EMAC - UFG - EMAC - Mestrado em Música e Artes Cênicas - UFG

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74 e orientação metodológica com a orientadora desta pesquisa, também musicoterapeuta clínica com larga experiência em processo grupal. Ponderando os benefícios desta pesquisa, ressalta-se a realização de atendimentos musicoterapêuticos em grupo. Sabe-se que um grupo terapêutico é “um fenômeno cuja essência reside no seu poder de transformação, de escuta, de sentir, de se posicionar, de se arriscar a compreender o processo de significação do viver e do responsabilizar-se” (RIBEIRO, 1994, p.10). No grupo, cada um dos membros tem a oportunidade de ver o mundo e a si mesmo através do outro. Em um grupo musicoterapêutico, essa movimentação é marcada principalmente pela presença de sons e de músicas, através da vivência de técnicas e métodos específicos da área – improvisação musical, re-criação musical, composição musical e audição musical –, utilizados individualmente ou de forma combinada. Sendo assim, esta pesquisa pretende contribuir com a ampliação da autoperceção, a construção de subjetividades e a ressignificação das inúmeras questões emergentes dos educadores sociais, auxiliando-os em seus relacionamentos interpessoais. De maneira mais abrangente, tem-se o anseio que este estudo venha colaborar para o entendimento da prática musicoterapêutica aplicada aos educadores sociais em suas especificidades, bem como incentivar o crescimento da atuação dos profissionais musicoterapeutas no contexto da Educação Social. 3.3 – Delimitando e conhecendo o Campo de Pesquisa Ficaram estabelecidos como campo de pesquisa dois centros de internação, UNI A e UNI B. Esses centros se constituem como unidades operacionais da Secretaria de Cidadania e Trabalho, vinculadas à Superintendência da Criança e do Adolescente e à Gerência do Sistema Socioeducativo, conforme decreto-lei nº 13.550 de 11 de novembro de 1999. Essas duas unidades em estudo ficam localizadas no interior das áreas do Batalhão da Polícia Militar, em Goiânia. Conforme consta em material elaborado pela Superintendência da Criança e do Adolescente, as unidades de internação têm por objetivo o atendimento apropriado do adolescente em conflito com a Lei no cumprimento de medidas socioeducativas que visem à preservação dos

75 direitos e deveres do adolescente, a reintegração social e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como a conexão dos mesmos aos programas e serviços que ofereçam a possibilidade da construção de novo projeto de vida e a inclusão em experiências profícuas de socialização e ressignificação humana (PLANO EMERGENCIAL DE REGIONALIZAÇÃO, S/D). Quanto à estrutura física, a UNI A possui nove alojamentos, com instalações sanitárias, sendo um deles feminino. A estrutura conta ainda com uma cozinha, um refeitório, onde também são realizadas outras atividades de convivência; duas salas de aula, cinco salas de atendimento, uma enfermaria, uma sala de artes, um solário, três almoxarifados, sendo um para alimentos, outro para materiais de limpeza e um terceiro para roupas e colchonetes. Há, ainda, destinado apenas para uso dos funcionários, dois alojamentos e cinco banheiros. Para a realização de certas atividades esportivas, o ginásio do Batalhão da Polícia é cedido para o uso da unidade. Esta unidade executa um programa de internação de caráter provisório, ou seja, os adolescentes que tiverem auto de apreensão em flagrante no ato infracional ou ordem escrita e fundamentada pelo juiz devem permanecer pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias neste estabelecimento, enquanto concluem-se os procedimentos jurídicos, com meio de verificação do seu grau de culpabilidade – Art. 108, do ECA. Portanto, trata-se do cumprimento de uma medida cautelar, decretada antes da sentença. O prédio da UNI B difere em poucos aspectos: é composto de dez alojamentos com instalações sanitárias, dois alojamentos especiais 18 e dois alojamentos femininos, que atualmente vêm sendo utilizados também como alojamentos especiais. Esta unidade tem capacidade para até sessenta adolescentes do sexo masculino; entretanto, por recomendação do CONANDA 19 , evita-se que haja mais do que 40 adolescentes. Até o dia 20 de julho de 2009, havia 39 internos. Este prédio possui ainda uma cozinha, um refeitório, duas salas de aulas, quatro salas para atendimentos, uma enfermaria, uma biblioteca, um almoxarifado, uma lavanderia, que também é utilizada para a realização do banho de sol, um laboratório de informática, uma sala de artes, uma sala onde funciona o bazar com os itens produzidos na oficina de artes, uma 18 O alojamento especial refere-se a um alojamento em que, por uma medida disciplinar, o adolescente fica separado do convívio com os demais, por um período não inferior a três dias e não superior a vinte dias. Durante esse período os atendimentos psicossociais a este adolescente são intensificados. 19 Criado pela lei 8.242 de 12 de outubro de 1991, o CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – é um órgão deliberativo e controlador das políticas de promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

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e orientação metodológica com a orientadora desta pesquisa, também musicoterapeuta clínica<br />

com larga experiência <strong>em</strong> processo grupal.<br />

Ponderando os benefícios desta pesquisa, ressalta-se a realização de atendimentos<br />

musicoterapêuticos <strong>em</strong> grupo. Sabe-se que um grupo terapêutico é “um fenômeno cuja<br />

essência reside no seu poder de transformação, de escuta, de sentir, de se posicionar, de se<br />

arriscar a compreender o processo de significação do viver e do responsabilizar-se”<br />

(RIBEIRO, 1994, p.10).<br />

No grupo, cada um dos m<strong>em</strong>bros t<strong>em</strong> a oportunidade de ver o mundo e a si<br />

mesmo através do outro. Em um grupo musicoterapêutico, essa movimentação é marcada<br />

principalmente pela presença de sons e de músicas, através da vivência de técnicas e métodos<br />

específicos da área – improvisação musical, re-criação musical, composição musical e<br />

audição musical –, utilizados individualmente ou de forma combinada.<br />

Sendo assim, esta pesquisa pretende contribuir com a ampliação da autoperceção,<br />

a construção de subjetividades e a ressignificação das inúmeras questões <strong>em</strong>ergentes dos<br />

educadores sociais, auxiliando-os <strong>em</strong> seus relacionamentos interpessoais.<br />

De maneira mais abrangente, t<strong>em</strong>-se o anseio que este estudo venha colaborar<br />

para o entendimento da prática musicoterapêutica aplicada aos educadores sociais <strong>em</strong> suas<br />

especificidades, b<strong>em</strong> como incentivar o crescimento da atuação dos profissionais<br />

musicoterapeutas no contexto da Educação Social.<br />

3.3 – Delimitando e conhecendo o Campo de Pesquisa<br />

Ficaram estabelecidos como campo de pesquisa dois centros de internação, UNI A<br />

e UNI B. Esses centros se constitu<strong>em</strong> como unidades operacionais da Secretaria de Cidadania<br />

e Trabalho, vinculadas à Superintendência da Criança e do Adolescente e à Gerência do<br />

Sist<strong>em</strong>a Socioeducativo, conforme decreto-lei nº 13.550 de 11 de nov<strong>em</strong>bro de 1999.<br />

Essas duas unidades <strong>em</strong> estudo ficam localizadas no interior das áreas do Batalhão<br />

da Polícia Militar, <strong>em</strong> Goiânia. Conforme consta <strong>em</strong> material elaborado pela Superintendência<br />

da Criança e do Adolescente, as unidades de internação têm por objetivo<br />

o atendimento apropriado do adolescente <strong>em</strong> conflito com a Lei no<br />

cumprimento de medidas socioeducativas que vis<strong>em</strong> à preservação dos

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