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Manual para a Redução da Pobreza por meio do Turismo

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espeito aos direitos fun<strong>da</strong>mentais de liber<strong>da</strong>de sindical e negociação coletiva; e<br />

apoio institucional adequa<strong>do</strong>.<br />

Não existe um modelo único de diálogo social <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os países, mas o denomina<strong>do</strong>r<br />

comum de qualquer diálogo dessa natureza é a liber<strong>da</strong>de sindical e o direito à<br />

negociação coletiva. A a<strong>da</strong>ptação <strong>do</strong> diálogo social à situação nacional é fun<strong>da</strong>mental<br />

<strong>para</strong> que os participantes locais “vistam a camisa” <strong>do</strong> processo.<br />

3 Benefícios <strong>do</strong> diálogo social<br />

Os benefícios <strong>do</strong> diálogo social são permanentes e não têm limites. É sempre melhor resolver problemas conjuntamente,<br />

com base na cooperação e no entendimento, <strong>do</strong> que ignorar delibera<strong>da</strong>mente outros pontos<br />

de vista. A resolução de problemas baseia-se na definição <strong>do</strong> interesse comum e no entendimento em torno<br />

de pontos de vista mais amplos. Por outro la<strong>do</strong>, a<br />

falta de diálogo social gera conflitos e desentendimentos<br />

e fragmenta avanços logra<strong>do</strong>s. Seja ou não<br />

bipartite, entre organizações de emprega<strong>do</strong>res e<br />

trabalha<strong>do</strong>res, ou tripartite, envolven<strong>do</strong> o governo<br />

diretamente, o diálogo social oferece a vantagem<br />

de permitir que as partes envolvi<strong>da</strong>s conversem e<br />

procurem resolver problemas que consideram im<strong>por</strong>tantes.<br />

ALGUMAS CONVENÇÕES<br />

RELACIONADAS AO DIÁLOGO<br />

SOCIAL<br />

(lista não exaustiva)<br />

Convenção sobre o Direito de Associação<br />

(Agricultura), 1921 (No.11)<br />

Convenção sobre o Direito de Associação<br />

(Territórios não Metropolitanos),<br />

1947 (No. 84)<br />

Convenção sobre a Liber<strong>da</strong>de de<br />

Associação e Proteção ao Direito de<br />

Organização, 1948 (No. 87)<br />

Convenção sobre o Direito de Sindicalização<br />

e de Negociação Coletiva, 1949<br />

(No. 98)<br />

Convenção sobre Representantes de<br />

Trabalha<strong>do</strong>res, 1971 (No. 135)<br />

Convenção sobre as Organizações de<br />

Trabalha<strong>do</strong>res Rurais,1975 (No. 141)<br />

Convenção sobre Relações de Trabalho<br />

(Serviço Público), 1978 (No. 151)<br />

Convenção sobre Negociação Coletiva,<br />

1981 (No. 154)<br />

Além disso, o diálogo social tem um impacto positivo<br />

na quali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> serviço e no faturamento <strong>da</strong>s<br />

empresas. O diálogo social não implica que apenas<br />

algumas questões devam ser discuti<strong>da</strong>s ou que alguns<br />

problemas estejam fora <strong>da</strong> sua alça<strong>da</strong>.<br />

O que ele exige, simplesmente, é que as partes envolvi<strong>da</strong>s concordem que uma questão é suficientemente<br />

im<strong>por</strong>tante <strong>para</strong> que informações sejam compartilha<strong>da</strong>s a seu respeito, que pontos de vista sejam troca<strong>do</strong>s<br />

e, se necessário, que se negocie o que fazer em relação aos problemas identifica<strong>do</strong>s. To<strong>da</strong>s as questões considera<strong>da</strong>s<br />

im<strong>por</strong>tantes <strong>para</strong> o mun<strong>do</strong> <strong>do</strong> trabalho podem ser incluí<strong>da</strong>s na agen<strong>da</strong>.<br />

Capítulo 2 Recursos humanos, trabalho decente e diálogo social 17

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