gestos musicais na fantasia concertante para piano, clarinete e ...
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2.1.2. O gesto mental<br />
Produzido através da imagi<strong>na</strong>ção, o gesto mental é um importante elo entre a análise<br />
musical e a performance. Ele corresponde à imagem mental de um gesto físico ou de um<br />
movimento sonoro, físico ou abstrato da música. Dentro da concepção de gesto mental<br />
podemos identificar, por exemplo, a existência do gesto do compositor, que por se<br />
manifestar ape<strong>na</strong>s através da imagi<strong>na</strong>ção carrega uma maior carga de abstração. Através de<br />
<strong>gestos</strong> mentais somos capazes de imagi<strong>na</strong>r também, mesmo que de forma imprecisa, o<br />
gesto físico realizado por um intérprete ape<strong>na</strong>s ouvindo o som que ele extrai de seu<br />
instrumento. Da mesma forma, Zagonel (1990) afirma que:<br />
o compositor, ao conceber uma idéia musical, constrói a imagem do movimento<br />
sonoro e pode prever o gesto instrumental necessário à sua concretização. O<br />
intérprete, a partir da leitura da partitura, imagi<strong>na</strong> o movimento sonoro desejado e<br />
associa o gesto físico necessário à emissão desse som. Conforme a precisão do<br />
gesto imagi<strong>na</strong>do enquanto movimento sonoro e o domínio gestual que o<br />
instrumentista possui de seu instrumento, se produzirá o som (p. 17).<br />
Segundo Pierre Boulez, “é no gesto da composição que se inscrevem as relações da<br />
estrutura com o material sonoro” (Boulez, apud Zagonel, 1992, p. 35). O compositor de<br />
Notations afirma também que tais relações podem ocorrer de três formas: quando o<br />
compositor recusa o gesto instrumental, admitindo-o ape<strong>na</strong>s como mero meio de<br />
transmissão, quando o compositor absorve o gesto instrumental sem, no entanto, adotá-lo<br />
como fonte criativa determi<strong>na</strong>nte e quando o compositor se deixa levar pelo gesto<br />
instrumental, privilegiando o virtuosismo gestual do intérprete. A figura do compositor<br />
assume, então, o papel de criador, manipulador e organizador de <strong>gestos</strong> <strong>musicais</strong>.<br />
No plano da percepção, <strong>gestos</strong> <strong>musicais</strong> exprimem significados que podem ser<br />
sintetizados a partir de elementos <strong>musicais</strong>, como timbre, articulação, dinâmica, tempo e<br />
estrutura de frase. A partir desta síntese <strong>na</strong>sce aquilo que Hatten (2004, p. 94) definiu como<br />
gesto prototípico, ou unidade no presente perceptivo (um período que dura, em média, dois<br />
segundos). Estes <strong>gestos</strong> denotam um começo e um fim, e nos permitem considerar séries de<br />
unidades gestuais em uma música.<br />
Se um determi<strong>na</strong>do gesto musical abrange mais de um evento sonoro (um acorde,<br />
uma nota ou uma pausa) ele gera, pela união desses eventos, um sentido de continuidade no