 101; elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa 33.90.39.00<br />

17.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

17.1 – A presente licitação po<strong>de</strong>rá ser anulada em qualquer tempo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja constatada ilegalida<strong>de</strong> no<br />

processo e/ou no seu julgamento, ou revogada por conveniência da Administração, por <strong>de</strong>cisão fundamentada, em<br />

que fique evi<strong>de</strong>nciada a notória relevância <strong>de</strong> interesse do Município.<br />

17.2 – É vedado ao servidor dos órgãos e/ou entida<strong>de</strong>s da Administração Pública Municipal <strong>de</strong> Aquiraz, Autarquias,<br />

Empresas Públicas ou Fundações, instituídas ou mantidas pelo Po<strong>de</strong>r Público Municipal <strong>de</strong> participar como licitante,<br />

direta ou indiretamente por si, ou por interposta pessoa, dos procedimentos <strong>de</strong>sta licitação.<br />

17.3 – A homologação da presente licitação e a adjudicação do objeto ao licitante vencedor pela autorida<strong>de</strong><br />

competente será efetivada mediante termo circunstanciado, obe<strong>de</strong>cida a or<strong>de</strong>m classificatória, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />

ultrapassado o prazo recursal, conforme dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei nº. 8.666 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993 e suas<br />

posteriores alterações.<br />

17.4 – A Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação (C. P. L.) po<strong>de</strong>rá conce<strong>de</strong>r tolerância <strong>de</strong> até 15 (quinze) minutos após a<br />

hora marcada para o início da licitação.<br />

17.5 – Os casos omissos nesta Carta-Convite serão resolvidos pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, nos termos<br />

da legislação pertinente.<br />

18.0 DO FORO<br />

18.1- Para dirimir qualquer controvérsia <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste certame, o Foro competente é o do Município <strong>de</strong> Aquiraz,<br />

Estado do Ceará, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art.102,inciso<br />

I,alínea “d” da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Aquiraz - <strong>CE</strong>, 13 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2012.<br />

Marta Rejane Marques Pinheiro<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Licitação<br />

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ANEXO I<br />

PROJETO BÁSICO<br />

- CONSTRUÇÃO DE HORTA HIDROPÔNICA PARA UNIDADE ESCOLAR <strong>CE</strong>NTRO EDUCAÇÃO E<br />

CIDADANIA MARIA DE CASTRO BERNARDO.<br />

JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS: O projeto visa proporcionar aos alunos do Centro <strong>de</strong> Educação e<br />

Cidadania Maria <strong>de</strong> Castro Bernardo ativida<strong>de</strong>s educativas complementares, fomentando a consciência<br />

sócio-ecologica dos educandos, refletindo na mudança <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong> dos mesmos em face <strong>de</strong> suas famílias<br />

e comunida<strong>de</strong><br />

VALOR ESTIMATIVO DA CONSTRUÇÃO DE HORTA HIDROPÔNICA: R$ 42.451,21 (quarenta e dois<br />

mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e vinte e um centavos);<br />

RESPONSÁVEL PELO ORÇAMENTO: André Luís <strong>de</strong> Souza Coelho- ENG° CIVIL CREA 9.671- D<br />

6


PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ<br />

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO<br />

COORDENAÇÃO DE OBRAS - ORÇAMENTO BASE<br />

OBRA:CONSTRUÇÃO DE HORTA HIDROPONICA NA UNIDADE ESCOLAR <strong>CE</strong>NTRO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA MARIA<br />

DE CASTRO BERNARDO.<br />

LOCALIZAÇÃO: TAPUIO - AQUIRAZ-<strong>CE</strong><br />

Num INSUMO DISCRIMINAÇÃO QUANT. UN. P.UNIT. TOTAL<br />

1.0 BERÇÁRIO:<br />

1.1 C2784 ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m 0,35 m³ 19,82 6,94<br />

1.2 C0330 ATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MAT.<br />

C/AQUISIÇÃO 2,37 m³ 44,40 105,23<br />

1.3 C4592 ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLO <strong>CE</strong>RÂMICO<br />

FURADO C/ ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:4 0,35 m³ 366,35 128,22<br />

