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Produto 1 - Prefeitura Municipal de Florianópolis

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Legislação<br />

Lei 2193/85<br />

Conceito Urbanístico<br />

e Parcelamento<br />

Possibilida<strong>de</strong> da transferência do<br />

direito <strong>de</strong> construir, pela qual o<br />

proprietário do imóvel po<strong>de</strong><br />

exercer em outro local ou alienar<br />

mediante escritura pública o<br />

direito <strong>de</strong> construir, naqueles<br />

casos em que o po<strong>de</strong>r público<br />

tiver interesse no todo ou em<br />

parte do imóvel.<br />

Conceito para Parcelamento<br />

<strong>de</strong> HIS<br />

Instrumento interessante para HIS<br />

Lei 2193/85<br />

Art. 70<br />

Áreas Ver<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Lazer (AVL)<br />

<strong>de</strong>stinadas ao domínio público<br />

municipal, nos projetos <strong>de</strong><br />

Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> padrão menos<br />

parcelamento do solo, <strong>de</strong>verão ter<br />

exigente<br />

superfície contínua <strong>de</strong>, no mínimo,<br />

2.000m 2<br />

Lei 2193/85<br />

Art. 137<br />

Nas áreas já urbanizadas, enquanto<br />

não forem aprovados os respectivos<br />

Planos Setoriais <strong>de</strong> Urbanização, será<br />

proibido o parcelamento do solo nos<br />

imóveis situados em Áreas <strong>de</strong><br />

Urbanização Específica (AUE<br />

Norma linmitadora para aprovação<br />

<strong>de</strong> parcelamentos <strong>de</strong> HIS<br />

Lei 2193/85<br />

Art. 138<br />

Lei 2193/85<br />

Art. 150<br />

Lei Complementar nº 001/97<br />

Plano Diretor <strong>de</strong> Uso e Ocupação do<br />

Solo no Distrito Se<strong>de</strong><br />

Art. 41<br />

Lei Complementar nº 001/97<br />

art. 84 e 85<br />

Lei Complementar nº 001/97<br />

Art. 97 e 98<br />

Os Planos Setoriais <strong>de</strong> Urbanização<br />

ou os Planos <strong>de</strong> Massa que tiverem<br />

como justificativa a resolução <strong>de</strong><br />

problemas sociais, po<strong>de</strong>rão alterar<br />

os limites <strong>de</strong> ocupação<br />

As Áreas Resi<strong>de</strong>nciais Predominantes<br />

- Zero (ARP-0) são <strong>de</strong>stinadas a<br />

resolver problemas <strong>de</strong><br />

assentamento <strong>de</strong> população <strong>de</strong><br />

baixa renda, assegurado a sua<br />

proximida<strong>de</strong> com as fontes <strong>de</strong><br />

emprego. Os projetos somente<br />

po<strong>de</strong>rão ser constituídos, através <strong>de</strong><br />

parcelamentos do solo <strong>de</strong> interesse<br />

social, promovidos ou autorizados<br />

pelo po<strong>de</strong>r público.<br />

fixa limites <strong>de</strong> ocupação do solo por<br />

meio da aplicação simultânea do<br />

índice <strong>de</strong> aproveitamento, da taxa <strong>de</strong><br />

ocupação, da altura máxima das<br />

edificações, do afastamento<br />

obrigatório etc<br />

Residências Isoladas e Geminadas,<br />

que po<strong>de</strong>rão ser em número <strong>de</strong> 03<br />

por lote ou gleba, sem obrigatorieda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> constituição <strong>de</strong> condomínio <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que obe<strong>de</strong>çam a uma fração i<strong>de</strong>al<br />

igual ou superior a 125,00 m 2<br />

por<br />

unida<strong>de</strong><br />

Áreas<br />

Resi<strong>de</strong>nciais<br />

Predominantes - Zero (ARP-0),<br />

<strong>de</strong>stinadas ao assentamento da<br />

população <strong>de</strong> baixa renda, somente<br />

po<strong>de</strong>ndo ser utilizadas através <strong>de</strong><br />

parcelamento do solo <strong>de</strong> interesse<br />

social, promovido pelo Po<strong>de</strong>r Público<br />

e/ou iniciativa privada<br />

Normatização que se coaduna com<br />

a proposta <strong>de</strong> se encontrar<br />

soluções em face do interesse<br />

social.<br />

Normatização que se coaduna com<br />

a proposta <strong>de</strong> se encontrar<br />

soluções em face do interesse<br />

social.<br />

Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong><br />

parâmetros especiais próprios para<br />

HIS<br />

Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong><br />

parâmetros especiais próprios para<br />

HIS<br />

Já existe a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> áreas<br />

selecionadas para projetos <strong>de</strong> HIS,<br />

resta um regramento que viabilize<br />

com parâmetros a<strong>de</strong>quados<br />

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