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Ricms 2012.rtf - Sefaz BA

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Art. 210. Considera-se cessado o uso de equipamento depois de adotados os<br />

seguintes procedimentos pela empresa credenciada:<br />

I - remoção de lacre anteriormente colocado;<br />

II - desprogramação da Memória de Trabalho do ECF;<br />

III - remoção de Memória de Fita-detalhe do ECF, se possível;<br />

IV - informação dos dados referentes à intervenção técnica de cessação à SEFAZ.<br />

§ 1º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, estando a Memória de Fitadetalhe<br />

fixada com resina no gabinete do equipamento, a empresa credenciada deverá remover o<br />

gabinete onde se encontre a Memória de Fita-detalhe.<br />

§ 2º Para os fins deste artigo, a SEFAZ encaminhará o ECF para a empresa<br />

credenciada que realizou a última intervenção ou para qualquer outra credenciada, caso aquela<br />

esteja descredenciada.<br />

Art. 211. No caso de aquisição de estabelecimento ou fundo de comércio,<br />

transformação, incorporação, fusão ou cisão, bem como nos casos de transmissão a herdeiro ou<br />

legatário, o novo titular do estabelecimento deverá providenciar, no prazo de 10 dias da data da<br />

ocorrência, a alteração dos dados cadastrais programados em equipamento Emissor de Cupom<br />

Fiscal (ECF), se for o caso.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DA ESCRITURAÇÃO FISCAL<br />

SEÇÃO I<br />

Dos Livros Fiscais<br />

Art. 212. Os contribuintes do ICMS deverão manter, em cada estabelecimento,<br />

conforme as operações ou prestações que realizarem, os seguintes livros fiscais (Conv. S/Nº, de<br />

15/12/70):<br />

I - Registro de Entradas, modelo 1;<br />

II - Registro de Entradas, modelo 1-A;<br />

III - Registro de Saídas, modelo 2;<br />

IV - Registro de Saídas, modelo 2-A;<br />

V - Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) (Ajuste SINIEF 01/92);<br />

VI - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;<br />

VII - Registro do Selo Especial de Controle, modelo 4;<br />

VIII - Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;<br />

6;<br />

IX - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo<br />

X - Registro de Inventário, modelo 7;

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