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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - Prefeitura ...

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76<br />

documentos escritos, da avaliação das propostas pedagógicas<br />

organização e participação<br />

Em Florianópolis, em 27 de dezembro de 2007, foi sancionada<br />

pelo prefeito a Lei nº. 7.508 que dispunha “sobre a organização,<br />

funcionamento e manutenção do Sistema Municipal de Ensino de<br />

Florianópolis”, que, por sua vez, no Capítulo I – Da Educação Infantil,<br />

em relação à avaliação na educação infantil, no seu Artigo 16, reafirma<br />

o que já estava posto na LDBEN (BRASIL, 1996) e na Lei 170/98 do<br />

CEE (<strong>SANTA</strong> <strong>CATARINA</strong>, 1998a) ao indicar que os processos de<br />

avaliação para esse nível de ensino devem basear-se no<br />

acompanhamento e no registro do desenvolvimento das crianças, sem<br />

que haja uma preocupação em promover ou tornar-se um pré-requisito<br />

para acessar ao ensino fundamental.<br />

A partir da publicação da Lei nº. 7.508/2007 (FLORIANÓPOLIS,<br />

2008), o sistema municipal de ensino, passou a ter autonomia em<br />

relação às normativas, resoluções e leis do sistema estadual de ensino.<br />

Entretanto, tendo o entendimento de que as leis em âmbito federal,<br />

estadual e municipal se relacionam entre si, complementando-se,<br />

continuarei considerando, nesse trabalho dissertativo, os documentos<br />

que foram produzidos nessas três esferas de poder e que de alguma<br />

forma interferem nos processos educativos da educação infantil,<br />

incluindo nesse contexto, as avaliações que são construídas sobre as<br />

crianças.<br />

Em 25 de novembro de 2008, em Santa Catarina, o CEE publicou<br />

a Resolução nº 158, que, entre outros documentos legais, revogou a<br />

Resolução nº 23/2000/CEE/SC. Com a função de estabelecer diretrizes a<br />

serem seguidas pelos estabelecimentos de ensino da educação básica ou<br />

ainda profissionais, vinculadas ao sistema estadual de educação, essa<br />

resolução acabou revelando uma concepção de avaliação meritocrática,<br />

pautada no desenvolvimento de competências, onde a avaliação<br />

consideraria como princípios o aperfeiçoamento do processo ensinoaprendizagem<br />

e a aferição do desempenho dos estudantes em cada área<br />

de conhecimento e também o desenvolvimento de suas competências.<br />

Para a educação infantil, embora com redação diferenciada, essa<br />

resolução reafirma o já exposto na LDBEN (BRASIL, 1996), na Lei<br />

170/98 do CEE (<strong>SANTA</strong> <strong>CATARINA</strong>, 1998a) e também na Lei nº<br />

7508/2007 (FLORIANÓPOLIS, 2008)<br />

Em substituição a Resolução 001/2002, em 29 de abril de 2009,<br />

em Florianópolis, o CME, através da Resolução nº. 01/2009, “Fixa<br />

Normas para a Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de<br />

Ensino de Florianópolis, Santa Catarina” (FLORIANÓPOLIS, 2009, fl.

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