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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - Prefeitura ...

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69<br />

[...] marco legal da nova realidade da educação no<br />

país, que impactou os sistemas e as políticas<br />

educacionais nas diversas instâncias<br />

governamentais, provocando diversas mudanças<br />

no atendimento público, privado e conveniado à<br />

criança pequena.<br />

Ao reafirmar o direito à educação para crianças de 0 a 6 anos e ao<br />

considerar a educação infantil como sendo parte da educação básica, A<br />

LDBEN de 1996, em sua Seção II – Da Educação Infantil, demarca o<br />

entendimento que se deve ter sobre a avaliação para este nível<br />

educacional, assinalando sua obrigatoriedade no seu Artigo 31º ao<br />

enunciar que<br />

[...] na educação infantil a avaliação far-se-á<br />

mediante acompanhamento e registro do seu<br />

desenvolvimento, sem o objetivo de promoção,<br />

mesmo para o acesso ao ensino fundamental.<br />

(BRASIL, 1996, s.p.)<br />

Nessa mesma direção o Conselho Estadual de Educação (CEE) de<br />

Santa Catarina publicou, em 07 de agosto de 1998, a Lei Complementar<br />

nº. 170 (<strong>SANTA</strong> <strong>CATARINA</strong>, 1998a) que dispunha sobre o Sistema<br />

Estadual de Educação, na qual, no capítulo III – da Educação Infantil –<br />

Artigo 34º, reafirma o já enunciado pela LDBEN de 1996.<br />

O caráter de obrigatoriedade e a necessidade de utilizar a<br />

avaliação sobre o desenvolvimento das crianças na educação infantil<br />

para qualificar as estratégicas pedagógicas e também para que as<br />

profissionais possam rever seu próprio trabalho, bem como o indicativo<br />

de que tais processos deveriam constar nas propostas pedagógicas de<br />

cada instituição, acabou ganhando destaque no Parecer nº 22/98 de 17<br />

de dezembro de 1998, aprovado no Conselho Nacional de Educação<br />

(CNE) e que tratava das futuras Diretrizes Curriculares Nacionais para a<br />

Educação Infantil (DCNEI). No referido parecer, a relatora e<br />

Conselheira Regina Alcântara de Assis, argumentava:<br />

[...] a avaliação sobre os resultados de cuidados e<br />

educação para as crianças de 0 aos 6 anos é parte<br />

integrante das Propostas Pedagógicas e<br />

conseqüência de decisões tomadas pelas<br />

instituições de Educação Infantil.

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