1.4 C0074 ALVENARIA DE TIJOLO <strong>CE</strong>RÂMICO FURADO (9x19x19)cm<br />

C/ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP=20 cm 7,92 m² 61,20 484,70<br />

1.5 C3025 PISO MORTO CONCRETO FCK=13,5MPa C/PREPARO E<br />

LANÇAMENTO 0,36 m³ 349,07 125,67<br />

1.6 C2181 REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA CIMENTO E<br />

AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 - ESP= 3cm 3,64 m³ 15,59 56,75<br />

1.7 C0776 CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA<br />

S/PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm P/ PAREDE 11,60 m² 3,72 43,15<br />

1.8 C3407 REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/<br />

PENEIRAR, TRAÇO 1:6 11,60 m² 17,60 204,16<br />

1.9 C2898 PINTURA HIDRACOR 11,60 m² 5,65 65,54<br />

2.0 RESERVATÓRIO E CASA BOMBAS:<br />

2.1 C2784 ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m 6,32 m³ 19,82 125,26<br />

2.2 C4592 ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLO <strong>CE</strong>RÂMICO<br />

FURADO C/ ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:4 0,18 m³ 366,35 65,94<br />

2.3 C0073 ALVENARIA DE TIJOLO <strong>CE</strong>RÂMICO FURADO (9x19x19)cm<br />

C/ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm<br />

(1:2:8) 5,10 m² 34,51 176,00<br />

2.4 C0074 ALVENARIA DE TIJOLO <strong>CE</strong>RÂMICO FURADO (9x19x19)cm<br />

C/ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP=20 cm 12,24 m² 61,20 749,09<br />

2.5 C1400 FORMA DE TÁBUAS DE 1" DE 3A. P/FUNDAÇÕES UTIL. 5 X 1,80 m² 39,47 71,05<br />

2.6 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm 71,00 Kg 5,12 363,52<br />

2.7 C3025 PISO MORTO CONCRETO FCK=13,5MPa C/PREPARO E<br />

LANÇAMENTO 0,42 m³ 349,07 146,61<br />

2.8 C0840 CONCRETO P/VIBR., FCK 15 MPa COM AGREGADO<br />

ADQUIRIDO 0,89 m³ 286,00 254,54<br />

2.9 C1604 LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/ ELEVAÇÃO 0,89 m³ 68,42 60,89<br />

2.10 C0776 CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA<br />

S/PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm P/ PAREDE 27,36 m² 3,72 101,78<br />

2.11 C3407 REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/<br />

PENEIRAR, TRAÇO 1:6 15,36 m² 17,60 270,34<br />

2.12 C1226 EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/<br />

PENEIRAR, TRAÇO 1:5 12,00 m² 16,87 202,44<br />

2.13 C4443 <strong>CE</strong>RÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ATÉ<br />

30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE 12,00 m² 48,73 584,76<br />

7


2.14 C2181 REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA CIMENTO E<br />

AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 - ESP= 3cm 2,25 m² 15,59 35,08<br />

2.15 C2996 <strong>CE</strong>RÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ATÉ 30x30<br />

cm (900 cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PISO 2,25 m² 46,43 104,47<br />

2.16 C1129 REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ENTRE<br />

2mm E 6mm EM <strong>CE</strong>RÂMICA, ATÉ 30x30 cm (900 cm²)<br />

(PAREDE/PISO) 14,25 m² 5,05 71,96<br />

2.17 C2898 PINTURA HIDRACOR 15,36 m² 5,65 86,78<br />

2.18 C1999 PORTÃO DE FERRO EM BARRA CHATA TIPO TIJOLINHO 0,76 m² 187,24 142,30<br />

2.19 C1279 ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE FERRO 2,28 m² 20,71 47,22<br />

2.20 C1475 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES INTERNAS DE<br />

RESERVATÓRIOS ENTERRADOS 14,25 m² 44,95 640,54<br />

3.0 BANCADAS: (2 DE 12,00m x 2,00m)<br />

3.1 C2784 ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m 0,20 m³ 19,82 3,96<br />

3.2 CXXXX ESTRUTURA EM MADEIRA (CAIBRO) FORMATO DE PÓRTICO<br />

PARA SUSTENTAÇÃO DA TUBULAÇÃO EM PVC DAS<br />

BANCADAS 36,00 un 31,34 1.128,24<br />

4.0 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS:<br />

4.1 C0443 BOMBA <strong>CE</strong>NTRÍFUGA DE 1 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃO 2,00 un 622,38 1.244,76<br />

