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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - Prefeitura ...

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trabalhadores em geral, contribuindo para que a<br />

luta por creches e pré-escolas, como direito de<br />

todos, chegasse ao Congresso Nacional e se<br />

inserisse na discussão sobre os direitos da Infância<br />

e da Adolescência. (PAZ, 2005, p.8)<br />

Os resultados desta luta apareceram na Constituição de 1988, na<br />

qual, finalmente, a criança de 0 a 6 anos foi mencionada e reconhecida<br />

como um “sujeito de direitos”. Podemos ler no artigo 208 da referida lei<br />

que<br />

o dever do Estado com a Educação será efetivado<br />

mediante a garantia de [...]<br />

IV – atendimento em creche e pré-escola às<br />

crianças de 0 a 6 anos de idade [...] (BRASIL,<br />

1999a, p.93).<br />

Embora tenha sido esse o primeiro passo, outras ações foram<br />

necessárias para que esse direito constitucional começasse a ser mais<br />

discutido e efetivado na prática. Entre essas ações, cabe destacar a<br />

publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº<br />

8.069 - datada de 13 de julho de 1990 que, em seu Capítulo IV – Do<br />

Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, reafirma em seu<br />

Art. 53 que<br />

A criança e o adolescente têm direito à educação,<br />

visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa,<br />

preparo para o exercício da cidadania e<br />

qualificação para o trabalho [...]. (BRASIL, 1990,<br />

s.p.)<br />

O mesmo Estatuto reafirma em seu artigo 54 ser obrigação do<br />

Estado<br />

[...] assegurar a criança e ao adolescente [...]<br />

IV - atendimento em creche e pré-escola às<br />

crianças de zero a seis anos de idade [...].<br />

(BRASIL, 1990, s.p.)<br />

Ainda na década de 90, foi publicada a Lei de Diretrizes e Bases<br />

da Educação Nacional (LDBEN) de 1996 que acabou se constituindo,<br />

conforme Fullgraf, Wiggers e Campos (2005, p.1), como um

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