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EMAC - UFG - EMAC - Mestrado em Música e Artes Cênicas - UFG

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da institucionalização compulsória, composto pelas etapas de apreensão, triag<strong>em</strong>, rotulação,<br />

deportação e confinamento, que, além de acarretar prejuízos <strong>em</strong> nível pessoal aos<br />

adolescentes, era antijurídico, por privar as pessoas de liberdade s<strong>em</strong> a garantia do devido<br />

processo (id.).<br />

Com o advento da Doutrina da Proteção Integral, procurou-se estabelecer alianças<br />

entre os movimentos sociais, os setores das políticas públicas e a esfera jurídica, não apenas<br />

responsabilizando o adolescente, mas buscando resgatar seus direitos e integrá-lo à sociedade.<br />

Promoveu-se uma integração entre Ministério Público, Juizado da Infância e Adolescência,<br />

Conselho Tutelar, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e d<strong>em</strong>ais profissionais<br />

ligados à área, posto que, outrora, o juiz era autoridade exclusiva.<br />

Como Pinto (2009) coloca, as medidas socioeducativas são vistas como avanços<br />

para a extinção dessa probl<strong>em</strong>ática. O autor, aliás, levanta um questionamento conexo: “se a<br />

legislação avançou tanto e é tão clara <strong>em</strong> relação à aplicação das medidas socioeducativas, por<br />

que o ECA t<strong>em</strong> sido alvo de tantas críticas e ataques no que se refere ao adolescente <strong>em</strong><br />

conflito com a lei?” (p.322).<br />

O próprio autor pondera como a lei, apesar de propor medidas, definir prioridades<br />

e responsabilidades, por si só não garante transformação. “Apesar de a legislação atual<br />

brasileira ser de primeiro mundo, suas leis estão longe de sair do papel e ser implantadas, com<br />

proficiência, na prática, no dia-a-dia das famílias das sociedades brasileiras”, pondera<br />

Marques (2009, p.337).<br />

Costa (2006), a esse respeito, usa de algumas metáforas para analisar a<br />

implantação do Estatuto. Para ele,<br />

a implantação (do ECA) não é uma corrida de c<strong>em</strong> metros rasos mas sim<br />

uma longa, exigente e conturbada maratona. Ela não depende apenas das<br />

mudanças no panorama legal. Esse é um projeto que, para efetivar-se de<br />

forma plena, requer um corajoso e amplo ordenamento institucional e uma<br />

melhoria efetiva nas formas de atenção direta, a partir de seus fundamentos<br />

(id., p.27).<br />

A discussão sobre a aplicabilidade da lei torna-se mais complexa ao considerar<br />

como os adolescentes autores de atos infracionais e seus delitos são expostos pelos meios<br />

midiáticos, sobretudo nos casos de crimes hediondos, despertando indignação e controvérsias<br />

<strong>em</strong> grupos da sociedade <strong>em</strong> relação à legislação vigente. A partir disso, averiguam-se

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