Produto 1 - Prefeitura Municipal de Florianópolis

Produto 1 - Prefeitura Municipal de Florianópolis Produto 1 - Prefeitura Municipal de Florianópolis

portal.pmf.sc.gov.br
from portal.pmf.sc.gov.br More from this publisher
02.09.2014 Views

Diagnóstico. Legislação Conceito Urbanístico e Parcelamento Conceito para Parcelamento de HIS Lei nº 1215/74 art. 30 lotes de padrão urbanístico mais elevado (testada de 12m e área total acima de 360 m², para lotes em zonas urbanas Exigência de lotes com área e testada menores Lei nº 1215/74 – art 11 faixa de proteção de 15m ao longo dos cursos de água Respeitar essa faixa de 15m para APP ou faixa maior para áreas mais sensíveis Lei nº 1215/74 art. 15 percentual de 35% do loteamento destinados a sistema de circulação, equipamentos urbanos e comunitários, verdes e recreação Definição de parâmetro mais flexivel Lei nº 1215/74 Art. 20 vias de circulação com caixa mínima de 10,00m (o que foi alterado pela Lei 001/97 para 12,00 m), Definição de parâmetro mais flexível Lei nº 1215/74 art. 29 comprimento das quadras máximo de 250,00 m² Manter esse padrão Decreto nº 135/77 art. 5º lote mínimo de 360m² para a zona urbana Estabelecer tamanho diferenciado para lote Lei nº 1.566/78 condomínios residenciais unifamiliares, nos termos da Lei federal 4591/64. com 15 ou 25 unidades e lotes mínimos de 700 ou 1.000m Usar o conceito de condomínio ou de vilas para projetos de HIS Decreto nº 182/80 Caução em favor da Prefeitura de 30% dos lotes, como garantia para execução de loteamento Desnecessidade de tal exigência Lei 2193/85 Distritos dos Balneários e Interior da Ilha. lote mínimo de 450,00 m² e testada mínima de 15,00 metros Estabelecer padrão difrenciado para HIS Lei 2193/85 Art. 35 Áreas de Urbanização Específica - AUE cuja ocupação será regulada por normas próprias de plano setorial urbanização visando a solução de problemas sócias, a renovação de espaço urbanos degradados ou o detalhamento urbanístico de setores urbanos. Regras de parcelamento do solo para HIS destinadas a projetos novos. Necessidade de manter a previsão de AUE para áreas consolidadas de ocupação precária, também com parâmetros especiais. 38

Legislação Lei 2193/85 Conceito Urbanístico e Parcelamento Possibilidade da transferência do direito de construir, pela qual o proprietário do imóvel pode exercer em outro local ou alienar mediante escritura pública o direito de construir, naqueles casos em que o poder público tiver interesse no todo ou em parte do imóvel. Conceito para Parcelamento de HIS Instrumento interessante para HIS Lei 2193/85 Art. 70 Áreas Verdes de Lazer (AVL) destinadas ao domínio público municipal, nos projetos de Possibilidade de padrão menos parcelamento do solo, deverão ter exigente superfície contínua de, no mínimo, 2.000m 2 Lei 2193/85 Art. 137 Nas áreas já urbanizadas, enquanto não forem aprovados os respectivos Planos Setoriais de Urbanização, será proibido o parcelamento do solo nos imóveis situados em Áreas de Urbanização Específica (AUE Norma linmitadora para aprovação de parcelamentos de HIS Lei 2193/85 Art. 138 Lei 2193/85 Art. 150 Lei Complementar nº 001/97 Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo no Distrito Sede Art. 41 Lei Complementar nº 001/97 art. 84 e 85 Lei Complementar nº 001/97 Art. 97 e 98 Os Planos Setoriais de Urbanização ou os Planos de Massa que tiverem como justificativa a resolução de problemas sociais, poderão alterar os limites de ocupação As Áreas Residenciais Predominantes - Zero (ARP-0) são destinadas a resolver problemas de assentamento de população de baixa renda, assegurado a sua proximidade com as fontes de emprego. Os projetos somente poderão ser constituídos, através de parcelamentos do solo de interesse social, promovidos ou autorizados pelo poder público. fixa limites de ocupação do solo por meio da aplicação simultânea do índice de aproveitamento, da taxa de ocupação, da altura máxima das edificações, do afastamento obrigatório etc Residências Isoladas e Geminadas, que poderão ser em número de 03 por lote ou gleba, sem obrigatoriedade de constituição de condomínio desde que obedeçam a uma fração ideal igual ou superior a 125,00 m 2 por unidade Áreas Residenciais Predominantes - Zero (ARP-0), destinadas ao assentamento da população de baixa renda, somente podendo ser utilizadas através de parcelamento do solo de interesse social, promovido pelo Poder Público e/ou iniciativa privada Normatização que se coaduna com a proposta de se encontrar soluções em face do interesse social. Normatização que se coaduna com a proposta de se encontrar soluções em face do interesse social. Necessidade de definição de parâmetros especiais próprios para HIS Necessidade de definição de parâmetros especiais próprios para HIS Já existe a definição de áreas selecionadas para projetos de HIS, resta um regramento que viabilize com parâmetros adequados 39