4.2 CXXXX TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") (PERFURADO) 216,00 m 14,76 3.188,16<br />

4.3 C2598 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") (PERFURADO) 120,00 m 21,72 2.606,40<br />

4.4 C0679 CAP (TAMPÃO) OU PLUG (BUJÃO) PVC P/ESGOTO D=50mm<br />

un<br />

C/ANÉIS 18,00<br />

4,00 72,00<br />

4.5 C0681 CAP (TAMPÃO) OU PLUG (BUJÃO) PVC P/ESGOTO D=75mm<br />

un<br />

C/ANÉIS 10,00<br />

6,36 63,60<br />

4.6 C2593 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4') 15,00 m 21,98 329,70<br />

4.7 C2626 TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 32mm(1") 36,00 m 18,22 655,92<br />

4.8 C2176 REGISTRO GLOBO /FECHO RÁPIDO DE 1" 2,00 un 43,16 86,32<br />

4.9 C2175 REGISTRO GLOBO /FECHO RÁPIDO DE 1 1/4" 4,00 un 49,51 198,04<br />

4.10 C2657 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4") 4,00 un 18,62 74,48<br />

4.11 C1549 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") 2,00 un 18,37 36,74<br />

4.12 C2356 TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")-JUNTAS SOLD. 1,00 un 25,03 25,03<br />

4.13 C0325 ATERRAMENTO C/ HASTE COPPERWELD 3/4" X 3.0M 2,00 un 179,27 358,54<br />

4.14 C0540 CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2 200,00 m 3,17 634,00<br />

4.15 C1947 PONTO ELÉTRICO, MATERIAL E EXECUÇÃO 2,00 un 130,56 261,12<br />

4.16 CXXXX TIMER ELETRICO PROGRAMÁVEL 2,00 un 438,00 876,00<br />

4.17 C2065 QUADRO DE COMANDO DE BOMBAS - COMPLETO 1,00 un 287,47 287,47<br />

4.18 C1672 LUMINÁRIA REFLETORA INTERNA SIMPLES C/OU S/VIDRO 2,00 un 114,90 229,80<br />

5.0 ESTUFA:<br />

5.1 CXXXX ESTUFA AGRÍCULA MEDINDO 8,00m x 20,00m SENDO A<br />

COBERTURA EM FILME TRANSPARENTE ANTI-UV 125<br />

MICRAS DE ESPESSURA, LATERIAS E FRONTAIS REVESTIDA<br />

POR TELA DE SOMBREAMENTO 50% COM TRATAMENTO<br />

ANTI-UV CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO. 1,00 un 24.570,00 24.570,00<br />

TOTAL GERAL R$ 42.451,21<br />

8


PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ<br />

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO<br />

COORDENAÇÃO DE OBRAS - CRONOGRAMA BASE<br />

CRONOGRAMA GERAL<br />

OBRA:CONSTRUÇÃO DE HORTA HIDROPONICA NA UNIDADE ESCOLAR <strong>CE</strong>NTRO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA MARIA DE CASTRO BERNARDO.<br />

