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Produto 1 - Prefeitura Municipal de Florianópolis

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se promover a inclusão social, com respeito a uma cida<strong>de</strong> com qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida<br />

para todos.<br />

Este diagnóstico quanto à disposição legal do Município, no que tange à matéria<br />

<strong>de</strong> parcelamento do solo para fins e habitação <strong>de</strong> interesse social encontra<br />

ressonância na análise promovida pelo corpo técnico da <strong>Prefeitura</strong>, conforme se<br />

<strong>de</strong>preen<strong>de</strong> do documento que expõe a Política Habitacional <strong>de</strong> Florianópolis, p.<br />

39.<br />

“Florianópolis dispõe <strong>de</strong> uma legislação urbana bastante ampla, mas ainda<br />

insuficiente para implementar uma política <strong>de</strong> moradia social, carecendo <strong>de</strong> um<br />

conjunto <strong>de</strong> instrumentos legais...”<br />

Também encontramos sintonia entre a presente análise e o rol <strong>de</strong> pontos que<br />

passaram a constituir os Princípios <strong>de</strong> Oferta da Habitação e os Princípios da<br />

Inserção da Habitação (p.52/53), <strong>de</strong>ntre os quais po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>stacar o da garantia<br />

da oferta <strong>de</strong> moradia, respostas a<strong>de</strong>quadas ao modo <strong>de</strong> vida dos moradores,<br />

direito à cida<strong>de</strong> ambientalmente qualificada, direito à infra-estrutura urbana,<br />

ampliação e diversificação da oferta <strong>de</strong> programas e <strong>de</strong> planos habitacionais,<br />

qualificação dos espaços urbanos, respeito ao meio ambiente.<br />

A instituição nos Planos Diretores do Distrito Se<strong>de</strong> e dos Balneários, das Áreas <strong>de</strong><br />

Residências Predominantes Zero – ARP-0, não se <strong>de</strong>monstrou uma alternativa<br />

suficiente para o enfrentamento do problema, sendo necessário, portanto, um<br />

aprofundamento <strong>de</strong>sse instrumento e o agregar <strong>de</strong> novos, a fim <strong>de</strong> que se<br />

viabilizem soluções para a <strong>de</strong>manda existente.<br />

O estabelecimento para as ARP-0 <strong>de</strong> um padrão <strong>de</strong> lote <strong>de</strong> 250m² para a<br />

iniciativa privada e <strong>de</strong> 128 m² para o Po<strong>de</strong>r Público, ainda que <strong>de</strong>sejável sob o<br />

ponto <strong>de</strong> vista da cida<strong>de</strong> i<strong>de</strong>al, não encontrou eco na prática, <strong>de</strong>monstrando-se<br />

inviável tanto para o seguimento público quanto para o privado.<br />

Neste sentido, como explica Lopes, “...em Florianópolis existe uma propensão,<br />

por parte dos técnicos, <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rar como ZEIS, o conjunto <strong>de</strong> AIS, haja visto<br />

o projeto <strong>de</strong> lei que tramita na Câmara <strong>de</strong> Vereadores do Município <strong>de</strong><br />

Florianópolis, para criação da ZEIS do maciço do Morro da Cruz. Essa proposta<br />

<strong>de</strong> ZEIS compreen<strong>de</strong> o conjunto <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> interesse social, i<strong>de</strong>ntificadas no<br />

atual Plano Diretor como ARP-0”.<br />

O referido projeto <strong>de</strong> lei relativo à criação <strong>de</strong> ZEIS para o Morro da Cruz, acabou<br />

por resultar na Lei Complementar nº 207/2005, cujo texto (comentado em<br />

<strong>de</strong>talhes no tópico legislação), apesar <strong>de</strong> sua boa intenção, apresenta-se como<br />

uma proposta pontual, mantendo-se a ausência <strong>de</strong> um instrumento eficaz para o<br />

enfrentamento da produção <strong>de</strong> parcelamentos habitacionais <strong>de</strong> interesse social.<br />

Uma das principais causas, para a inexistência <strong>de</strong> uma legislação específica <strong>de</strong><br />

parcelamento para fins <strong>de</strong> HIS, senão a primordial, resi<strong>de</strong> no fato <strong>de</strong> se tratar a<br />

questão do parcelamento <strong>de</strong> interesse social sob o olhar distorcido da cida<strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>al, ou seja, se efetivamente queremos um novo padrão urbanístico temos <strong>de</strong><br />

nos <strong>de</strong>spir dos conceitos arraigados. Essa questão <strong>de</strong> visão <strong>de</strong> cida<strong>de</strong>, que<br />

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