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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - Prefeitura ...

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A respeito da avaliação na educação infantil, a Portaria nº<br />

010/2010 ainda assinalava:<br />

83<br />

Art. 11º A avaliação das crianças será<br />

fundamentada no Projeto Político Pedagógico da<br />

Unidade Educativa e conforme Art. 10 das<br />

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação<br />

Infantil, “as instituições de educação Infantil<br />

devem criar procedimentos para acompanhamento<br />

do trabalho pedagógico e para avaliação do<br />

desenvolvimento das crianças, sem objetivo de<br />

seleção, promoção ou classificação.”<br />

Parágrafo Único. A avaliação do desenvolvimento<br />

da criança deverá ser realizada, no mínimo, uma<br />

por semestre, e arquivada cópia na secretaria da<br />

unidade educativa. (FLORIANÓPOLIS, 2010c,<br />

s.p.)<br />

A Portaria 010/2010 (FLORIANÓPOLIS, 2010c, s.p.) da SME de<br />

Florianópolis deixou a critério das instituições a escolha dos<br />

instrumentos, mas reforçou a questão da obrigatoriedade ao estabelecer<br />

o número mínimo de avaliações a serem realizadas por semestre e ao<br />

apontar a necessidade do arquivamento de cópias das mesmas, o que de<br />

certa forma acabou por restringir, no meu entendimento, o número de<br />

instrumentos possíveis de serem utilizados, em função do volume de<br />

arquivos a serem guardados. Do mesmo modo, formalizou a<br />

participação das instituições educativas nos processos de avaliação<br />

institucional ao estabelecer, em seu Art. 12, que “A unidade educativa<br />

deverá participar das avaliações externas e fazer ampla divulgação dos<br />

dados relativos aos Indicadores de Qualidade”. (FLORIANÓPOLIS,<br />

2010c, s.p.)<br />

Considerando que esses indicadores a que a portaria se refere não<br />

estão explícitos em nenhum documento municipal, fiquei com o<br />

entendimento de que os “Indicadores de Qualidade” a que esta Portaria<br />

se refere, em seu Artigo 12º, dizem respeito a dois documentos<br />

publicados pelo MEC no ano de 2009, que são os Critérios para um<br />

atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das<br />

crianças (CAMPOS; ROSEMBERG, 2009) os Indicadores da<br />

Qualidade na Educação Infantil (BRASIL, 2009a).<br />

O documento Critérios para um Atendimento em Creches que<br />

respeite os direitos fundamentais das crianças (CAMPOS;<br />

ROSEMBERG, 2009), trata-se, na verdade, de uma nova edição de um

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