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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - Prefeitura ...

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os sujeitos de uma comunidade educativa, entendo que a proposição da<br />

fragmentação da avaliação por turno desqualifica a ideia de uma autoavaliação<br />

construída no coletivo das instituições de educação infantil.<br />

Além disso, a construção de vários planos de ação, embora não seja uma<br />

ideia de toda ruim, visto que em cada turno há especificidades que<br />

também precisam ser respeitadas, no meu entendimento, poderia<br />

caracterizar, nesse processo de fragmentação, a formalização de várias<br />

instituições dentro de um único espaço educativo, ampliando ainda mais<br />

os problemas, ao invés de permitir a sua superação.<br />

No período compreendido entre 28 de março de 2008 e 1º de abril<br />

de 2010, o MEC organizou conferências municipais e estaduais no país<br />

todo, que culminou na Conferência Nacional de Educação Básica<br />

(CONAE). O resultado final de todas essas discussões serviu de base<br />

para a formulação do novo PNE, com vigência para o período entre<br />

2011 e 2020, em substituição ao plano elaborado em 2001. Assim, em<br />

15 de dezembro de 2010 o então presidente da República encaminhou<br />

para o Congresso Nacional o Projeto de Lei com vistas à aprovação do<br />

novo PNE. Até o momento em que essa pesquisa estava sendo feita o<br />

referido projeto ainda tramitava no Congresso Nacional, aonde já vinha<br />

recebendo várias emendas.<br />

De qualquer forma, em seu texto original este Projeto de Lei<br />

demonstra preocupação em dar continuidade aos procedimentos de<br />

avaliação da qualidade de ensino, tal como fica evidente no seu Artigo<br />

11, onde reafirma de que maneira é calculado o Índice de<br />

Desenvolvimento da Educação Básica (I<strong>DE</strong>B). Já no Anexo do referido<br />

Projeto de Lei, onde estão previstas algumas Metas e Estratégias, o<br />

referido documento, que ainda depende de aprovação, prevê a seguinte<br />

meta: “[...] 1.3) Avaliar a educação infantil com base em instrumentos<br />

nacionais, a fim de aferir a infra-estrutura física, o quadro de pessoal e<br />

os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na<br />

pré-escola.” (BRASIL, 2010b, s.p.)<br />

Em 01 de fevereiro de 2011, a SME de Florianópolis publicou a<br />

Portaria nº 019/2011 que “Dispõe sobre a organização e o<br />

funcionamento das unidades educativas da Educação Infantil da<br />

Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis e dá outras<br />

providências.” (FLORIANÓPOLIS, 2011a, s.p.). Já no seu Artigo 2º, a<br />

referida Portaria determina que “[...] Os profissionais da unidade<br />

educativa devem reunir-se, conforme calendário próprio, para<br />

planejamento e avaliação do processo educativo pedagógico [...]” e que<br />

para tal devem levar em consideração as DCNEI (BRASIL, 2009c, s.p)<br />

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