UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - Prefeitura ...
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documentos escritos, da avaliação das propostas pedagógicas<br />
organização e participação<br />
Em Florianópolis, em 27 de dezembro de 2007, foi sancionada<br />
pelo prefeito a Lei nº. 7.508 que dispunha “sobre a organização,<br />
funcionamento e manutenção do Sistema Municipal de Ensino de<br />
Florianópolis”, que, por sua vez, no Capítulo I – Da Educação Infantil,<br />
em relação à avaliação na educação infantil, no seu Artigo 16, reafirma<br />
o que já estava posto na LDBEN (BRASIL, 1996) e na Lei 170/98 do<br />
CEE (<strong>SANTA</strong> <strong>CATARINA</strong>, 1998a) ao indicar que os processos de<br />
avaliação para esse nível de ensino devem basear-se no<br />
acompanhamento e no registro do desenvolvimento das crianças, sem<br />
que haja uma preocupação em promover ou tornar-se um pré-requisito<br />
para acessar ao ensino fundamental.<br />
A partir da publicação da Lei nº. 7.508/2007 (FLORIANÓPOLIS,<br />
2008), o sistema municipal de ensino, passou a ter autonomia em<br />
relação às normativas, resoluções e leis do sistema estadual de ensino.<br />
Entretanto, tendo o entendimento de que as leis em âmbito federal,<br />
estadual e municipal se relacionam entre si, complementando-se,<br />
continuarei considerando, nesse trabalho dissertativo, os documentos<br />
que foram produzidos nessas três esferas de poder e que de alguma<br />
forma interferem nos processos educativos da educação infantil,<br />
incluindo nesse contexto, as avaliações que são construídas sobre as<br />
crianças.<br />
Em 25 de novembro de 2008, em Santa Catarina, o CEE publicou<br />
a Resolução nº 158, que, entre outros documentos legais, revogou a<br />
Resolução nº 23/2000/CEE/SC. Com a função de estabelecer diretrizes a<br />
serem seguidas pelos estabelecimentos de ensino da educação básica ou<br />
ainda profissionais, vinculadas ao sistema estadual de educação, essa<br />
resolução acabou revelando uma concepção de avaliação meritocrática,<br />
pautada no desenvolvimento de competências, onde a avaliação<br />
consideraria como princípios o aperfeiçoamento do processo ensinoaprendizagem<br />
e a aferição do desempenho dos estudantes em cada área<br />
de conhecimento e também o desenvolvimento de suas competências.<br />
Para a educação infantil, embora com redação diferenciada, essa<br />
resolução reafirma o já exposto na LDBEN (BRASIL, 1996), na Lei<br />
170/98 do CEE (<strong>SANTA</strong> <strong>CATARINA</strong>, 1998a) e também na Lei nº<br />
7508/2007 (FLORIANÓPOLIS, 2008)<br />
Em substituição a Resolução 001/2002, em 29 de abril de 2009,<br />
em Florianópolis, o CME, através da Resolução nº. 01/2009, “Fixa<br />
Normas para a Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de<br />
Ensino de Florianópolis, Santa Catarina” (FLORIANÓPOLIS, 2009, fl.