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PG-067 _10_ Aquisição de material bibliográfico ... - Justiça Federal

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JUSTIÇA FEDERAL<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº <strong>067</strong>/<strong>10</strong><br />

PREÂMBULO<br />

PROCESSO Nº <strong>10</strong>.4.000035869-4<br />

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ<br />

(Código UASG 90018), torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar o<br />

PREGÃO ELETRÔNICO n.º <strong>067</strong>/<strong>10</strong>, sob regime <strong>de</strong> fornecimento por preço unitário, do tipo<br />

menor preço (maior <strong>de</strong>sconto), adjudicação global, cujo objeto é o Registro <strong>de</strong> Preços para<br />

aquisição <strong>de</strong> <strong>material</strong> bibliográfico.<br />

No dia 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 20<strong>10</strong>, às 11 horas, em sua se<strong>de</strong> localizada na Avenida Anita<br />

Garibaldi, 888, 6º andar, Ahú, Curitiba/PR, na Sala <strong>de</strong> Licitações, será realizada sessão pública<br />

on line por meio do site www.comprasnet.gov.br.<br />

Esta licitação será regida pela Lei n.º <strong>10</strong>.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000, com alterações<br />

introduzidas pelo Decreto n.º 3.693/2000, Decreto n.º 5.450/2005, e subsidiariamente, pela Lei<br />

n.º 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelo Decreto nº 6.204/2007. Ainda, pelo<br />

Decreto n.º 3.931/2001, com alterações oriundas do Decreto n.º 4.342/2002. Além <strong>de</strong>ssa<br />

legislação específica, aplicam-se quaisquer outras vigentes e pertinentes à matéria, bem como<br />

as regras e condições estabelecidas neste Edital.<br />

I - OBJETO<br />

1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro <strong>de</strong> Preços para aquisição <strong>de</strong> <strong>material</strong><br />

bibliográfico.<br />

1.2. As especificações técnicas referentes ao objeto constam do Anexo I – Termo <strong>de</strong> Referência<br />

– <strong>de</strong>ste Edital.<br />

1.3. Em caso <strong>de</strong> discordância existente entre as especificações <strong>de</strong>ste objeto <strong>de</strong>scritas no<br />

comprasnet e as especificações técnicas constantes <strong>de</strong>ste Edital, prevalecerão estas.<br />

1.3.1. Mesmo em caso <strong>de</strong> expressa contradição entre as especificações acima citadas, não se<br />

alegará indução ao erro, <strong>de</strong>vendo o licitante se atentar unicamente às <strong>de</strong>scrições do objeto<br />

contidas neste Edital.<br />

1.4. As partes integrantes <strong>de</strong>ste Edital, que contêm as informações que fundamentam a<br />

necessida<strong>de</strong> da aquisição pela Justiça Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>talham a operacionalização da contratação e<br />

que dispõem sobre as obrigações originárias <strong>de</strong>sta licitação, são as seguintes:<br />

ANEXO I – Termo <strong>de</strong> Referência<br />

ANEXO II – Minuta da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços<br />

ANEXO III – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta Comercial<br />

II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.1. Esta licitação sob a modalida<strong>de</strong> “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on<br />

line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no en<strong>de</strong>reço eletrônico<br />

indicados no preâmbulo;<br />

2.1.1. não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do<br />

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil<br />

subsequente, no mesmo horário e en<strong>de</strong>reço eletrônico anteriormente <strong>de</strong>finidos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />

haja comunicação do Pregoeiro em contrário.<br />

2.2. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas, além <strong>de</strong> disporem, por seus<br />

próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do<br />

sistema eletrônico, <strong>de</strong>verão:<br />

2.2.1. aten<strong>de</strong>r a todas as condições estipuladas neste Edital e em seus Anexos quanto ao<br />

objeto, à documentação e <strong>de</strong>mais exigências;<br />

2.2.2. estar <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciadas no sistema comprasnet da Secretaria <strong>de</strong> Logística e<br />

Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para<br />

acesso ao sistema eletrônico por meio do site www.comprasnet.gov.br;<br />

2.2.3. possuir registro cadastral atualizado no Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unificado <strong>de</strong><br />

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Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito para fins <strong>de</strong> habilitação.<br />

2.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.<br />

2.3.1. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a interessada <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar o<br />

pleno conhecimento e atendimento às exigências <strong>de</strong> habilitação do presente Edital, que <strong>de</strong>verá<br />

ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.comprasnet.gov.br, nos<br />

termos sugeridos a seguir: “(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF, sediada em (ENDEREÇO<br />

COMPLETO), <strong>de</strong>clara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com todas os requisitos <strong>de</strong><br />

habilitação exigidos no edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico n.º <strong>067</strong>/<strong>10</strong>, <strong>de</strong> acordo com o artigo 4.º, inc. VII<br />

da Lei <strong>10</strong>.520/02”.<br />

2.4. A <strong>de</strong>claração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação e proposta <strong>de</strong><br />

preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005, no artigo 7º<br />

da Lei nº <strong>10</strong>.520/2002, <strong>de</strong>ntre outros efeitos legais.<br />

2.4.1. Todos os documentos exigidos nesta licitação <strong>de</strong>verão ser apresentados em original, em<br />

publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da<br />

Administração, quando solicitados pelo Pregoeiro.<br />

III - CREDENCIAMENTO<br />

3.1. A licitante <strong>de</strong>verá cre<strong>de</strong>nciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no site<br />

www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:<br />

3.1.1. o cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á mediante atribuição <strong>de</strong> chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> senha,<br />

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;<br />

3.1.2. a perda da senha ou a quebra <strong>de</strong> sigilo <strong>de</strong>verão ser comunicadas imediatamente ao<br />

provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio <strong>de</strong> acesso;<br />

3.1.3. o cre<strong>de</strong>nciamento da licitante ou <strong>de</strong> seu representante perante o provedor do sistema<br />

eletrônico implica responsabilida<strong>de</strong> legal pelos atos praticados e presunção <strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong><br />

técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.<br />

3.2. O uso da senha <strong>de</strong> acesso ao sistema eletrônico é <strong>de</strong> inteira e exclusiva responsabilida<strong>de</strong><br />

da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não<br />

cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação responsabilida<strong>de</strong><br />

por eventuais danos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> uso in<strong>de</strong>vido da senha, ainda que por terceiros.<br />

3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome<br />

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verda<strong>de</strong>iras suas propostas, assim como os<br />

lances inseridos durante a sessão pública.<br />

IV - ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

4.1. Divulgado o Edital no site www.comprasnet.gov.br, os interessados em participar <strong>de</strong>sta<br />

licitação <strong>de</strong>verão acessar neste site, mediante utilização <strong>de</strong> chave <strong>de</strong> acesso e senha privativa<br />

<strong>de</strong> licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta <strong>de</strong> preços<br />

exclusivamente por meio eletrônico, da qual <strong>de</strong>verá constar obrigatoriamente a <strong>de</strong>scrição<br />

<strong>de</strong>talhada do objeto ofertado;<br />

4.1.1. Deverá ser cadastrado, no sistema, o valor final do <strong>de</strong>sconto, obtido pela média pon<strong>de</strong>rada<br />

dos <strong>de</strong>scontos oferecidos (em porcentagem) para cada área <strong>de</strong> conhecimento mediante a<br />

aplicação da seguinte fórmula:<br />

On<strong>de</strong>:<br />

VALOR FINAL = (85 x DJ) + (<strong>10</strong> x CJC) + (5 x LOA)<br />

DO DESCONTO <strong>10</strong>0<br />

DJ = <strong>de</strong>sconto sobre doutrina jurídica em geral.<br />

CJC =<br />

LOA =<br />

<strong>de</strong>sconto sobre códigos Jurídicos Secos, Anotados, Comentados ou<br />

Interpretados, Constituições Secas, Anotadas, Comentadas ou Interpretadas,<br />

Coletâneas ou Consolidações <strong>de</strong> Legislação diversas, Secas, Comentadas,<br />

Anotadas ou Interpretadas, inclusive Va<strong>de</strong>-Mecum (gerais ou especializados).<br />

<strong>de</strong>sconto sobre materiais <strong>de</strong> outras áreas, especialmente das áreas <strong>de</strong><br />

Medicina, Odontologia, Psicologia e da área <strong>de</strong> Ciências da Saú<strong>de</strong>; Informática<br />

e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão <strong>de</strong> Pessoas e<br />

Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.<br />

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4.1.2. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa<br />

<strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar, em campo próprio do Sistema, que aten<strong>de</strong> aos requisitos do<br />

art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.<br />

4.2. O cadastramento <strong>de</strong> propostas encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcadas<br />

para a abertura da sessão.<br />

4.3. Até a abertura da sessão, a licitante po<strong>de</strong>rá retirar ou substituir a proposta anteriormente<br />

apresentada.<br />

4.4. A licitante na fase <strong>de</strong> aceitação das propostas, se solicitada pelo pregoeiro, <strong>de</strong>verá anexar a<br />

proposta comercial por meio do sistema.<br />

4.5. A proposta, caso solicitada, <strong>de</strong>verá ser apresentada <strong>de</strong>talhadamente, <strong>de</strong>vendo conter:<br />

4.5.1. No mínimo, os elementos consignados no Anexo III – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta Comercial –<br />

<strong>de</strong>ste Edital (recomenda-se que a licitante proceda conforme disposto no subitem 4.5.2.1,<br />

abaixo).<br />

4.5.2. Razão social completa da licitante e CNPJ, que serão os mesmos da Nota Fiscal<br />

apresentada por ocasião do pagamento, caso seja vencedora do certame.<br />

4.5.2.1. A licitante po<strong>de</strong>rá preencher e assinar o Anexo III (Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta Comercial) <strong>de</strong>ste<br />

Edital, que passará a funcionar como proposta, gerando a presunção <strong>de</strong> que a mesma cotou<br />

aceitando as quantida<strong>de</strong>s, especificações e <strong>de</strong>mais condições exigidas neste edital.<br />

4.5.3. Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong>, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data <strong>de</strong><br />

abertura da licitação (caso a proposta se omita, presumir-se-á proposta a valida<strong>de</strong> expressa<br />

neste edital).<br />

4.6. Nos preços cotados <strong>de</strong>verão estar inclusos todos os custos e <strong>de</strong>spesas, tais como, sem,<br />

entretanto a estes se limitar: custos diretos e indiretos, tributos inci<strong>de</strong>ntes, taxa <strong>de</strong> administração,<br />

materiais, manutenção da garantia, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens,<br />

lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto <strong>de</strong>sta licitação.<br />

4.6.1. Quaisquer tributos, custos, <strong>de</strong>spesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou<br />

incorretamente cotados, serão consi<strong>de</strong>rados como inclusos nos preços, não sendo consi<strong>de</strong>rados<br />

pleitos <strong>de</strong> acréscimos a qualquer título, <strong>de</strong>vendo o objeto ser executado sem ônus adicionais.<br />

4.7. A critério do pregoeiro, a licitante po<strong>de</strong>rá ser convocada novamente para anexar a proposta<br />

por meio do sistema nas fases <strong>de</strong> habilitação e adjudicação.<br />

4.8. A licitante <strong>de</strong>verá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública<br />

do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus <strong>de</strong>corrente da perda <strong>de</strong> negócios diante da<br />

inobservância <strong>de</strong> qualquer mensagem emitida por meio <strong>de</strong> sistema eletrônico ou <strong>de</strong> sua<br />

<strong>de</strong>sconexão.<br />

V - ABERTURA DAS PROPOSTAS<br />

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on<br />

line via internet, no site www.comprasnet.gov.br, mediante a utilização <strong>de</strong> sua chave <strong>de</strong> acesso e<br />

senha.<br />

5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, <strong>de</strong>sclassificando<br />

aquelas que não apresentarem conformida<strong>de</strong> com os requisitos estabelecidos neste Edital.<br />

5.3. A <strong>de</strong>sclassificação <strong>de</strong> proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema<br />

eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.<br />

5.4. As propostas <strong>de</strong> preços contendo a <strong>de</strong>scrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão<br />

disponíveis na internet.<br />

5.5. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase <strong>de</strong> lances, a<br />

comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente po<strong>de</strong>rá ocorrer via sistema eletrônico,<br />

mediante a utilização do campo próprio para a troca <strong>de</strong> mensagens (chat), vedada qualquer<br />

i<strong>de</strong>ntificação da licitante, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação.<br />

VI - FORMULAÇÃO DE LANCES<br />

6.1. O sistema eletrônico or<strong>de</strong>nará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro,<br />

sendo que somente estas participarão da fase <strong>de</strong> lances.<br />

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6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as<br />

licitantes po<strong>de</strong>rão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.<br />

6.3. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do<br />

respectivo valor consignado no registro.<br />

6.4. Na formulação <strong>de</strong> lances <strong>de</strong>verão ser observados os seguintes aspectos:<br />

6.4.1. as licitantes po<strong>de</strong>rão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura<br />

da sessão e as regras estabelecidas no Edital;<br />

6.4.2. a licitante somente po<strong>de</strong>rá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado<br />

pelo sistema eletrônico;<br />

6.4.3. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e<br />

registrado primeiro pelo sistema eletrônico.<br />

6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real<br />

do valor do menor lance registrado, vedada a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> quem o ofereceu.<br />

6.6. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconexão do Pregoeiro, no <strong>de</strong>correr da etapa competitiva, o sistema<br />

eletrônico po<strong>de</strong>rá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o<br />

Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.<br />

6.7. Quando a <strong>de</strong>sconexão persistir por tempo superior a 01 (uma) hora, a sessão do pregão<br />

eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.<br />

6.7.1. Este prazo po<strong>de</strong>rá ser reduzido ou acrescido em função das condicionantes do próprio<br />

sistema comprasnet.<br />

6.8. O Pregoeiro <strong>de</strong>terminará, previamente, o momento do encerramento da etapa <strong>de</strong> lances,<br />

observando um tempo mínimo <strong>de</strong> 05 (cinco) minutos entre a comunicação on line às licitantes e<br />

a hora <strong>de</strong>terminada.<br />

6.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso <strong>de</strong> fechamento iminente dos lances, após o quê<br />

transcorrerá até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente <strong>de</strong>terminado. Encerrado tal período, estará<br />

automaticamente cessado o recebimento <strong>de</strong> novos lances.<br />

VII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

7.1. No caso <strong>de</strong> a proposta classificada em primeiro lugar não ter sido ofertada por<br />

microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa<br />

ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong> valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor<br />

proposta, proce<strong>de</strong>r-se-á da seguinte forma:<br />

7.1.1. A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte com a melhor classificação po<strong>de</strong>rá<br />

apresentar nova proposta <strong>de</strong> valor inferior àquela classificada em primeiro lugar, caso em que<br />

será <strong>de</strong>clarada vencedora após esgotada a fase <strong>de</strong> negociação e o preço resultante for<br />

aceitável.<br />

7.1.1.1. Para efeitos do exercício do direito <strong>de</strong> preferência, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá solicitar à<br />

microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte que anexe no sistema ou envie por outro meio<br />

indicado durante a sessão, no prazo <strong>de</strong> até <strong>10</strong> (<strong>de</strong>z) minutos, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que cumpre, sob as<br />

penas da lei, os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49<br />

da Lei Complementar nº 123/2006.<br />

7.1.2. Não havendo interesse da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong> apresentar<br />

nova proposta, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem<br />

no item 7.1 na or<strong>de</strong>m classificatória para o exercício do mesmo direito no prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco)<br />

minutos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja comprovação do enquadramento conforme previsto no subitem 7.1.1.1.<br />

7.1.3. No caso <strong>de</strong> não haver oferecimento <strong>de</strong> lances e <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados<br />

nas propostas das microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem no intervalo<br />

estabelecido no item 7.1, será realizado sorteio entre elas para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que<br />

primeiro po<strong>de</strong>rá apresentar melhor oferta.<br />

7.1.4. A abertura e o encerramento dos prazos referidos neste subitem serão comunicados pelo<br />

sistema eletrônico.<br />

7.1.5. Na hipótese <strong>de</strong> não-contratação nos termos previstos no item 7.1.1, será aberta a<br />

negociação com a empresa que originalmente ofereceu a proposta <strong>de</strong> menor valor.<br />

7.1.6. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, po<strong>de</strong>ndo ser acompanhada<br />

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pelas <strong>de</strong>mais licitantes.<br />

