Produto 1 - Prefeitura Municipal de Florianópolis
Produto 1 - Prefeitura Municipal de Florianópolis
Produto 1 - Prefeitura Municipal de Florianópolis
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Legislação<br />
Lei 2193/85<br />
Conceito Urbanístico<br />
e Parcelamento<br />
Possibilida<strong>de</strong> da transferência do<br />
direito <strong>de</strong> construir, pela qual o<br />
proprietário do imóvel po<strong>de</strong><br />
exercer em outro local ou alienar<br />
mediante escritura pública o<br />
direito <strong>de</strong> construir, naqueles<br />
casos em que o po<strong>de</strong>r público<br />
tiver interesse no todo ou em<br />
parte do imóvel.<br />
Conceito para Parcelamento<br />
<strong>de</strong> HIS<br />
Instrumento interessante para HIS<br />
Lei 2193/85<br />
Art. 70<br />
Áreas Ver<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Lazer (AVL)<br />
<strong>de</strong>stinadas ao domínio público<br />
municipal, nos projetos <strong>de</strong><br />
Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> padrão menos<br />
parcelamento do solo, <strong>de</strong>verão ter<br />
exigente<br />
superfície contínua <strong>de</strong>, no mínimo,<br />
2.000m 2<br />
Lei 2193/85<br />
Art. 137<br />
Nas áreas já urbanizadas, enquanto<br />
não forem aprovados os respectivos<br />
Planos Setoriais <strong>de</strong> Urbanização, será<br />
proibido o parcelamento do solo nos<br />
imóveis situados em Áreas <strong>de</strong><br />
Urbanização Específica (AUE<br />
Norma linmitadora para aprovação<br />
<strong>de</strong> parcelamentos <strong>de</strong> HIS<br />
Lei 2193/85<br />
Art. 138<br />
Lei 2193/85<br />
Art. 150<br />
Lei Complementar nº 001/97<br />
Plano Diretor <strong>de</strong> Uso e Ocupação do<br />
Solo no Distrito Se<strong>de</strong><br />
Art. 41<br />
Lei Complementar nº 001/97<br />
art. 84 e 85<br />
Lei Complementar nº 001/97<br />
Art. 97 e 98<br />
Os Planos Setoriais <strong>de</strong> Urbanização<br />
ou os Planos <strong>de</strong> Massa que tiverem<br />
como justificativa a resolução <strong>de</strong><br />
problemas sociais, po<strong>de</strong>rão alterar<br />
os limites <strong>de</strong> ocupação<br />
As Áreas Resi<strong>de</strong>nciais Predominantes<br />
- Zero (ARP-0) são <strong>de</strong>stinadas a<br />
resolver problemas <strong>de</strong><br />
assentamento <strong>de</strong> população <strong>de</strong><br />
baixa renda, assegurado a sua<br />
proximida<strong>de</strong> com as fontes <strong>de</strong><br />
emprego. Os projetos somente<br />
po<strong>de</strong>rão ser constituídos, através <strong>de</strong><br />
parcelamentos do solo <strong>de</strong> interesse<br />
social, promovidos ou autorizados<br />
pelo po<strong>de</strong>r público.<br />
fixa limites <strong>de</strong> ocupação do solo por<br />
meio da aplicação simultânea do<br />
índice <strong>de</strong> aproveitamento, da taxa <strong>de</strong><br />
ocupação, da altura máxima das<br />
edificações, do afastamento<br />
obrigatório etc<br />
Residências Isoladas e Geminadas,<br />
que po<strong>de</strong>rão ser em número <strong>de</strong> 03<br />
por lote ou gleba, sem obrigatorieda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> constituição <strong>de</strong> condomínio <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que obe<strong>de</strong>çam a uma fração i<strong>de</strong>al<br />
igual ou superior a 125,00 m 2<br />
por<br />
unida<strong>de</strong><br />
Áreas<br />
Resi<strong>de</strong>nciais<br />
Predominantes - Zero (ARP-0),<br />
<strong>de</strong>stinadas ao assentamento da<br />
população <strong>de</strong> baixa renda, somente<br />
po<strong>de</strong>ndo ser utilizadas através <strong>de</strong><br />
parcelamento do solo <strong>de</strong> interesse<br />
social, promovido pelo Po<strong>de</strong>r Público<br />
e/ou iniciativa privada<br />
Normatização que se coaduna com<br />
a proposta <strong>de</strong> se encontrar<br />
soluções em face do interesse<br />
social.<br />
Normatização que se coaduna com<br />
a proposta <strong>de</strong> se encontrar<br />
soluções em face do interesse<br />
social.<br />
Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong><br />
parâmetros especiais próprios para<br />
HIS<br />
Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong><br />
parâmetros especiais próprios para<br />
HIS<br />
Já existe a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> áreas<br />
selecionadas para projetos <strong>de</strong> HIS,<br />
resta um regramento que viabilize<br />
com parâmetros a<strong>de</strong>quados<br />
39