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RESOLUÇÃO O1 -2013 - Fames

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FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO<br />

“MAURÍCIO DE OLIVEIRA”<br />

Criada pela Lei n.º 806 de 07/05/54, regulamentada pelo Decreto n.º 058 de 02/06/70 e<br />

Alterada pela Lei n.º 281 de 18/03/2004<br />

Art. 2° - O extraordinário aproveitamento de estudos poderá ser requerido pelo aluno, para até 02 (duas)<br />

disciplinas por período, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.<br />

§ 1° A prova para a comprovação de extraordinário aproveitamento só deverá ser requerida para as<br />

disciplinas cujos pré-requisitos tenham sido cumpridos.<br />

§ 2° Se o aluno solicitar o extraordinário aproveitamento de dois períodos consecutivos de uma mesma<br />

disciplina, será permitido a solicitação de mais uma, totalizando 03 (três) disciplinas.<br />

Art. 3° - Configurará extraordinário aproveitamento de estudos, a comprovação, pelo aluno, de que detém<br />

as competências/habilidades que a disciplina da qual busca aproveitamento objetiva constituir.<br />

Art. 4° A prova para a comprovação de extraordinário aproveitamento será concedida apenas uma vez por<br />

disciplina, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora, caso o aluno não seja aprovado.<br />

§ único o aluno que solicitar extraordinário aproveitamento de estudos, obtiver deferimento e não<br />

comparecer à prova, e nem apresentar justificativa de efeito legal, ficará impedido de solicitar o objeto desta<br />

Resolução, em quaisquer disciplinas, pelo período de 02(dois) semestres consecutivos.<br />

Art. 5° Fica excluída a possibilidade de requerer a dispensa de que trata esta Resolução, nos casos de<br />

disciplina optativa, disciplina de Monografia/TCC, estágios curriculares e em disciplinas cursadas<br />

anteriormente com resultado final de reprovação.<br />

§ 1° Será permitida a solicitação de extraordinário aproveitamento de estudos para até 02(dois) períodos na<br />

disciplina Prática de Orquestra/Banda, no caso do aluno apresentar documentos que comprovem sua<br />

atuação de até 120 (cento e vinte) horas consecutivas, em Orquestra /Banda de comprovada qualidade<br />

artística.<br />

§ 2° Será permitida a solicitação de extraordinário aproveitamento de estudos na Disciplina Canto Coral e<br />

Canto Coral-Coro Sinfônico, no caso do aluno apresentar documentos de participação regular em Coral<br />

similar, de comprovada qualidade artística.

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