7.1.7. O Pregoeiro verificará, <strong>de</strong> imediato, as condições <strong>de</strong> habilitação da licitante <strong>de</strong>tentora da<br />

melhor oferta.<br />

7.2. Na hipótese <strong>de</strong> a proposta ou <strong>de</strong> o lance <strong>de</strong> menor valor não serem aceitos ou se a licitante<br />

<strong>de</strong>tentora da melhor proposta <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a<br />

proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilida<strong>de</strong> e proce<strong>de</strong>ndo à sua<br />

habilitação, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> proposta ou<br />

lance que atenda ao Edital;<br />

7.2.1. No julgamento das propostas consi<strong>de</strong>rar-se-á o atendimento das exigências estipuladas<br />

neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor <strong>de</strong> mercado e a exequibilida<strong>de</strong> dos valores<br />

ofertados.<br />

7.2.1.1. Consi<strong>de</strong>rar-se-á, ainda, como parâmetro para julgamento das propostas, os valores<br />

unitários <strong>de</strong> cada item, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do valor global, <strong>de</strong> modo que cada item reflita a realida<strong>de</strong><br />

do mercado.<br />

7.2.2. Os valores após a segunda casa <strong>de</strong>cimal serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rados para fins <strong>de</strong><br />

arredondamento da proposta.<br />

7.3. Será <strong>de</strong>clarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o item licitado e<br />

cumprir todos os requisitos <strong>de</strong> habilitação.<br />

VIII - HABILITAÇÃO<br />

8.1. Para habilitar-se neste pregão eletrônico, a licitante <strong>de</strong>verá possuir registro cadastral<br />

atualizado no SICAF, que será confirmado por consulta, durante a sessão. Será analisada a<br />

regularida<strong>de</strong> dos seguintes documentos:<br />

8.1.1. Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos relativos a Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à Dívida Ativa da União;<br />

8.1.2. Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos relativos às Contribuições Previ<strong>de</strong>nciárias e às <strong>de</strong> Terceiros;<br />

8.1.3. Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do FGTS – CRF;<br />

8.1.4. Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> perante a Fazenda Estadual do domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante.<br />

8.2. Para fins <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>verão ser apresentadas ainda:<br />

8.2.1. Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na forma do<br />

§ 2.º do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, que <strong>de</strong>verá ser enviada no momento do cadastramento da<br />

proposta no site www.comprasnet.gov.br, nos termos sugeridos a seguir: “(NOME DA<br />

EMPRESA), CNPJ/MF, sediada em (ENDEREÇO COMPLETO), <strong>de</strong>clara, sob as penas da lei,<br />

que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo<br />

licitatório, ciente da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores”.<br />

8.2.2. Declaração dos representantes legais da licitante quanto ao emprego <strong>de</strong> menores <strong>de</strong> 18<br />

(<strong>de</strong>zoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, assim como da utilização <strong>de</strong> trabalho<br />

<strong>de</strong> menores <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos, nos mol<strong>de</strong>s do <strong>de</strong>creto 4.358/02 e <strong>de</strong> acordo com a<br />

exigência do inc. V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que <strong>de</strong>verá ser enviada no momento do<br />

cadastramento da proposta no site www.comprasnet.gov.br, nos termos sugeridos a seguir:<br />

“(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), em<br />

atendimento ao Decreto 4.358/02 e <strong>de</strong> acordo com a exigência do inc. V, do art. 27, da lei<br />

8666/93, <strong>de</strong>clara, sob as penas da lei, que não emprega menores <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos em<br />

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como, não se utiliza <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> menores <strong>de</strong><br />

16 (<strong>de</strong>zesseis) anos”.<br />

8.2.3. As <strong>de</strong>clarações constantes dos itens acima po<strong>de</strong>rão ser realizadas por manifestação no<br />

chat, após indagação a ser formulada pelo Pregoeiro no sistema, mediante registro em ata.<br />

8.3. As licitantes po<strong>de</strong>rão <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> apresentar os documentos <strong>de</strong> habilitação que já constem do<br />

SICAF – Sistema <strong>de</strong> Cadastro Unificado <strong>de</strong> Fornecedores – e estejam acessíveis por meio <strong>de</strong><br />

consulta on line, e que, na data <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong>sta licitação, estejam perfeitamente válidos.<br />

8.4. O pregoeiro po<strong>de</strong>rá solicitar que os documentos, anexos e certidões exigidos para a<br />

habilitação sejam anexados no sistema ou enviados por outro meio indicado durante a sessão,<br />

no prazo <strong>de</strong> até 2 (duas) horas contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.<br />

8.4.1. A critério do pregoeiro, a licitante po<strong>de</strong>rá ser convocada a apresentar os documentos e<br />

anexos exigidos para habilitação em original ou por cópia autenticada até o prazo <strong>de</strong> 2 (dois)<br />

dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, na Seção <strong>de</strong> Compras, na Avenida Anita<br />

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Garibaldi, 888, 8º andar, Bairro Ahú, Curitiba/Paraná, CEP 80540-180. No envelope, <strong>de</strong>verá<br />

constar o número do pregão ao qual os documentos se referem.<br />

8.5. Caso a empresa <strong>de</strong> melhor proposta se enquadre na condição <strong>de</strong> microempresa ou<br />

empresa <strong>de</strong> pequeno porte e apresente alguma restrição na comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal<br />

lhe será concedido prazo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis, contados da data em que o proponente for<br />

<strong>de</strong>clarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação fiscal.<br />

8.5.1. A prorrogação do prazo previsto no subitem acima <strong>de</strong>verá ser requerida pelo licitante.<br />

8.5.2. Caso a empresa não comprove sua regularização fiscal no prazo estabelecido será<br />

caracterizada a <strong>de</strong>cadência do seu direito <strong>de</strong> contratar e será convocada a licitante subsequente,<br />

na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, até a apuração da melhor proposta, sendo a respectiva licitante<br />

<strong>de</strong>clarada vencedora.<br />

IX - ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÕES<br />

9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer<br />

pessoa po<strong>de</strong>rá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.<br />

9.1.1. Caberá à Seção <strong>de</strong> Compras instruir a petição e encaminhá-la ao Pregoeiro para análise e<br />

julgamento no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas.<br />

9.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para realização do<br />

certame.<br />

9.2. Os pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos referentes ao processo licitatório <strong>de</strong>verão ser enviados ao<br />

pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,<br />

exclusivamente por meio eletrônico via Internet, para o en<strong>de</strong>reço indicado no edital.<br />

X - RECURSOS<br />

<strong>10</strong>.1. Declarados os vencedores, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá, durante a sessão pública, <strong>de</strong> forma<br />

imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção <strong>de</strong> recorrer, quando<br />

lhe será concedido o prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias para apresentar as razões <strong>de</strong> recurso, ficando as<br />

<strong>de</strong>mais licitantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual<br />

prazo, que começará a ser contado do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada<br />

vista imediata dos elementos indispensáveis à <strong>de</strong>fesa dos seus interesses.<br />

<strong>10</strong>.2. O recurso contra <strong>de</strong>cisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.<br />

<strong>10</strong>.3. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção <strong>de</strong> recorrer<br />

importará na <strong>de</strong>cadência <strong>de</strong>sse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à<br />

licitante <strong>de</strong>clarada vencedora.<br />

<strong>10</strong>.4. O acolhimento <strong>de</strong> recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />

aproveitamento.<br />

<strong>10</strong>.5. Se não reconsi<strong>de</strong>rar sua <strong>de</strong>cisão o pregoeiro submeterá o recurso, <strong>de</strong>vidamente informado,<br />

à consi<strong>de</strong>ração da autorida<strong>de</strong> competente, que proferirá <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva antes da<br />

homologação do procedimento.<br />

XI - ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

11.1. Homologada esta licitação pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, a<br />

adjudicatária será convocada para, no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, assinar e <strong>de</strong>volver a Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

11.1.1. A Ata será encaminhada em meio eletrônico, <strong>de</strong>vendo a adjudicatária imprimir duas vias,<br />

assinar e <strong>de</strong>volvê-las através <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Encomenda Expressa (Se<strong>de</strong>x), no prazo acima<br />

estipulado;<br />

11.1.2. Após a assinatura pela Direção do Foro, uma das vias ficará à disposição para retirada<br />

pela adjudicatária, sendo também digitalizada e encaminhada em meio eletrônico;<br />

