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EMAC - UFG - EMAC - Mestrado em Música e Artes Cênicas - UFG

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natureza desta medida, <strong>em</strong>bora apresente o caráter retributivo, não é punitiva, mas<br />

primordialmente ressocializadora 5 . Conforme esclarecidas por Pinto (2009, p. 322), são elas:<br />

1. Advertência, reduzido a termo e assinada;<br />

2. Obrigação de reparo do dano, <strong>em</strong> se tratando de um ato infracional com<br />

reflexos patrimoniais;<br />

3. Prestação de serviço à comunidade, prestação de serviços gratuitos, não<br />

ultrapassando o limite de seis meses;<br />

4. Liberdade assistida, medida para acompanhar, auxiliar e orientar o<br />

adolescente;<br />

5. Inserção <strong>em</strong> regime de s<strong>em</strong>iliberdade, que pode ser determinado desde o<br />

início ou como transição da medida de internação para o meio aberto. Prevê<br />

a realização de atividades escolares e de profissionalização externas a<br />

critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial <strong>em</strong><br />

contrário.<br />

6. Internação <strong>em</strong> estabelecimento educacional, medida privativa de liberdade<br />

com período máximo de três anos. Prevê realização de atividades externas,<br />

com o aval da equipe.<br />

Todas essas assertivas têm por princípio a Doutrina da Proteção Integral. Ao<br />

contrário do antigo Código de Menores, respaldado pela Doutrina da Situação Irregular, o<br />

ECA destina-se a todas as crianças e adolescentes, s<strong>em</strong> exceção alguma. Nesse sentido, ele é<br />

considerado “um avanço político e jurídico no marco histórico de afirmação da cidadania<br />

deste grupo social” (NICODEMOS, 2006, p.61).<br />

De acordo com Costa (2006),<br />

a Doutrina da Situação Irregular não se dirigia ao conjunto da população<br />

infanto-juvenil. Limitava-se, porém, aos menores <strong>em</strong> situação irregular,<br />

categoria constituída por quatro tipos de menores: carentes - menores <strong>em</strong><br />

perigo moral <strong>em</strong> razão da manifesta incapacidade dos pais de mantê-los;<br />

abandonados – menores privados de representação legal pela falta ou<br />

ausência dos pais ou responsáveis; inadaptados - menores com grave<br />

desajuste familiar ou comunitário e infratores - menores autores de infração<br />

penal (grifo do autor, p.14).<br />

A aplicação das leis baseadas na Doutrina da Situação Irregular, ainda seguindo o<br />

pensamento deste autor, destinava os adolescentes a uma mesma realidade: o ciclo perverso<br />

5 A natureza da medida socioeducativa é algo que evoca muitas discussões, havendo tanto aqueles que<br />

reconhec<strong>em</strong> sua índole sancionatória, reivindicando a aplicação das garantias penais e processuais penais ao<br />

procedimento infracional, quanto outros que enfatizam o caráter peculiar desse tipo de resposta estatal e<br />

advogam uma abordag<strong>em</strong> particular, não identificada com as pr<strong>em</strong>issas do direito penal (ILANUD, 2006). Para<br />

Costa (2009, p.200) “ela deve ser uma reação punitiva da sociedade ao delito cometido pelo adolescente e, ao<br />

mesmo t<strong>em</strong>po, deve contribuir para o desenvolvimento como pessoa e como cidadão”.

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