LOCALIZAÇÃO: TAPUIO - AQUIRAZ-<strong>CE</strong><br />

Num DISCRIMINAÇÃO % VALOR(R$)<br />

DIAS DIAS DIAS<br />

% 15 % 30 % 45<br />

1.0 BERÇÁRIO: 2,87% 1.220,36 40 488,14 60 732,22 0 0,00<br />

2.0 RESERVATÓRIO E CASA BOMBAS: 10,13% 4.300,57 40 1.720,23 60 2580,34 0 0,00<br />

3.0 BANCADAS: (2 DE 12,00m x 2,00m) 2,67% 1.132,20 50 566,10 50 566,10 0 0,00<br />

4.0<br />

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS<br />

E ELÉTRICAS: 26,45% 11.228,08 40 4.491,23 30 3368,42 30 3368,42<br />

5.0 ESTUFA: 57,88% 24.570,00 40 9.828,00 30 7.371,00 30 7371,00<br />

VALORES SIMPLES<br />

40,27 17.093,70 34,44 14.618,08 25,30 10739,42<br />

100,00 42.451,21<br />

VALORES ACUMULADOS 40,27 17.093,70 74,71 31.711,78 100,00 42451,21<br />

9


ANEXO II - MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

À Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação <strong>de</strong> Aquiraz/<strong>CE</strong>,<br />

Através do presente <strong>de</strong>claro inteira submissão aos ditames da Lei n o 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às<br />

cláusulas e condições previstas no Convite nº 2012.05.18.001–Secretaria <strong>de</strong> Educação.<br />

Declaro, ainda, que não possuo nenhum fato que me impeça <strong>de</strong> participar <strong>de</strong>sta Licitação.<br />

Valor total da Proposta (por extenso): R$<br />

Proponente:<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

Cida<strong>de</strong>:<br />

CNPJ/CPF:<br />

Valida<strong>de</strong> da Proposta: 60 (sessenta) dias<br />

Prazo execução dos serviços: 45(quarenta e cinco) dias.<br />

Aquiraz, ________<strong>de</strong> _______ <strong>de</strong>2012.<br />

_______________________________________<br />

Assinatura<br />

10


ANEXO III<br />

(Papel timbrado da empresa)<br />

DECLARAÇÃO<br />

REFERENTE CARTA -CONVITE N° 2012.05.18.001<br />

A empresa __________________ (razão social do licitante) com en<strong>de</strong>reço na _______, inscrição no<br />

CNPJ/MF sob o n° _________, vem pelo seu representante legal infra-assinado <strong>de</strong>clarar, sob as penas<br />

da Lei, que cumpre os seguintes requisitos estabelecidos no art.3° da Lei Complementar n° 123/06 e,<br />

que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da<br />

referida Lei.<br />

Local e data,<br />

(Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação do responsável pela empresa)<br />

__________________________________________________________________________________<br />

(Papel timbrado da empresa)<br />

DECLARAÇÃO<br />

REFERENTE CARTA -CONVITEN° 2012.05.18.001<br />

A ___________________________________________________, inscrito ao CNPJ nº<br />

_______________________________, por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal o (a) Sr (a)<br />

________________________________________________, portador (a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº<br />

__________________ e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no<br />

inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong> 18(<strong>de</strong>zoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou<br />

insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> 16(<strong>de</strong>zesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição <strong>de</strong><br />

aprendiz <strong>de</strong> 14(quatorze) anos. Pelo que, por ser a expressão da verda<strong>de</strong>, firma a presente, sob as<br />

penas da Lei.<br />

Local e data,<br />

(Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação do responsável pela empresa)<br />

11


ANEXO IV- MINUTA DO CONTRATO<br />

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI<br />

<strong>CE</strong>LEBRAM O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ,<br />

ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO<br />

COM______, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE<br />

DECLARA.<br />

O Município <strong>de</strong> Aquiraz, através da Secretaria <strong>de</strong> Educação, com se<strong>de</strong> na Rua Francisco Câmara nº 332 – Praça das<br />

Flores, Centro, em Aquiraz, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. _____________, neste ato representado<br />

pela Secretária, Sra. Lucia Maria Beserra Veras, doravante <strong>de</strong>nominado simplesmente CONTRATANTE e a<br />

.............................., com se<strong>de</strong> em ................................., à Rua .............................................., representada<br />

por (nome e qualificação), doravante <strong>de</strong>nominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong><br />

processo licitatório, na modalida<strong>de</strong> Convite, e em conformida<strong>de</strong> com as disposições contidas na Lei nº. 8.666/ 93 e<br />

suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06,leis especiais e mediante as Cláusulas e condições a<br />

seguir:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL<br />

1.1 – O presente Contrato tem como fundamento a Carta Convite nº. 2012.05.18.001, <strong>de</strong>vidamente homologada<br />

pela Sra. Lucia Maria Beserra Veras e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante <strong>de</strong>ste Termo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