11.1.3. Como condição para assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, a licitante vencedora <strong>de</strong>verá<br />

manter as mesmas condições <strong>de</strong> habilitação;<br />

11.1.4. A não assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços no prazo <strong>de</strong>finido no subitem 11.1 acima,<br />

caracterizará a hipótese prevista no subitem 12.1.2 <strong>de</strong>ste edital, sujeitando a adjudicatária à<br />

multa <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi adjudicado;<br />

11.1.5. No caso <strong>de</strong> a licitante vencedora, convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua<br />

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JUSTIÇA FEDERAL<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ<br />

proposta, recusar-se a assinar injustificadamente a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, as <strong>de</strong>mais<br />

licitantes serão chamadas a fazê-lo, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação registrada na ata da sessão <strong>de</strong><br />

abertura e julgamento da licitação.<br />

11.2. Se a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preços, será convocada outra licitante, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a<br />

assinatura da respectiva Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da<br />

aplicação das sanções cabíveis àquelas licitantes que <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> assinar tal instrumento,<br />

conforme previsto no subitem 11.1.3 acima.<br />

XII - PENALIDADES<br />

12.1. Sem prejuízo às <strong>de</strong>mais cominações legais e penalida<strong>de</strong>s previstas neste Edital e em seus<br />

anexos, ficará impedido <strong>de</strong> licitar ou contratar com a União e, se for o caso, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado<br />

no SICAF, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da<br />

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a<br />

penalida<strong>de</strong>, quem, convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta:<br />

12.1.1. Não mantiver a proposta;<br />

12.1.2. Não celebrar o contrato;<br />

12.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto <strong>de</strong>sta licitação;<br />

12.1.4. Falhar ou fraudar a execução do contrato;<br />

12.1.5. Apresentar documentação falsa;<br />

12.1.6. Comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal;<br />

12.2. No caso <strong>de</strong> não cumprimento <strong>de</strong> obrigações assumidas em função <strong>de</strong>sta licitação, as<br />

adjudicatárias sujeitar-se-ão às penalida<strong>de</strong>s previstas na Lei 8666/93.<br />

12.3. As penalida<strong>de</strong>s relativas às condições <strong>de</strong> entrega estão previstas na Cláusula XII –<br />

Penalida<strong>de</strong>s do Anexo II – Minuta da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços – <strong>de</strong>ste Edital.<br />

12.4. Po<strong>de</strong>rão ser aplicadas, ainda, as penalida<strong>de</strong>s previstas nas Leis 8.666/93, <strong>10</strong>.520/02 e<br />

legislação complementar.<br />

12.5. As penalida<strong>de</strong>s serão obrigatoriamente registradas no SICAF.<br />

12.6. A aplicação das penalida<strong>de</strong>s será precedida da concessão da oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ampla<br />

<strong>de</strong>fesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.<br />

XIII - RESERVA ORÇAMENTÁRIA<br />

13.1. Em sendo contratado o objeto da presente licitação, as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes correrão<br />

por conta do Programa <strong>de</strong> Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento <strong>de</strong> Causas na Justiça<br />

Fe<strong>de</strong>ral; Elementos <strong>de</strong> Despesa: 4490.52.18 -Coleções e Materiais Bibliográficos..<br />

XIV - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA<br />

14.1. As condições <strong>de</strong> pagamento e compensação financeira relativas a esta licitação estão<br />

dispostas nas Cláusulas VIII – Pagamento e IX – Compensação Financeira, do Anexo II – Minuta<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

XV - DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

15.1. As condições trazidas no Edital e em seus Anexos, bem como a proposta da licitante<br />

vencedora, farão parte integrante da Nota <strong>de</strong> Empenho, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição.<br />

15.2. As licitantes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e dos<br />

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />

15.3. Todas as referências <strong>de</strong> tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão<br />

obrigatoriamente o horário <strong>de</strong> Brasília - DF e, <strong>de</strong>ssa forma, serão registradas no sistema<br />

eletrônico e na documentação relativa ao certame.<br />

15.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e <strong>de</strong>mais<br />

informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão <strong>de</strong> ata divulgada no<br />

sistema eletrônico.<br />

15.5. As comunicações, intimações, notificações ou solicitações da Administração serão<br />

realizadas preferencialmente por e-mail, po<strong>de</strong>ndo ainda ser publicadas, feitas pessoalmente ou<br />

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ<br />

enviadas pelos correios ou fax para o número ou en<strong>de</strong>reço eletrônico indicados pela licitante na<br />

documentação/proposta apresentada. Nos casos em que não houver imediata confirmação do<br />

recebimento do e-mail ou fax até o primeiro dia útil seguinte à sua expedição, serão<br />

consi<strong>de</strong>radas recebidas pelo <strong>de</strong>stinatário nesse mesmo prazo, para todos os efeitos legais.<br />

15.6. Informações técnicas po<strong>de</strong>rão ser obtidas na Seção <strong>de</strong> Biblioteca, na Avenida Anita<br />

Garibaldi, 888, 5.º andar, das 13 às 18 horas, ou pelo telefone (41) 3313-4467, e-mail:<br />

biblioteca@jfpr.jus.br.<br />

15.7. Informações complementares po<strong>de</strong>rão ser obtidas na Seção <strong>de</strong> Compras e Licitações, na<br />

Avenida Anita Garibaldi, 888, 8.º andar, Ahú, Curitiba/PR, das 13 às 18 horas, ou pelos telefones<br />

(41) 3313-4435, fax (41) 3252-0300, e-mail: edital@jfpr.jus.br.<br />

XVI - FORO<br />

16.1. Fica eleito o foro da Justiça Fe<strong>de</strong>ral – Subseção Judiciária <strong>de</strong> Curitiba para dirimir<br />

questões oriundas <strong>de</strong>sta licitação.<br />

Curitiba, 21 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 20<strong>10</strong>.<br />

Thiago Alexandre dos Santos<br />

Supervisor do Setor <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Licitações<br />

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ<br />

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA<br />

AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO* PARA A BIBLIOTECA CENTRAL E<br />

BIBLIOTECAS SETORIAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ – ANO 2011<br />

*Por materiais bibliográficos compreen<strong>de</strong>m-se livros, obras <strong>de</strong> referência, periódicos, e-books,<br />

CD-ROMs, fitas <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o, DVDs e publicações oficiais (Resolução CJF nº 384, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2004 art.1º, par. 1º.)<br />

I. OBJETO:<br />

Contratação <strong>de</strong> Livrarias, Editoras, Distribuidoras ou outras empresas especializadas para<br />

fornecimento, <strong>de</strong> forma parcelada, entre os meses <strong>de</strong> janeiro e <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, mediante<br />

requisições periódicas formuladas pela Seção <strong>de</strong> Biblioteca do Núcleo <strong>de</strong> Documentação da<br />

Seção Judiciária do Paraná, <strong>de</strong> <strong>material</strong> bibliográfico em diferentes suportes: doutrina jurídica<br />

em geral; códigos jurídicos; constituições; coletâneas ou consolidações <strong>de</strong> legislação diversas;<br />

“va<strong>de</strong> mecum”, obras <strong>de</strong> referência; obras <strong>de</strong> outras áreas do conhecimento, nos termos e<br />

condições estabelecidas neste Instrumento e nos quantitativos máximos registrados a seguir:<br />

Descrição do <strong>material</strong> bibliográfico<br />

Quantida<strong>de</strong> a<br />

ser Registrada<br />

em volumes<br />

(caráter<br />

referencial)<br />

• Doutrina jurídica em geral. 8500 (oito mil e<br />

quinhentos)<br />

• Códigos Jurídicos Secos, Anotados,<br />

Comentados ou Interpretados,<br />

• Constituições Secas, Anotadas,<br />

Comentadas ou Interpretadas.<br />

<strong>10</strong>00 (mil)<br />

• Coletâneas ou Consolidações <strong>de</strong><br />

Legislação diversas, Secas, Comentadas,<br />

Anotadas ou Interpretadas, inclusive<br />

Va<strong>de</strong>-Mecum (gerais ou especializados).<br />

• Material bibliográfico <strong>de</strong> quaisquer outras<br />

áreas, especialmente <strong>de</strong> Medicina,<br />

Odontologia, Psicologia e da área <strong>de</strong><br />

Ciências da Saú<strong>de</strong>; Informática e<br />

Tecnologia da Informação; Recursos<br />

Humanos, Gestão <strong>de</strong> Pessoas e<br />

Administração; Finanças, Controle<br />

Interno, Documentação e Informação.<br />

500<br />

(quinhentos)<br />

II. JUSTIFICATIVA:<br />

A Biblioteca da Justiça Fe<strong>de</strong>ral, Seção Judiciária do Paraná, apóia o trabalho dos seus<br />

magistrados e servidores. A ela cabe subsidiar as Unida<strong>de</strong>s Judiciárias e Administrativas,<br />

realizando pesquisas <strong>de</strong> doutrina, utilizando-se <strong>de</strong> recursos eletrônicos e acervos<br />

disponíveis, estruturando as informações obtidas <strong>de</strong> modo a propiciar um acesso rápido e<br />

eficaz.<br />

De acordo com o Regulamento da Biblioteca (Norma <strong>de</strong> Serviço nº, 74 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2009, em seu art. 3º) “Compete à Seção <strong>de</strong> Biblioteca manter atualizado o seu<br />

