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Errata Edital de Graduação 2013 - Fames

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FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO<br />

Criada pela Lei n.º 806 <strong>de</strong> 07/05/54, regulamentada pelo Decreto n.º 058 <strong>de</strong> 02/06/70 e<br />

Alterada pela Lei n.º 281 <strong>de</strong> 18/03/2004<br />

ANEXO III<br />

DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO<br />

PROCESSO SELETIVO FAMES/<strong>2013</strong><br />

I – Documentos necessários para comprovação da situação sócio-econômica:<br />

1 - Cópia do Histórico Escolar ou <strong>de</strong>claração oficial do estabelecimento <strong>de</strong> ensino, informando que o<br />

candidato concluiu o Ensino Médio (2º Grau), ou está cursando a última série do curso.<br />

Candidato beneficiado com bolsa <strong>de</strong> estudo <strong>de</strong>verá apresentar <strong>de</strong>claração do estabelecimento <strong>de</strong><br />

ensino, incluindo o valor da bolsa.<br />

2 - Cópia do recibo <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> aluguel (agosto 2012), constando o nome do proprietário, com<br />

CPF/CNPJ.<br />

3 – Comprovante se for o caso, <strong>de</strong> uso contínuo <strong>de</strong> medicação <strong>de</strong> alto custo - receita ou <strong>de</strong>claração<br />

médica.<br />

4 - Documentação necessária para comprovação da composição e da renda familiar:<br />

4.1 - Cópia do Documento <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do candidato;<br />

4.2 - Cópia da Certidão <strong>de</strong> Casamento do candidato ou do responsável, ou da Certidão <strong>de</strong> Óbito <strong>de</strong><br />

pais falecidos, ou da Certidão <strong>de</strong> Nascimento <strong>de</strong> irmão(s) <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte(s) ou <strong>de</strong> filho(s) do candidato,<br />

tutela, etc.<br />

Em caso <strong>de</strong> separação ou divórcio do candidato ou responsável, apresentar cópia da certidão, bem<br />

como uma <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> próprio punho do recebimento ou não <strong>de</strong> pensão alimentícia.<br />

4.3 – Documentação para Comprovação <strong>de</strong> Renda:<br />

Cópia do Comprovante <strong>de</strong> Renda, do mês <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012, <strong>de</strong> todas as pessoas que compõem o<br />

núcleo familiar, inclusive do candidato, <strong>de</strong> acordo com as situações abaixo relacionadas:<br />

Assalariado - cópia do holerite ou contracheque ou <strong>de</strong>monstrativo salarial ou mecanizado ou carteira <strong>de</strong><br />

trabalho com i<strong>de</strong>ntificação e renda atualizada.<br />

Profissional Liberal ou Autônomo - cópia <strong>de</strong> inscrição/registro no órgão competente ou <strong>de</strong>claração do<br />

próprio punho, especificando a ativida<strong>de</strong> que exerce e a renda mensal percebida.<br />

Trabalhador Informal, Trabalhador Eventual, Free–lancer, “Biscateiro” – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> próprio<br />

punho, especificando a ativida<strong>de</strong> que exerce e a renda mensal percebida ou <strong>de</strong>claração da pessoa para<br />

quem está prestando serviços.<br />

Desempregado - cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho com i<strong>de</strong>ntificação, data <strong>de</strong> <strong>de</strong>missão, ou comprovante<br />

<strong>de</strong> Seguro - Desemprego especificando o valor e o período ou Termo <strong>de</strong> Rescisão <strong>de</strong> Contrato e<br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> próprio punho <strong>de</strong> que não exerce nenhuma ativida<strong>de</strong> remunerada; neste caso,<strong>de</strong>finir qual<br />

a atual fonte <strong>de</strong> renda familiar especificando o valor.<br />

Vive <strong>de</strong> renda - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> próprio punho, especificando a renda mensal e a origem <strong>de</strong>ssa renda,<br />

com assinatura <strong>de</strong> uma testemunha, com RG.<br />

Do Lar – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> próprio punho, <strong>de</strong> que não exerce ativida<strong>de</strong> remunerada, e que é do lar.<br />

Nos casos sem renda familiar - apresentar <strong>de</strong>claração sobre <strong>de</strong> que forma recebe auxílio

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