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EMAC - UFG - EMAC - Mestrado em Música e Artes Cênicas - UFG

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Cap. I – EDUCAÇÃO SOCIAL: PARA ALÉM DOS ESPAÇOS EDUCATIVOS<br />

FORMAIS<br />

Neste primeiro capítulo, são abordadas questões relativas à Educação Social,<br />

partindo da probl<strong>em</strong>atização intrínseca do termo, uma vez que se acredita que toda educação,<br />

por princípio, é social. Propõe-se discutir conceitos <strong>em</strong>ergentes e analisar a variedade do uso e<br />

entendimento do termo <strong>em</strong> questão. São estabelecidos alguns parâmetros para uma melhor<br />

compreensão da Educação Social como conteúdo e objeto da Pedagogia Social, considerando<br />

suas matrizes históricas. Em seguida, procura-se refletir sobre a orig<strong>em</strong> e crescimento da<br />

Pedagogia Social <strong>em</strong> diferentes países, b<strong>em</strong> como na sociedade brasileira, citando trabalhos<br />

que vêm sendo desenvolvidos <strong>em</strong> algumas regiões do nosso país. Após aproximação a este<br />

cenário, são discutidos conceitos e aplicabilidades das medidas socioeducativas, uma faceta<br />

da Educação Social no Brasil.<br />

Entendendo que a questão do ato infracional é composta por um conjunto de<br />

fatores indissociáveis, são apresentadas algumas concepções acerca da adolescência, do ato<br />

infracional e das medidas de internação.<br />

Desse ponto <strong>em</strong> diante, procura-se colocar <strong>em</strong> foco o personag<strong>em</strong> principal desta<br />

pesquisa: o educador social, <strong>em</strong> especial, aqueles que atuam junto a adolescentes autores de<br />

atos infracionais 2 privados de liberdade. Importantes questões <strong>em</strong>erg<strong>em</strong>: qual deve ser a<br />

formação do educador social? Como se configura a sua identidade profissional? Quais<br />

competências dev<strong>em</strong> ser desenvolvidas, já que há necessidade não somente de atributos<br />

técnicos, mas também interpessoais, que o capacit<strong>em</strong> para o enfrentamento de situações<br />

ansiogênicas? Como estabelecer uma relação que envolva afeto, respeito e segurança entre<br />

2 Observa-se o uso de diferentes terminologias para se referir a essa classe, tais como: "menores infratores" e<br />

"adolescente <strong>em</strong> conflito com a lei", alguns preferindo a primeira e outros a segunda. Para esses últimos, o uso<br />

da terminologia t<strong>em</strong> efeito <strong>em</strong>ancipador e o uso da expressão "menores" acaba por discriminar o adolescente. Já<br />

os primeiros pensam diversamente e consideram que o uso da expressão "adolescente <strong>em</strong> conflito com a lei"<br />

(que não consta no ECA) serve na verdade como instrumento a serviço de um Estado inoperante, que se serviria<br />

da mudança de nomenclatura s<strong>em</strong> necessidade de promover mudança da realidade, acrescentando, ainda, que a<br />

expressão "menores" faz parte do texto legal (artigo 22 do ECA). Por tudo isso, será adotado nesse trabalho o<br />

termo "adolescente autor de ato infracional".

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