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JUSTIÇA FEDERAL<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ<br />

acervo e o das Bibliotecas Setoriais, promovendo a seleção, a aquisição, o processamento<br />

técnico e físico, o <strong>de</strong>sfazimento das publicações e <strong>de</strong>mais materiais bibliográficos e<br />

aten<strong>de</strong>ndo as <strong>de</strong>mandas por seus serviços <strong>de</strong> acordo com os padrões técnicos da<br />

biblioteconomia”.<br />

Sendo assim, é preciso acompanhar a gran<strong>de</strong> produção jurídica do mercado editorial e<br />

adquirir <strong>material</strong> para fazer frente às constantes mudanças que ocorrem. Dessa forma,<br />

torna-se inevitável promover a aquisição <strong>de</strong> boa doutrina e legislação comentada para<br />

ampliar e atualizar os acervos da Biblioteca Central e das Setoriais. Disponibiliza-se, <strong>de</strong><br />

forma rápida, segura e atualizada, <strong>material</strong> pertinente às tarefas profissionais dos usuários<br />

internos, magistrados e servidores, além <strong>de</strong> propiciar informação e conhecimento aos<br />

usuários externos (advogados, estagiários, voluntários, estudantes e público interessado em<br />

geral).<br />

III. ESTIMATIVA:<br />

A aquisição <strong>de</strong> aproximadamente <strong>10</strong>.000 (<strong>de</strong>z mil) volumes para composição do acervo é<br />

estimada na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).<br />

IV. DAS CONDIÇÕES, PRAZOS E CRITÉRIOS DE FORNECIMENTO.<br />

Será selecionado apenas um vencedor para todas as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>material</strong> bibliográfico,<br />

obe<strong>de</strong>cido o disposto no presente Instrumento.<br />

Caberá ao fornecedor:<br />

4.1 Encaminhar à JUSTIÇA FEDERAL - JFPR sempre a última edição publicada da(s) obras(s),<br />

mesmo tendo sido solicitada edição anterior;<br />

4.2 Entregar o objeto requisitado <strong>de</strong>vidamente acondicionado em embalagem apropriada e<br />

revestido das características e especificações contidas no sítio da editora ou no respectivo<br />

catálogo. O objeto <strong>de</strong>verá ser entregue separado por Requisição <strong>de</strong> <strong>material</strong> (RMB), para<br />

facilitar o controle <strong>de</strong> recebimento, conforme quantida<strong>de</strong> requisitada pela Biblioteca e somente<br />

mediante nota <strong>de</strong> empenho <strong>de</strong>vidamente assinada por representante da Justiça Fe<strong>de</strong>ral –<br />

JFPR;<br />

4.3 Entregar os livros solicitados na Seção <strong>de</strong> Biblioteca da Justiça Fe<strong>de</strong>ral - JFPR <strong>de</strong> acordo<br />

com o seguinte procedimento:<br />

4.3.1 A Biblioteca da Justiça Fe<strong>de</strong>ral – JFPR encaminhará requisição <strong>de</strong> fornecimento por<br />

escrito, po<strong>de</strong>ndo ser encaminhada à Contratada por via postal, por fax ou por correio eletrônico<br />

(e-mail) indicando, além <strong>de</strong> outros dados que julgue necessários, autoria, título, editora e preço<br />

<strong>de</strong> capa, extraídos <strong>de</strong> site da respectiva editora.<br />

4.3.1.1 Caso a editora não disponibilize o preço em sua página eletrônica, a Biblioteca po<strong>de</strong>rá<br />

valer-se <strong>de</strong> outros sítios na internet, <strong>de</strong> contatos com livrarias, distribuidoras ou representantes<br />

comerciais para obter parâmetro do preço praticado no mercado, indicando-o na requisição <strong>de</strong><br />

fornecimento.<br />

4.3.2 O pedido <strong>de</strong>verá ser analisado pelo fornecedor e respondido em até 2 (dois) dias úteis.<br />

4.3.2.1 Caso haja discordância <strong>de</strong> algum item ou informação, o fornecedor <strong>de</strong>verá comunicar o<br />

fato à Biblioteca, por escrito (e-mail), e justificar a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cotação da obra solicitada.<br />

4.3.2.2 Se estiver inteiramente <strong>de</strong> acordo com a requisição apresentada pela Biblioteca, o<br />

fornecedor firmará seu aval, encaminhando informação por escrito (e-mail), em concordância<br />

com a Requisição recebida da Biblioteca da Justiça Fe<strong>de</strong>ral – JFPR.<br />

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JUSTIÇA FEDERAL<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ<br />

4.3.3 A empresa será liberada do compromisso <strong>de</strong> fornecimento e <strong>de</strong> qualquer penalida<strong>de</strong> no<br />

caso <strong>de</strong> obra que, embora solicitada e cotada, esteja esgotada, mediante a apresentação <strong>de</strong><br />

carta da editora, que comprove o esgotamento.<br />

4.3.3.1 A carta <strong>de</strong> esgotamento <strong>de</strong>verá ser apresentada no mesmo prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias<br />

corridos, a contar da data <strong>de</strong> assinatura da nota <strong>de</strong> empenho.<br />

4.3.4 A nota <strong>de</strong> empenho emitida pela JFPR <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>volvida em até 5 (cinco) dias<br />

corridos, <strong>de</strong>vidamente assinada. Após o recebimento da Nota <strong>de</strong> Empenho (pedido <strong>de</strong><br />

fornecimento), a Fornecedora <strong>de</strong>verá entregar os quantitativos requisitados pelo Supervisor da<br />

Seção <strong>de</strong> Biblioteca, diretamente na Avenida Anita Garibaldi, 888, 5.º andar, Curitiba – PR, no<br />

horário das 9h às 19h, previamente agendado.<br />

4.3.4.1 O prazo para entrega do objeto será <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias corridos, para os livros<br />

nacionais e <strong>de</strong> até 60 (sessenta) dias corridos para os livros estrangeiros, cuja aquisição<br />

<strong>de</strong>penda <strong>de</strong> pedido feito ao exterior, contados da assinatura da nota <strong>de</strong> empenho.<br />

4.3.4.1.1 Estes prazos po<strong>de</strong>rão ser dilatados até a data <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> no mercado, no<br />

caso <strong>de</strong> obras em vias <strong>de</strong> nova publicação. Tal situação <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>vidamente informada<br />

pela Editora <strong>de</strong> origem, tendo em vista o interesse da Administração na aquisição <strong>de</strong> obras<br />

mais recentes.<br />

4.4 O recebimento do <strong>material</strong> será efetuado pela Seção <strong>de</strong> Biblioteca, que verificará a<br />

compatibilida<strong>de</strong> entre o <strong>material</strong> entregue e as disposições do pedido, conforme Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preços pertinente. Materiais dissonantes às referidas disposições serão recusados.<br />

4.4.1 O fornecedor <strong>de</strong>verá efetuar, sem custos adicionais, a substituição dos exemplares dos<br />

materiais bibliográficos que apresentarem quaisquer <strong>de</strong>feitos físicos <strong>de</strong> enca<strong>de</strong>rnação, <strong>de</strong><br />

editoração ou outros <strong>de</strong> qualquer natureza que impeçam ou prejudiquem a sua regular<br />

utilização física ou <strong>de</strong> conteúdo. O prazo para a referida substituição será <strong>de</strong> 60 (sessenta)<br />

dias, contados da data <strong>de</strong> comunicação do fato pela Biblioteca da JFPR ou, se verificada na<br />

hora da conferência do <strong>material</strong>, a contar da data <strong>de</strong> recebimento dos livros.<br />

