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Ricms 2012.rtf - Sefaz BA

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III - colunas sob o título “Impressos”:<br />

a) coluna “Espécie”: espécie dos impressos de documentos fiscais confeccionados:<br />

Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor etc;<br />

b) coluna “Tipo”: tipo dos impressos de documentos fiscais confeccionados: blocos,<br />

folhas soltas, formulários contínuos etc;<br />

c) coluna “Série e Subsérie”: série e subsérie dos impressos de documentos fiscais<br />

confeccionados;<br />

d) coluna “Numeração”: números de ordem dos impressos de documentos fiscais<br />

confeccionados, sendo que, no caso de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica<br />

sob regime especial, essa circunstância deverá constar na coluna “Observações”;<br />

IV - colunas sob o título “Entrega”:<br />

a) coluna “Data”: dia, mês e ano da efetiva entrega dos impressos de documentos<br />

fiscais confeccionados ao contribuinte usuário;<br />

b) coluna “Notas Fiscais”: série e número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento<br />

gráfico, relativa à saída dos impressos de documentos fiscais confeccionados;<br />

V - coluna “Observações”: informações diversas.<br />

SEÇÃO VIII<br />

Do Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências<br />

Art. 224. O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de<br />

Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração das entradas de impressos de documentos fiscais,<br />

confeccionados por estabelecimento gráfico ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à<br />

lavratura de termos de ocorrências pelo fisco ou pelo contribuinte, nos casos previstos (Conv. S/Nº,<br />

de 15/12/70).<br />

§ 1º O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências<br />

será mantido e escriturado por todos os estabelecimentos obrigados à emissão de documentos<br />

fiscais.<br />

§ 2º Os lançamentos serão feitos operação a operação, em ordem cronológica de<br />

aquisição ou confecção própria, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e subsérie<br />

do impresso de documento fiscal.<br />

§ 3º A escrituração será efetuada, nos quadros e colunas próprios, da seguinte forma:<br />

I - quadro “Espécie”: espécie dos impressos de documentos fiscais confeccionados:<br />

Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor etc;<br />

II - quadro “Série e Subsérie”: série e subsérie dos impressos de documentos fiscais<br />

confeccionados;<br />

III - quadro “Tipo”: tipo dos impressos de documentos fiscais confeccionados:<br />

blocos, folhas soltas, formulários contínuos etc;<br />

IV - quadro “Finalidade da Utilização”: fins a que se destinem os impressos de<br />

documentos fiscais confeccionados: vendas a contribuintes, vendas a não-contribuintes, vendas a<br />

contribuintes de outras unidades da Federação etc;

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