Produto 1 - Prefeitura Municipal de Florianópolis
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muito nivelado e elevado, fazendo exigências <strong>de</strong> tamanho <strong>de</strong> lotes e dimensões<br />
do sistema viário, sem consi<strong>de</strong>rar a hierarquia das vias e o padrão dos<br />
assentamentos, tornando assim, difícil e até inacessível à maioria da população<br />
com renda familiar baixa.”<br />
Essa concepção adotada pelo legislador, orientado pelo setor técnico municipal,<br />
visando dar resposta a um processo vigente <strong>de</strong> ocupação do solo, visava também<br />
garantir um bom padrão para a cida<strong>de</strong>.<br />
O que se verifica dos contatos com os vários setores técnicos da <strong>Prefeitura</strong><br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Florianópolis é que, a partir da edição da Lei nº 1215/74, que trata do<br />
parcelamento do solo - até hoje vigente - veio a se consolidar um projeto <strong>de</strong><br />
cida<strong>de</strong> que passou a contemplar a existência <strong>de</strong> lotes <strong>de</strong> padrão urbanístico mais<br />
elevado (testada <strong>de</strong> 12m e área total acima <strong>de</strong> 360 m², para lotes em zonas<br />
urbanas – art. 30)), enquanto que, por volta dos anos 50, os loteamentos eram<br />
aprovados com lotes <strong>de</strong> 150 a 200 m².<br />
Nesse compasso, o Decreto nº 135/77, que veio regulamentar a Lei 1215/74,<br />
especifica em seu art. 5º, além do lote mínimo <strong>de</strong> 360m² para a zona urbana, o<br />
lote mínimo <strong>de</strong> 450 m² para as zonas <strong>de</strong> urbanização prioritária. Este, po<strong>de</strong>-se<br />
diagnosticar a princípio, como um dos motivos que acabaram por dificultar o<br />
acesso a terra.<br />
A Lei 2193/85 em consonância com tal disposição legal estabeleceu um lote<br />
mínimo <strong>de</strong> 450,00 m² e testada mínima <strong>de</strong> 15,00 metros para todos os Distritos<br />
dos Balneários e Interior da Ilha.<br />
3.2. Da valorização da Terra<br />
Na análise <strong>de</strong> Bezerra 9 , o aumento populacional, proporcionado pelos<br />
investimentos estatais, po<strong>de</strong> ser um dos fatores que mais tenha contribuído para<br />
o aumento do mercado <strong>de</strong> terras em suas diversas manifestações. Explicando-se<br />
a elevação dos loteamentos em fins dos anos 1960 e início dos anos 1970,<br />
também pela conjuntura econômica relacionada ao crescimento econômico<br />
proporcionado pelo “milagre brasileiro” neste período.<br />
A existência <strong>de</strong> tal situação, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> uma opção política e uma conjuntura<br />
econômica específica, passa a exigir um regramento que vise a or<strong>de</strong>nação<br />
territorial.<br />
Esse novo or<strong>de</strong>namento do território passa a impor um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> cida<strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>alizado para garantir uma melhor qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida e ao mesmo tempo inibir o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>senfreado <strong>de</strong> um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> loteamentos populares,<br />
9<br />
BEZERRA, Romeu Augusto <strong>de</strong> Albuquerque. A terra urbana em Florianópolis (SC): loteamentos e <strong>de</strong>smembramentos<br />
<strong>de</strong> 1940 a 2001. Dissertação <strong>de</strong> Mestrado em Geografia, Florianópolis, UFSC, 2002.<br />
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