<strong>de</strong> transcrição.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL<br />

2.2 – O presente contrato tem por objeto Construção <strong>de</strong> <strong>Horta</strong> Hidropônica para Unida<strong>de</strong> Escolar Centro<br />

Educação e Cidadania Maria <strong>de</strong> Castro Bernardo, conforme proposta.<br />

CLAUSULA TER<strong>CE</strong>IRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

3.1 – A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das<br />

obrigações <strong>de</strong>correntes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/ 93 e suas alterações<br />

posteriores;<br />

3.2 – Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;<br />

3.3 – Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual,<br />

diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;<br />

3.4 – Provi<strong>de</strong>nciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas e medição <strong>de</strong>vidamente atestadas<br />

pelo Setor Competente.<br />

CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

4.1- Executar o objeto do Contrato <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com as condições e prazos estabelecidos nesta Carta-Convite,<br />

no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame;<br />

4.2- Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas<br />

as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na Lei <strong>de</strong> Licitações;<br />

4.3- Utilizar profissionais <strong>de</strong>vidamente habilitados;<br />

4.4 - Substituir os profissionais nos casos <strong>de</strong> impedimentos fortuitos, <strong>de</strong> maneira que não se prejudiquem o bom<br />

andamento e a boa prestação dos serviços;<br />

4.5- Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem<br />

solicitados pela CONTRATANTE;<br />

4.6- Provi<strong>de</strong>nciar a imediata correção das <strong>de</strong>ficiências e/ ou irregularida<strong>de</strong>s apontadas pela CONTRATANTE;<br />

4.7- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo, também, <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> o pagamento <strong>de</strong><br />

todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as<br />

contribuições previ<strong>de</strong>nciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho, etc,<br />

ficando excluída qualquer solidarieda<strong>de</strong> da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Aquiraz por eventuais autuações administrativas<br />

e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere a<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Aquiraz;<br />

4.8- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos<br />

sociais, trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciários relacionados com o objeto do CONTRATO;<br />

4.9- Respon<strong>de</strong>r, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município<br />

ou terceiros, <strong>de</strong>correntes da prestação dos serviços;<br />

4.10- Respeitar as normas <strong>de</strong> segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e<br />

legislação pertinente;<br />

4.11- Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a<br />

ocorrência <strong>de</strong> danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação fe<strong>de</strong>ral, estadual e<br />

municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 13/02/98;<br />

12


4.12- Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Po<strong>de</strong>r Público e terceiros por eventuais danos ao<br />

meio ambiente causados por ação ou omissão sua, <strong>de</strong> seus empregados, prepostos ou contratados;<br />

4.13- A CONTRATADA estará obrigada ainda a satisfazer aos requisitos e aten<strong>de</strong>r a todas as exigências e condições a<br />

seguir estabelecidas:<br />

a) Prestar os serviços <strong>de</strong> acordo com o <strong>edital</strong> e seus anexos, projetos e as Normas da ABNT;<br />

b) Aten<strong>de</strong>r às normas da Associação Brasileira <strong>de</strong> Normas Técnicas (ABNT) e <strong>de</strong>mais normas internacionais<br />

pertinentes ao objeto contratado;<br />

c) Responsabilizar-se pela conformida<strong>de</strong>, a<strong>de</strong>quação, <strong>de</strong>sempenho e qualida<strong>de</strong> dos serviços e bens, bem como <strong>de</strong><br />

cada material, matéria-prima ou componente individualmente consi<strong>de</strong>rado, mesmo que não sejam <strong>de</strong> sua fabricação,<br />

garantindo seu perfeito <strong>de</strong>sempenho;<br />

d) Registrar o Contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante <strong>de</strong><br />

“Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica - ART” correspon<strong>de</strong>nte, antes da apresentação da primeira fatura, perante a<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Aquiraz, sob pena <strong>de</strong> retardar o processo <strong>de</strong> pagamento;<br />

