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Produto 1 - Prefeitura Municipal de Florianópolis

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po<strong>de</strong>mos chamar <strong>de</strong> uma visão cultural, apresenta-se constantemente como um<br />

dos entraves a serem superados.<br />

No campo do parcelamento do solo para fins <strong>de</strong> habitação <strong>de</strong> interesse social o<br />

mesmo se aplica, existe a necessida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma legislação<br />

específica que hoje não se encontra no Município, a não ser pontuações esparsas<br />

no arcabouço legal.<br />

Tratando-se <strong>de</strong> HIS haverá que se <strong>de</strong>senvolver um conjunto <strong>de</strong> parâmetros<br />

próprios mais flexíveis, sem que isso signifique uma redução do padrão <strong>de</strong> vida.<br />

Exemplos existem na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Florianópolis, como a <strong>de</strong>nominada Vila Serratine,<br />

composta por 17 casas, construída em torno <strong>de</strong> 1950, na Rua Felipe Schimit,<br />

cujos lotes possuem testada variando entre 4 e 5 m e área total entre 40 e 50m².<br />

3.8. Titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Domínio<br />

Quanto à questão fundiária do Município <strong>de</strong> Florianópolis, em uma primeira<br />

abordagem é possível verificar a existência <strong>de</strong> uma cultura que se incorporou à<br />

transação imobiliária, tendo como amparo simplesmente uma “titulação <strong>de</strong> posse”,<br />

encontrando-se inclusive uma interpretação corriqueira <strong>de</strong> que tal fato se <strong>de</strong>ve a<br />

um <strong>de</strong>liberado abandono do título registral, adotando-se a prática das<br />

transferências particulares sem o acompanhamento do competente registro<br />

imobiliário, isso <strong>de</strong>correria da intenção <strong>de</strong>liberada <strong>de</strong> sonegar tributos, municipais,<br />

estaduais e fe<strong>de</strong>rais.<br />

Possuindo ou não tal versão uma porção <strong>de</strong> veracida<strong>de</strong>, o certo é que a<br />

intervenção da União sobre as terras da Ilha <strong>de</strong> Santa Catarina (parte insular do<br />

Município <strong>de</strong> Florianópolis) - fato que já vinha sendo superado pela interpretação<br />

dos Tribunais e que por meio da Emenda Constitucional nº 46 veio a encontrar<br />

uma solução - contribuiu para compor esse quadro cultural que <strong>de</strong>ixa boa parte do<br />

território com um controle registral bastante <strong>de</strong>ficitário.<br />

Alie-se a isso a característica do tipo <strong>de</strong> ocupação com lotes <strong>de</strong> testada estreita e<br />

<strong>de</strong> gran<strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> (ex. 25m por 1000m), sem <strong>de</strong>scrição precisa, muitas<br />

vezes mencionando somente que a metragem lateral chega às vertentes, como<br />

exemplifica o caso concreto:<br />

Informações:<br />

Lindo terreno em aclive, com vista magnífica para a praia da Barra<br />

do Sul(Ribeirão da Ilha ), sendo 27,00 metros <strong>de</strong> frente para a rua<br />

por 1.460,00 metros <strong>de</strong> comprimento.Viabilida<strong>de</strong> para implantação<br />

<strong>de</strong> pousada<br />

Área do terreno: 40.000,00 m2<br />

Documentação: Escritura Pública<br />

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