4.5 A Contratada <strong>de</strong>verá manter o compromisso formal <strong>de</strong> manter a Biblioteca da Seção<br />

Judiciária do Paraná <strong>de</strong>vidamente atualizada quanto aos últimos lançamentos das principais<br />

editoras jurídicas nacionais e estrangeiras.<br />

4.6 O fornecedor <strong>de</strong>verá executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado <strong>de</strong>ntro dos<br />

padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I <strong>de</strong>sta Ata, assim como <strong>de</strong> acordo<br />

com as condições constantes da proposta apresentada na licitação;<br />

4.7 A Ata estará em vigência pelo prazo <strong>de</strong> 12 (doze) meses, a contar <strong>de</strong> 07/01/2011. O<br />

fornecedor <strong>de</strong>verá manter, durante a vigência <strong>de</strong>sta Ata, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e<br />

qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual <strong>de</strong>correu o presente ajuste, nos<br />

termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93;<br />

4.8 A contratada <strong>de</strong>verá responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas<br />

resultantes <strong>de</strong> cada fornecimento;<br />

4.8.1 A empresa <strong>de</strong>verá responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à<br />

Administração ou a terceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos<br />

livros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida<strong>de</strong> a fiscalização ou o acompanhamento<br />

pela JUSTIÇA FEDERAL - JFPR;<br />

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JUSTIÇA FEDERAL<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ<br />

4.8.2 O fornecedor <strong>de</strong>verá, por fim, proce<strong>de</strong>r a busca e a remessa <strong>de</strong> documentos relativos a<br />

cada pedido efetuado por intermédio <strong>de</strong> seus prepostos.<br />

V. EXPECTATIVA DE RESULTADOS:<br />

5.1. Acesso permanente aos últimos lançamentos das editoras na área jurídica.<br />

5.2. Incrementação do acervo bibliográfico e melhoria na prestação <strong>de</strong> serviços.<br />

VI. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:<br />

6.1. O <strong>material</strong> será adquirido durante o ano <strong>de</strong> 2011.<br />

MARIA EMILIA LOYOLA PONESTK<br />

Supervisora da Seção <strong>de</strong> Biblioteca<br />

Página 4 <strong>de</strong> 4 do Anexo I – Termo <strong>de</strong> Referência – Pregão Eletrônico nº <strong>067</strong>/<strong>10</strong>


JUSTIÇA FEDERAL<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ<br />

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços n.º ..../<strong>10</strong>, <strong>de</strong><br />

aquisição <strong>de</strong> Materiais Bibliográficos,<br />

firmada entre a Justiça Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1.º Grau no<br />

Paraná e a empresa ..................<br />

PROCESSO n.º <strong>10</strong>.4.000035869-4<br />

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com se<strong>de</strong><br />

na Avenida Anita Garibaldi, 888, em Curitiba PR, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03,<br />

doravante <strong>de</strong>nominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Exmo.<br />

Juiz Fe<strong>de</strong>ral Diretor do Foro, Dr. ................., brasileiro, magistrado, portador da Carteira <strong>de</strong><br />

I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.º ................. e inscrito no CPF/MF sob n.º ................., resi<strong>de</strong>nte em Curitiba-PR,<br />

consi<strong>de</strong>rando o resultado do Pregão Eletrônico n.º <strong>067</strong>/<strong>10</strong>, RESOLVE registrar os preços das<br />

empresas, nas quantida<strong>de</strong>s estimadas, <strong>de</strong> acordo com a classificação por elas alcançadas por<br />

item, aten<strong>de</strong>ndo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes <strong>de</strong>sta Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 <strong>de</strong><br />

21.06.93 e suas alterações, Decreto n.º 3.931, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2001, alterações oriundas<br />

do Decreto n.º 4.342, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2002, e em conformida<strong>de</strong> com as disposições a seguir.<br />

FORNECEDOR<br />

................., inscrita no CNPJ .................., com se<strong>de</strong> na ........................, CEP ...........................,<br />

em ....... – ......., e-mail .........................................., telefone ........................., doravante<br />

<strong>de</strong>nominada simplesmente FORNECEDOR, representada neste ato por seu ..............., Sr.<br />

..........., inscrito no CPF sob o N.º .......................<br />

I - OBJETO<br />

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro <strong>de</strong> preços dos itens especificados no Anexo I do<br />

Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico i<strong>de</strong>ntificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os<br />

dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o<br />

Anexo I <strong>de</strong>sta Ata.<br />

II - DOS VALORES REGISTRADOS<br />

2.1. Ficam registrados por esta ata, as seguintes quantida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong>scontos:<br />

Material Bibliográfico<br />

Quantida<strong>de</strong><br />

Registrada<br />

Doutrina jurídica em geral. 8.500<br />

Códigos Jurídicos Secos, Anotados, Comentados ou<br />

Interpretados,<br />

Constituições Secas, Anotadas, Comentadas ou Interpretadas.<br />

Coletâneas ou Consolidações <strong>de</strong> Legislação diversas, Secas,<br />

Comentadas, Anotadas ou Interpretadas, inclusive Va<strong>de</strong>-Mecum<br />

(gerais ou especializados).<br />

Material bibliográfico <strong>de</strong> quaisquer outras áreas, especialmente<br />

<strong>de</strong> Medicina, Odontologia, Psicologia e da área <strong>de</strong> Ciências da<br />

Saú<strong>de</strong>; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos<br />

Humanos, Gestão <strong>de</strong> Pessoas e Administração; Finanças,<br />

Controle Interno, Documentação e Informação.<br />

1.000<br />

500<br />

Desconto<br />

Registrado<br />

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JUSTIÇA FEDERAL<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ<br />

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR<br />

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado <strong>de</strong>ntro dos padrões estabelecidos<br />

pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I <strong>de</strong>sta Ata, assim como <strong>de</strong> acordo com as condições<br />

constantes da proposta apresentada na licitação.<br />

3.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo I – Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

3.3. Manter, durante a vigência <strong>de</strong>sta Ata, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação<br />

exigidas no Edital relativo à licitação da qual <strong>de</strong>correu o presente ajuste, nos termos do Art. 55,<br />

inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.<br />

3.3.1. Caso o fornecedor não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às<br />

penalida<strong>de</strong>s previstas na cláusula XII – Penalida<strong>de</strong>s, verificadas mediante processo<br />

administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL<br />

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantida<strong>de</strong>s<br />

estimadas, po<strong>de</strong>ndo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão<br />

registrados nesta Ata, obe<strong>de</strong>cida a legislação pertinente, sendo assegurada ao <strong>de</strong>tentor do<br />

registro a preferência <strong>de</strong> fornecimento, em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições em relação àquelas obtidas<br />

na licitação.<br />

4.2. Respeitar a quantida<strong>de</strong> máxima registrada.<br />

4.3. Promover ampla pesquisa <strong>de</strong> mercado, <strong>de</strong> forma a comprovar que os preços registrados<br />

permanecem compatíveis com os praticados no mercado.<br />

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

5.1. A presente Ata terá valida<strong>de</strong> por 12 (doze) meses, contados da data <strong>de</strong> sua assinatura.<br />

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA<br />

6.1. Após a publicação da Ata do Registro <strong>de</strong> Preços no Diário Oficial da União, e <strong>de</strong>ntro do<br />

prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>sta Ata, po<strong>de</strong>rá ser emitida Nota <strong>de</strong> Empenho pela Administração, que será<br />

o meio hábil para formalização da relação <strong>de</strong> compra e venda do objeto requisitado.<br />

6.1.1. A Administração, durante a vigência da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, monitorará junto ao<br />

mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência <strong>de</strong> fato que induza à<br />

redução ou à elevação do custo do objeto registrado, a Administração promoverá as <strong>de</strong>vidas<br />

negociações com o fornecedor com vistas à a<strong>de</strong>quação dos preços às novas condições<br />

mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar <strong>de</strong> redução em<br />

relação aos preços registrados.<br />

6.1.1.1. Havendo a convocação da empresa que tem o preço registrado para renegociá-lo e<br />

restando frustradas as tratativas, a mesma será liberada dos compromissos assumidos em<br />

relação ao item;<br />

6.1.1.2. Quando o preço <strong>de</strong> mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa,<br />

mediante requerimento <strong>de</strong>vidamente comprovado, não pu<strong>de</strong>r cumprir o compromisso, a<br />

