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Ricms 2012.rtf - Sefaz BA

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seguinte ao do período considerado.<br />

§ 2º A escrituração do Registro de Apuração do ICMS será feita com base no<br />

Registro de Entradas e no Registro de Saídas.<br />

SEÇÃO XI<br />

Do Livro de Movimentação de Produtos<br />

Art. 228. O Livro de Movimentação de Produtos (LMP), destina-se ao registro<br />

diário, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR e Transportador Revendedor Retalhista na<br />

Navegação Interior – TRRNI, dos estoques e das movimentações de compra e venda de óleo diesel,<br />

querosene iluminante e óleos combustíveis, nos termos da legislação e modelo editados pela<br />

Agência Nacional de Petróleo - ANP (Ajuste SINIEF 04/01).<br />

SEÇÃO XII<br />

Do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP<br />

Art. 229. O livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP),<br />

Modelo C, destina-se ao controle da apropriação dos créditos de ICMS sobre as entradas de bens<br />

destinados ao ativo permanente.<br />

Art. 230. No CIAP Modelo C, o registro dos créditos de ICMS dos bens do ativo<br />

permanente será efetuado em função de cada bem, individualmente, devendo a escrituração ser feita<br />

da seguinte forma:<br />

bem;<br />

I - campo “Nº de Ordem”: o número atribuído ao documento, que será sequencial por<br />

II - quadro 1 - “Identificação”: destina-se à identificação do contribuinte e do bem,<br />

contendo os seguintes campos:<br />

a) “Contribuinte”: o nome do contribuinte;<br />

b) “Inscrição”: o número da inscrição estadual do estabelecimento;<br />

c) “Bem”: a descrição do bem, modelo, números da série e da plaqueta de<br />

identificação, se houver;<br />

III - quadro 2 - “Entrada”: as informações fiscais relativas à entrada do bem,<br />

contendo os seguintes campos:<br />

a) “Fornecedor”: o nome do fornecedor;<br />

b) “nº da Nota Fiscal”: o número do documento fiscal relativo à entrada do bem;<br />

c) “nº do LRE”: o número do livro Registro de Entradas em que foi escriturado o<br />

documento fiscal;<br />

d) “Folha do LRE”: o número da folha do livro Registro de Entradas em que foi<br />

escriturado o documento fiscal;<br />

e) “Data da Entrada”: a data da entrada do bem no estabelecimento do contribuinte;<br />

f) “Valor do Crédito”: o valor do crédito total do imposto a ser apropriado relativo à<br />

aquisição, acrescido, quando for o caso, do ICMS correspondente ao serviço de transporte e ao<br />

pagamento da diferença de alíquotas, vinculados à aquisição do bem;

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