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EMAC - UFG - EMAC - Mestrado em Música e Artes Cênicas - UFG

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movimentos para a redução da idade e para imputabilidade penal como uma das formas de<br />

diminuir a criminalidade.<br />

A questão do ato infracional é composta por um conjunto de fatores<br />

indissociáveis e não se pode ignorar o caráter social e histórico dessa realidade. Assim, no<br />

próximo it<strong>em</strong>, serão apresentadas considerações acerca do adolescente, <strong>em</strong> especial aquele<br />

autor de atos infracionais.<br />

1.3.2 - Adolescência, Ato Infracional e as Medidas de Internação<br />

É consenso entre especialistas e mesmo entre as pessoas <strong>em</strong> geral, ao observar<strong>em</strong><br />

a experiência cotidiana, que a adolescência é uma fase permeada por mudanças, seja no<br />

âmbito físico, <strong>em</strong>ocional, cognitivo, social, sexual, espiritual e nas intensas conexões entre<br />

estes. Tommasi (1998) descreve que,<br />

surpreendido entre a infância e a maturidade não atingida, o adolescente<br />

costuma viver esses anos de sua vida como os mais conflituosos e<br />

conturbados. Momentos que apresentam obstáculos até então<br />

intransponíveis, esses anos pod<strong>em</strong> ser tão confusos, tão plenos de desafios<br />

para os que tentam compreendê-los, quanto o são para os próprios<br />

adolescentes – divididos entre querer e não querer ser entendidos (p.33).<br />

Diante das características peculiares do século XXI, a adolescência representa um<br />

desafio. Os adolescentes são bombardeados por diversos dil<strong>em</strong>as: o uso de drogas, o consumo<br />

não consciente e desmedido, a violência, a prostituição, a vida sexual ativa precoce, entre<br />

tantos outros que exig<strong>em</strong> destes adolescentes um diálogo com o meio <strong>em</strong> que viv<strong>em</strong> e com<br />

eles mesmos.<br />

Dessa forma, compreender as causas que levam o adolescente a praticar um ato<br />

infracional d<strong>em</strong>anda uma percepção ampliada do fenômeno. Volpi (2001) destaca a<br />

importância da superação de duas visões “extr<strong>em</strong>istas” da sociedade <strong>em</strong> relação a esta<br />

probl<strong>em</strong>ática. Primeiramente, a visão de que o adolescente autor de atos infracionais é uma<br />

vítima do sist<strong>em</strong>a social ou produto do meio e que seu delito é uma estratégia de<br />

sobrevivência ou uma resposta mecânica a uma sociedade violenta e infratora <strong>em</strong> relação aos<br />

seus direitos. Em oposição a esta concepção, desconsidera-se qualquer responsabilidade do<br />

meio social <strong>em</strong> relação ao adolescente, atribuindo-lhe responsabilidade exclusiva e definitiva

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