EMAC - UFG - EMAC - Mestrado em Música e Artes Cênicas - UFG
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Cap. I – EDUCAÇÃO SOCIAL: PARA ALÉM DOS ESPAÇOS EDUCATIVOS<br />
FORMAIS<br />
Neste primeiro capítulo, são abordadas questões relativas à Educação Social,<br />
partindo da probl<strong>em</strong>atização intrínseca do termo, uma vez que se acredita que toda educação,<br />
por princípio, é social. Propõe-se discutir conceitos <strong>em</strong>ergentes e analisar a variedade do uso e<br />
entendimento do termo <strong>em</strong> questão. São estabelecidos alguns parâmetros para uma melhor<br />
compreensão da Educação Social como conteúdo e objeto da Pedagogia Social, considerando<br />
suas matrizes históricas. Em seguida, procura-se refletir sobre a orig<strong>em</strong> e crescimento da<br />
Pedagogia Social <strong>em</strong> diferentes países, b<strong>em</strong> como na sociedade brasileira, citando trabalhos<br />
que vêm sendo desenvolvidos <strong>em</strong> algumas regiões do nosso país. Após aproximação a este<br />
cenário, são discutidos conceitos e aplicabilidades das medidas socioeducativas, uma faceta<br />
da Educação Social no Brasil.<br />
Entendendo que a questão do ato infracional é composta por um conjunto de<br />
fatores indissociáveis, são apresentadas algumas concepções acerca da adolescência, do ato<br />
infracional e das medidas de internação.<br />
Desse ponto <strong>em</strong> diante, procura-se colocar <strong>em</strong> foco o personag<strong>em</strong> principal desta<br />
pesquisa: o educador social, <strong>em</strong> especial, aqueles que atuam junto a adolescentes autores de<br />
atos infracionais 2 privados de liberdade. Importantes questões <strong>em</strong>erg<strong>em</strong>: qual deve ser a<br />
formação do educador social? Como se configura a sua identidade profissional? Quais<br />
competências dev<strong>em</strong> ser desenvolvidas, já que há necessidade não somente de atributos<br />
técnicos, mas também interpessoais, que o capacit<strong>em</strong> para o enfrentamento de situações<br />
ansiogênicas? Como estabelecer uma relação que envolva afeto, respeito e segurança entre<br />
2 Observa-se o uso de diferentes terminologias para se referir a essa classe, tais como: "menores infratores" e<br />
"adolescente <strong>em</strong> conflito com a lei", alguns preferindo a primeira e outros a segunda. Para esses últimos, o uso<br />
da terminologia t<strong>em</strong> efeito <strong>em</strong>ancipador e o uso da expressão "menores" acaba por discriminar o adolescente. Já<br />
os primeiros pensam diversamente e consideram que o uso da expressão "adolescente <strong>em</strong> conflito com a lei"<br />
(que não consta no ECA) serve na verdade como instrumento a serviço de um Estado inoperante, que se serviria<br />
da mudança de nomenclatura s<strong>em</strong> necessidade de promover mudança da realidade, acrescentando, ainda, que a<br />
expressão "menores" faz parte do texto legal (artigo 22 do ECA). Por tudo isso, será adotado nesse trabalho o<br />
termo "adolescente autor de ato infracional".