Diagnóstico.<br />

Legislação<br />

Conceito Urbanístico<br />

e Parcelamento<br />

Conceito para Parcelamento<br />

<strong>de</strong> HIS<br />

Lei nº 1215/74<br />

art. 30<br />

lotes <strong>de</strong> padrão urbanístico mais<br />

elevado (testada <strong>de</strong> 12m e área total<br />

acima <strong>de</strong> 360 m², para lotes em zonas<br />

urbanas<br />

Exigência <strong>de</strong> lotes com área e<br />

testada menores<br />

Lei nº 1215/74 – art 11<br />

faixa <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> 15m ao longo<br />

dos cursos <strong>de</strong> água<br />

Respeitar essa faixa <strong>de</strong> 15m para<br />

APP ou faixa maior para áreas mais<br />

sensíveis<br />

Lei nº 1215/74<br />

art. 15<br />

percentual <strong>de</strong> 35% do loteamento<br />

<strong>de</strong>stinados a sistema <strong>de</strong> circulação,<br />

equipamentos urbanos e comunitários,<br />

ver<strong>de</strong>s e recreação<br />

Definição <strong>de</strong> parâmetro mais<br />

flexivel<br />

Lei nº 1215/74<br />

Art. 20<br />

vias <strong>de</strong> circulação com caixa mínima<br />

<strong>de</strong> 10,00m (o que foi alterado pela Lei<br />

001/97 para 12,00 m),<br />

Definição <strong>de</strong> parâmetro mais<br />

flexível<br />

Lei nº 1215/74<br />

art. 29<br />

comprimento das quadras máximo <strong>de</strong><br />

250,00 m² Manter esse padrão<br />

Decreto nº 135/77<br />

art. 5º<br />

lote mínimo <strong>de</strong> 360m² para a zona<br />

urbana<br />

Estabelecer tamanho diferenciado<br />

para lote<br />

Lei nº 1.566/78<br />

condomínios<br />

resi<strong>de</strong>nciais<br />

unifamiliares, nos termos da Lei<br />

fe<strong>de</strong>ral 4591/64. com 15 ou 25<br />

unida<strong>de</strong>s e lotes mínimos <strong>de</strong> 700 ou<br />

1.000m<br />

Usar o conceito <strong>de</strong> condomínio ou<br />

<strong>de</strong> vilas para projetos <strong>de</strong> HIS<br />

Decreto nº 182/80<br />

Caução em favor da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong><br />

30% dos lotes, como garantia para<br />

execução <strong>de</strong> loteamento<br />

Desnecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal exigência<br />

Lei 2193/85 Distritos dos Balneários<br />

e Interior da Ilha.<br />

lote mínimo <strong>de</strong> 450,00 m² e testada<br />

mínima <strong>de</strong> 15,00 metros<br />

Estabelecer padrão difrenciado<br />

para HIS<br />

Lei 2193/85<br />

Art. 35<br />

Áreas <strong>de</strong> Urbanização Específica -<br />

AUE cuja ocupação será regulada por<br />

normas próprias <strong>de</strong> plano setorial<br />

urbanização visando a solução <strong>de</strong><br />

problemas sócias, a renovação <strong>de</strong><br />

espaço urbanos <strong>de</strong>gradados ou o<br />

<strong>de</strong>talhamento urbanístico <strong>de</strong> setores<br />

urbanos.<br />

Regras <strong>de</strong> parcelamento do solo<br />

para HIS <strong>de</strong>stinadas a projetos<br />

novos. Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manter a<br />

previsão <strong>de</strong> AUE para áreas<br />

consolidadas <strong>de</strong> ocupação precária,<br />

também com parâmetros especiais.<br />

38

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!