Administração po<strong>de</strong>rá liberá-la compromisso assumido, sem aplicação da penalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

confirmada a veracida<strong>de</strong> dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação<br />

ocorrer antes do envio do pedido <strong>de</strong> fornecimento.<br />

6.1.2. Para firmação do compromisso <strong>de</strong> compra e venda, configurado pela assinatura da Nota<br />

<strong>de</strong> Empenho, a empresa que tem seus preços registrados será convocada para, no prazo <strong>de</strong> 5<br />

(cinco) dias úteis, retirar, assinar e <strong>de</strong>volver referida Nota <strong>de</strong> Empenho.<br />

6.1.2.1. Como condição para assinar a Nota <strong>de</strong> Empenho, o fornecedor <strong>de</strong>verá manter as<br />

mesmas condições que o habilitaram na licitação.<br />

6.2. A não assinatura da Nota <strong>de</strong> Empenho no prazo <strong>de</strong>finido no subitem 6.1.2. acima<br />

caracterizará a hipótese <strong>de</strong> inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela<br />

Administração.<br />

6.3. Se o fornecedor com preço registrado se recusar a assinar a Nota <strong>de</strong> Empenho ou se for<br />

liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, po<strong>de</strong>rão ser<br />

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JUSTIÇA FEDERAL<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ<br />

convocados os <strong>de</strong>mais fornecedores classificados na licitação, respeitada or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.<br />

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

7.1. O recebimento do objeto <strong>de</strong>sta licitação será feito pela Seção <strong>de</strong> Biblioteca, por servidor(es)<br />

<strong>de</strong>signado(s) para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, <strong>de</strong> no mínimo 24 (vinte<br />

e quatro) horas <strong>de</strong> antecedência, o(s) qual(is) verificará(ão) se o objeto entregue está <strong>de</strong> acordo<br />

com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na<br />

licitação;<br />

7.2. A entrega se dará em Curitiba, na Av. Anita Garibaldi, 888, 5° andar – Ahú – Curitiba/PR<br />

(Seção <strong>de</strong> Biblioteca);<br />

7.3. O <strong>material</strong> será recebido entre 11 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado<br />

entre as partes;<br />

7.4. Por ocasião da entrega será emitido pela Justiça Fe<strong>de</strong>ral, um recibo provisório, <strong>de</strong> acordo<br />

com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.<br />

7.5. Caso os materiais entregues sejam divergentes das <strong>de</strong>scrições contidas no edital ou da<br />

proposta da adjudicatária, o(s) servidor(es) <strong>de</strong>verá(ão) recusá-lo, incidindo a adjudicatária na<br />

multa aplicável, conforme este Edital.<br />

7.6. Caso seja <strong>de</strong> interesse administrativo, a critério do(s) Servidor(es) Encarregado(s) do<br />

Recebimento do Material, po<strong>de</strong>rá ser possibilitado à adjudicatária cujo objeto foi recusado, nova<br />

oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entrega do <strong>material</strong> escoimado dos vícios e incompatibilida<strong>de</strong>s apresentados<br />

em face dos Instrumento Convocatório e seus Anexos.<br />

7.7. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, a adjudicatária disporá do<br />

prazo <strong>de</strong> <strong>10</strong> (<strong>de</strong>z) dias úteis contados da comunicação <strong>de</strong> tal oportunida<strong>de</strong>, para efetuar a<br />

entrega.<br />

7.8. Em caso <strong>de</strong> nova entrega efetuada pela empresa adjudicatária, novamente será emitido<br />

termo <strong>de</strong> recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis<br />

para análise do <strong>material</strong>.<br />

7.9. Caso o(s) servidor(es) da JUSTIÇA FEDERAL encarregado(s) do recebimento do <strong>material</strong><br />

verifique a sua perfeita compatibilida<strong>de</strong> com as exigências do edital e com a proposta<br />

apresentada quando da licitação, atestará o recebimento <strong>de</strong>finitivo e cumprimento das<br />

obrigações por parte da adjudicatária na nota fiscal apresentada pela empresa.<br />

VIII - PAGAMENTO<br />

8.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante crédito bancário, em até 5<br />

(cinco) dias úteis do atesto da Nota Fiscal.<br />

8.2. As notas fiscais <strong>de</strong>verão ser encaminhadas para a Seção <strong>de</strong> Biblioteca, localizada no<br />

en<strong>de</strong>reço constante do subitem 7.2 <strong>de</strong>ste Anexo, aten<strong>de</strong>ndo obrigatoriamente os seguintes<br />

requisitos:<br />

8.2.1. Conter o nome do banco, agência e conta corrente para <strong>de</strong>pósito. A conta corrente<br />

obrigatoriamente <strong>de</strong>verá ser do próprio FORNECEDOR;<br />

8.2.2. Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.<br />

8.3. O pagamento somente ocorrerá <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a<br />

conformida<strong>de</strong> dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.<br />

8.4. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda <strong>de</strong> pessoa jurídica<br />

(IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da<br />

segurida<strong>de</strong> social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme IN n.º 480, da<br />

Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2004, e alterações posteriores. Essa<br />

retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.<br />

8.5. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES <strong>de</strong>verá ser<br />

<strong>de</strong>monstrada mediante apresentação do termo <strong>de</strong> opção ou da ficha cadastral, ambos <strong>de</strong><br />

competência da Receita Fe<strong>de</strong>ral e a <strong>de</strong>claração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa<br />

SRF nº 480, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.<br />

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JUSTIÇA FEDERAL<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ<br />

8.6. Previamente à realização <strong>de</strong> todo e qualquer pagamento <strong>de</strong>corrente da presente licitação,<br />

será verificada pela JUSTIÇA FEDERAL a regularida<strong>de</strong> fiscal do FORNECEDOR com a<br />

Segurida<strong>de</strong> Social, com o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço, com a Dívida Ativa da<br />

União, Tributos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais Administrados pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral do<br />

Brasil, <strong>de</strong>vendo o FORNECEDOR fornecer, quando assim solicitado, as certidões hábeis a<br />

comprovar as situações <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>.<br />

8.7. A regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que trata o subitem acima po<strong>de</strong>rá ser verificada por meio <strong>de</strong> consulta online<br />

no SICAF, cabendo ao FORNECEDOR a responsabilida<strong>de</strong> pela atualização do Sistema.<br />

8.8. A irregularida<strong>de</strong> para com qualquer dos itens relacionados na cláusula 8.6 ou a não<br />

apresentação das certidões que comprovem a situação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>, quando solicitada pela<br />

JUSTIÇA FEDERAL por qualquer meio idôneo, caracterizará <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigação<br />

acessória, tal como previsto na cláusula 12.4 <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA<br />

9.1. Em caso <strong>de</strong> atraso na emissão da Or<strong>de</strong>m Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em<br />

favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.<br />

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

<strong>10</strong>.1. O objeto <strong>de</strong>sta Ata será <strong>de</strong> acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da<br />

JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio <strong>de</strong> seu Gestor – Diretor do Núcleo <strong>de</strong> Documentação,<br />

apoiado pelas suas Seções, o qual tem autorida<strong>de</strong> para exercer, em nome da Justiça Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação <strong>de</strong> orientação geral, controle e fiscalização,<br />

principalmente quanto:<br />

<strong>10</strong>.1.1. aos procedimentos a serem <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ados externa e internamente com vistas:<br />

<strong>10</strong>.1.1.1. ao recebimento do pedido <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>vidamente autorizado pela autorida<strong>de</strong><br />

competente; à solicitação <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> Notas <strong>de</strong> Empenho e/ou contratos a serem assinados;<br />

obtenção <strong>de</strong> assinaturas; publicações; controle <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>sta Ata e dos contratos <strong>de</strong>la<br />

<strong>de</strong>correntes;<br />

<strong>10</strong>.1.1.2. centralizar o processo <strong>de</strong> comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;<br />

<strong>10</strong>.1.1.3. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados<br />

e a aplicação <strong>de</strong> eventuais penalida<strong>de</strong>s por <strong>de</strong>scumprimento do pactuado nesta Ata <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>de</strong> Preços;<br />