CLÁUSULA QUINTA- DA DURAÇÃO DO CONTRATO’<br />

5.1 – O Contrato vigorará a partir da data da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço por 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável na forma<br />

do art. 57, inciso II, da Lei fe<strong>de</strong>ral nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.<br />

CLÁUSULA SEXTA- DO PREÇO, DO REAJUSTE E DO REALINHAMENTO DE PREÇOS.<br />

6.1 – O valor global a ser contratado é <strong>de</strong> R$_____ (valor por extenso).<br />

6.2 – O reajuste do Contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Carta – Convite será <strong>de</strong> periodicida<strong>de</strong> anual conforme Lei do Plano<br />

Real.<br />

6.3-O Realinhamento <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong> ocorrer a qualquer tempo para restabelecer o Principio do Equilíbrio Econômico<br />

Financeiro do Contrato conforme o disposto no inciso XXI art. 37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e § 1°, inciso II, alínea “d”<br />

do art. 65, da Lei <strong>de</strong> licitações vigente.<br />

CLAUSULA SÉTIMA- DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

7.1 – O pagamento será efetuado pela Contratante mediante a apresentação das Notas Fiscais/ Faturas e Medição,<br />

<strong>de</strong>vidamente atestadas pelo Setor Competente, <strong>de</strong> acordo com as exigências administrativas em vigor.<br />

7.2 – Serão <strong>de</strong>scontados <strong>de</strong> forma integral sobre o valor da fatura os valores <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizações ou <strong>de</strong><br />

multas eventualmente registrados.<br />

CLÁUSULA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS<br />

8.1 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se<br />

fizerem necessários, conforme o disposto no art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei <strong>de</strong> Licitações vigente.<br />

CLÁUSULA NONA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

9.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia <strong>de</strong>fesa, a Administração po<strong>de</strong>rá<br />

aplicar à Contratada, as seguintes sanções.<br />

9.1.1 – Advertência.<br />

9.1.2 – Multa:<br />

a) De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor a ser pago à Contratada, pelo atraso injustificado na execução do<br />

objeto contratual;<br />

b) De 5% (cinco por cento), sobre o valor do Contrato pela não execução total ou parcial do objeto contratual; e<br />

c) O valor das multas referido neste item será <strong>de</strong>scontado “ex-ofício” da contratada, mediante subtração a ser<br />

efetuada em qualquer fatura <strong>de</strong> crédito em seu favor que mantenha junto ao órgão e/ou, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.<br />

9.1.3 – Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração por<br />

prazo não superior a 2 anos.<br />

9.1.4 – Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública, <strong>de</strong> no mínimo 2 (dois)<br />

anos, ou enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />

10.1 – O instrumento contratual firmado em <strong>de</strong>corrência da presente licitação po<strong>de</strong>rá ser rescindido <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong><br />

com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº. 8.666/ 93.<br />

10.2 – Na hipótese <strong>de</strong> ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666/ 93, à<br />

Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, inciso I a V, §§ 1º a 4º, da Lei citada.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

11.1 – Os recursos cabíveis serão processados <strong>de</strong> acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei nº. 8.666/ 93 e<br />

suas alterações.<br />

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11.2 – Os recursos <strong>de</strong>verão ser interpostos mediante petição subscrita pelo representante legal da recorrente.<br />

11.3 – Os recursos <strong>de</strong>verão ser protocolados e encaminhados à Comissão <strong>de</strong> Licitação da Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />

Aquiraz.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

12.1 – As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora, correrão por conta da<br />

Dotação Orçamentária: Programa: 2028; Fonte <strong>de</strong> Recurso 101; elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa 33.90.39.00<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TER<strong>CE</strong>IRA – DO FORO<br />

13.1 – Para dirimir qualquer controvérsia <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste certame, o Foro competente é o do Município <strong>de</strong> Aquiraz<br />

,Estado do Ceará, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.<br />

E, estando as partes acertadas, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, para que produzam seus<br />

jurídicos e legais efeitos.<br />

Aquiraz -<strong>CE</strong>, _____ <strong>de</strong> ____________ <strong>de</strong>2012.<br />

____________________________<br />

CONTRATANTE<br />

_____________________________<br />

CONTRATADA<br />

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