<strong>10</strong>.1.1.4. ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos<br />

adquiridos.<br />

<strong>10</strong>.1.2. à conformida<strong>de</strong> da execução do objeto e disposições <strong>de</strong>sta Ata com as exigências e<br />

condições contidas no Edital e seus anexos;<br />

<strong>10</strong>.1.3. à verificação da regularida<strong>de</strong> fiscal e previ<strong>de</strong>nciária do fornecedor previamente à<br />

assinatura da Nota <strong>de</strong> Empenho.<br />

XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

11.1. A presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ser cancelada <strong>de</strong> pleno direito, nas seguintes<br />

situações:<br />

11.1.1. pela JUSTIÇA FEDERAL:<br />

11.1.1.1. quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Preços;<br />

11.1.1.2. quando o Fornecedor não assinar a Nota <strong>de</strong> Empenho no prazo estabelecido;<br />

11.1.1.3. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;<br />

11.1.1.4. por razões <strong>de</strong> interesse público <strong>de</strong>vidamente <strong>de</strong>monstradas e justificadas pela<br />

JUSTIÇA FEDERAL.<br />

11.1.2. pelo FORNECEDOR:<br />

11.1.2.1. mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado <strong>de</strong> cumprir as<br />

exigências <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que isso seja feito anteriormente à<br />

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JUSTIÇA FEDERAL<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ<br />

disponibilização da Nota <strong>de</strong> Empenho para sua assinatura e, ainda, aceito pela JUSTIÇA<br />

FEDERAL.<br />

XII - DAS PENALIDADES<br />

12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função do fornecimento/execução<br />

do objeto <strong>de</strong>sta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>:<br />

12.1.1. Advertência;<br />

12.1.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com a Justiça Fe<strong>de</strong>ral –<br />

Seção Judiciária do Paraná;<br />

12.1.3. Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública;<br />

12.1.4. Multas pecuniárias,<br />

12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará<br />

a Adjudicatária à multa <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) sobre o valor total <strong>de</strong> cada item inadimplido que<br />

lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice <strong>de</strong> variação o<br />

IPC-FIPE.<br />

12.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação<br />

sujeitará a adjudicatária à multa <strong>de</strong> até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela<br />

inadimplida.<br />

12.4. Pelo <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigações acessórias, tais como a não apresentação <strong>de</strong><br />

quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa<br />

<strong>de</strong> 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.<br />

12.5. Po<strong>de</strong>rão ser aplicadas, ainda, as penalida<strong>de</strong>s previstas na cláusula XII – Penalida<strong>de</strong>s – do<br />

Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico n.º <strong>067</strong>/<strong>10</strong>, nas <strong>de</strong>mais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação<br />

complementar.<br />

XIII - DA MORA<br />

13.1. Ocorrendo atraso na entrega do objeto, quando exigida sua apresentação, será aplicada<br />

multa <strong>de</strong> 1% (um por cento), por dia <strong>de</strong> atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no<br />

valor total da quantida<strong>de</strong> solicitada, observado o limite <strong>de</strong> <strong>10</strong>% (<strong>de</strong>z por cento) sendo que o<br />

atraso superior a <strong>10</strong> (<strong>de</strong>z) dias po<strong>de</strong>rá caracterizar o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação<br />

assumida, a critério da Justiça Fe<strong>de</strong>ral;<br />

13.2. No caso <strong>de</strong> o FORNECEDOR prever atraso no início ou na conclusão da prestação dos<br />

serviços po<strong>de</strong>rá solicitar prorrogação <strong>de</strong> prazo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que presentes: justo motivo (<strong>de</strong> acordo<br />

com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que seja protocolizado em<br />

até três dias úteis antes do prazo inicialmente avençado.<br />

13.2.1. Não sendo apresentado pedido <strong>de</strong> prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, o<br />

FORNECEDOR terá 05 dias úteis, contados do termo final para o início ou conclusão da<br />

prestação do objeto ou da intimação do in<strong>de</strong>ferimento, respectivamente, para apresentar recurso<br />

administrativo que justifique o atraso, acompanhado <strong>de</strong> prova.<br />

13.2.1.1. Em havendo recurso, o pagamento será efetuado, ficando o valor correspon<strong>de</strong>nte à<br />

multa <strong>de</strong> mora retido até a <strong>de</strong>cisão final.<br />

13.2.1.2. Não havendo recurso, o pagamento será efetuado com recolhimento <strong>de</strong>finitivo da multa<br />

<strong>de</strong> mora após o <strong>de</strong>curso do prazo para apresentação, ou após a <strong>de</strong>sistência expressa do<br />

FORNECEDOR na sua interposição.<br />

XIV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL<br />

14.1. O FORNECEDOR assume total responsabilida<strong>de</strong> por qualquer dano pessoal e/ou <strong>material</strong><br />

que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da<br />

JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio <strong>de</strong> terceiros, quando da execução do objeto<br />

<strong>de</strong>sta licitação.<br />

14.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando<br />

cabível.<br />

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XV - FORO<br />

JUSTIÇA FEDERAL<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ<br />

15.1. Para dirimir as questões oriundas <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços será competente a<br />

Justiça Fe<strong>de</strong>ral, Subseção Judiciária <strong>de</strong> Curitiba.<br />

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em duas vias <strong>de</strong> igual<br />

teor e forma.<br />

Curitiba, ...... <strong>de</strong>...................................... <strong>de</strong> 2011.<br />

JUSTIÇA FEDERAL – SJPR<br />

Juiz Fe<strong>de</strong>ral Diretor do Foro<br />

..........................<br />

.............................<br />

.......................................<br />

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JUSTIÇA FEDERAL<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ<br />

ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL<br />

DATA: ...........................<br />

PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º <strong>067</strong>/<strong>10</strong><br />

IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE<br />

PROPONENTE: ..........................................................................................................................................<br />

(RAZÃO SOCIAL)<br />

TELEFONE: (.........) ................................................ FAX: (.........) ..........................................................<br />

ENDEREÇO: ...............................................................................................................................................<br />

CIDADE: ............................................................................... ESTADO: .................................................<br />

NOME PARA CONTATO: ..........................................................................................................................<br />

EMAIL: ........................................................................................................................................................<br />

DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE<br />

Carimbo do CNPJ<br />

CONTA-CORRENTE: ............................................... BANCO: .............................................................<br />

AGÊNCIA: ...............................................................................................................................................<br />

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ A ATA EM CASO DA EMPRESA SER<br />

A VENCEDORA.<br />

NOME: .....................................................................................................................................................<br />

CPF: ............................................................. RG: ..............................................................................<br />

CARGO OCUPADO NA EMPRESA: .....................................................................................................<br />

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JUSTIÇA FEDERAL<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ<br />

Quantida<strong>de</strong><br />

(A)<br />

PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS<br />

Área <strong>de</strong> Conhecimento<br />

Desconto oferecido sobre<br />

o preço da Editora (%) (B)<br />

Valor total<br />

(A x B)<br />

8.500 Doutrina jurídica em geral ....................... % ...........................%<br />

1.000<br />

500<br />

Códigos Jurídicos Secos, Anotados,<br />

Comentados ou Interpretados,<br />

Constituições Secas, Anotadas,<br />

Comentadas ou Interpretadas.<br />

Coletâneas ou Consolidações <strong>de</strong><br />

Legislação diversas, Secas,<br />

Comentadas, Anotadas ou<br />

Interpretadas, inclusive Va<strong>de</strong>-<br />

Mecum (gerais ou especializados).<br />

Material bibliográfico <strong>de</strong> quaisquer<br />

outras áreas, especialmente <strong>de</strong><br />

Medicina, Odontologia, Psicologia e<br />

da área <strong>de</strong> Ciências da Saú<strong>de</strong>;<br />

Informática e Tecnologia da<br />

Informação; Recursos Humanos,<br />

Gestão <strong>de</strong> Pessoas e<br />

Administração; Finanças, Controle<br />

Interno, Documentação e<br />

Informação.<br />

....................... % ...........................%<br />

....................... % ...........................%<br />

Σ Valor total: ...........................%<br />

VALOR FINAL DO DESCONTO =<br />

[(Σ Valor Total) dividido por <strong>10</strong>.000] 1 ....................... %<br />

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 2 ...............dias<br />

_____________________________________<br />

Assinatura<br />

___________________________________<br />

Nome legível<br />

1 Calculado conforme fórmula constante do item 4.1.1. do edital.<br />

2 Para preenchimento, observar o prazo mínimo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta previsto no item 4.5.3. do<br />

Edital.<br />

Página 2 <strong>de</strong> 2 do Anexo III – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta Comercial – Pregão Eletrônico n.º <strong>067</strong>/<strong>10</strong>

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